TJBA - 0038714-41.2005.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2025 19:59
Baixa Definitiva
-
23/03/2025 19:59
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 08:18
Decorrido prazo de BELA MORADA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 08:18
Decorrido prazo de JANE PINTO REIS em 26/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:27
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
10/02/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
19/01/2025 23:05
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2024 06:30
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0038714-41.2005.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Parte Autora: Bela Morada Empreendimentos Ltda - Epp Advogado: Claudio De Figueiredo Onofre Da Silva (OAB:BA9520) Parte Re: Jane Pinto Reis Advogado: Antonio Marcos Rodrigues Da Silva (OAB:BA12122) Despacho:
Vistos.
Não obstante o processo seja "par", de competência da magistrada auxiliar, A PORTARIA CONJUNTA 01/2024- TJ-ADM/50414, REFERENDADA PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, autoriza este magistrado titular a atuar nos processos pares, conclusos há mais de 100 dias, durante o período de 90( noventa) dias, a contar da publicação do REFERENDO, no DJE, dia 19/07/2024.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do CPC).
Havendo interesse das partes em conciliar, manifestem-se em igual prazo, apresentando comprovante de cadastramento no Sistema próprio, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, indicando os dados e e-mail da parte contrária, bem como se dispõe da tecnologia necessária para participar da audiência por videoconferência.
Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do CPC.
Transcorrido o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 20 de julho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
22/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:36
Desentranhado o documento
-
13/03/2024 12:36
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
17/01/2024 21:17
Decorrido prazo de BELA MORADA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 21:17
Decorrido prazo de JANE PINTO REIS em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:32
Decorrido prazo de BELA MORADA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:32
Decorrido prazo de JANE PINTO REIS em 05/12/2023 23:59.
-
24/12/2023 19:52
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
24/12/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
-
09/11/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 03:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 03:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
12/05/2022 00:00
Publicação
-
09/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 00:00
Julgamento em Diligência
-
25/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
05/06/2017 00:00
Audiência Designada
-
05/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
25/04/2017 00:00
Petição
-
14/12/2015 00:00
Publicação
-
10/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/12/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/11/2015 00:00
Petição
-
24/10/2015 00:00
Publicação
-
21/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/10/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/10/2015 00:00
Petição
-
20/10/2015 00:00
Petição
-
20/10/2015 00:00
Petição
-
20/10/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/10/2015 00:00
Petição
-
20/10/2015 00:00
Petição
-
20/10/2015 00:00
Petição
-
20/10/2015 00:00
Petição
-
20/10/2015 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
17/07/2015 00:00
Publicação
-
15/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2015 00:00
Ato ordinatório
-
08/05/2015 00:00
Ato ordinatório
-
08/05/2015 00:00
Recebimento
-
07/05/2015 00:00
Julgamento em Diligência
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07/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
10/03/2015 00:00
Publicação
-
06/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/01/2015 00:00
Ato ordinatório
-
13/09/2014 00:00
Ato ordinatório
-
05/08/2014 00:00
Ato ordinatório
-
22/07/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/02/2013 00:00
Ato ordinatório
-
05/04/2010 16:48
Conclusão
-
30/03/2010 15:06
Protocolo de Petição
-
22/03/2010 17:20
Conclusão
-
24/02/2010 19:02
Protocolo de Petição
-
16/04/2009 15:48
Conclusão
-
08/04/2009 19:36
Protocolo de Petição
-
08/11/2007 17:00
Autos - conclusos
-
26/06/2007 20:10
Publicado pelo dpj
-
26/06/2007 14:49
Enviado para publicação no dpj
-
17/05/2007 19:59
Publicado pelo dpj
-
17/05/2007 16:40
Enviado para publicação no dpj
-
26/05/2006 15:35
Mandado - juntado
-
25/05/2006 20:03
Publicado pelo dpj
-
25/05/2006 11:34
Enviado para publicação no dpj
-
18/05/2006 19:42
Para publicação dpj
-
03/05/2006 15:00
Mandado - entregue ao oficial
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02/05/2006 19:42
Para publicação dpj
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10/04/2006 18:03
Mandado - juntado
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31/03/2006 15:39
Publicado pelo dpj
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31/03/2006 09:27
Mandado - expedido
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30/03/2006 13:57
Enviado para publicação no dpj
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21/02/2006 17:00
Autos - devolvidos ao cartorio
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06/02/2006 17:46
Carga advogado - reu
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14/09/2005 16:27
Carta precat. - expedida
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30/06/2005 22:10
Publicado pelo dpj
-
30/06/2005 16:31
Enviado para publicação no dpj
-
18/04/2005 08:56
Processo autuado
-
11/04/2005 14:53
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2005
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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