TJBA - 8002298-38.2018.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 13:11
Baixa Definitiva
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24/11/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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18/11/2023 11:49
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 11:20
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 03:48
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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24/10/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8002298-38.2018.8.05.0079 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Eunapolis Autor: Banco Pan S.a Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:PR19937-A) Reu: Daniely Souza Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS-BAHIA Av.
Artulino Ribeiro, 455, Dinah Borges, CEP 45830-100, Fone 73-3281-3211. email: [email protected] SENTENÇA Nº do Processo : 8002298-38.2018.8.05.0079 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO PAN S.A Réu: DANIELY SOUZA SANTOS Vistos, etc.
BANCO PANAMERICANO S.A., já qualificado nestes autos, ingressou com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO de veículo, contra DANIELY SOUZA SANTOS, igualmente qualificada, alegando, em síntese, que financiou para a requerida a compra do bem descrito na inicial, entretanto, este não pagou regularmente as parcelas na forma acordada.
Face não ter informações do atual endereço da parte requerida, mesmo tendo diligenciado em vários endereços, inclusive nos endereços apresentados por este juízo via ofícios (Bacenjud, Renajud, SIEL, etc), a parte autora requereu suspensão do processo, tendo sido deferido pelo prazo de 60 (sessenta dias), para que o demandante realize diligências extrajudiciais a fim de localizar o veículo e a parte Requerida, objetivando dar regular andamento.
Na data de 17/05/2022, A parte autora informa que o contrato objeto desta demanda foi cedido e está aguardando a habilitação do cessionário nos autos.
Posteriormente, a parte autora requereu o arquivamento provisório, tendo sido negado, por falta de previsão no Código de Processo Civil da modalidade arquivamento provisório "SINE DIE".
Na data de 21/03/2023, a parte autora informa que contrato objeto da presente demanda fora cedido, requerendo suspensão do processo até o cessionário ingressar nos autos e dar o devido andamento, tendo sido concedido o prazo de 15(quinze) dias.
Novamente, pede a suspensão, a fim da cessionário habilitar nos autos.
Pelo que se vê dos autos, na data de 17/05/2022, a parte autora cedeu seus direitos sobre o contrato, objeto deste processo, e o cessionário até a presente data permaneceu inerte.
O processo não pode se eternizar no tempo, aguardando indefinidamente a habilitação do cessionário.
Na verdade, houve abandono do feito, sem cumprir os atos que lhe eram pertinentes, ou seja, diligenciar o endereço da parte ré, apesar de insistentemente intimado para esse fim.
Portanto, é visível o desinteresse no feito, pois apesar de o processo dever seguir por impulso oficial, os autos estão paralisados por falta de prática de atos e diligência que competia a autora realizar, o que, repita-se, fica demonstrado sua total falta de interesse no andamento do feito.
Assim, julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art.485, inciso II e III, CPC.
Sem custas.
P.R.I, arquivando-se, após o trânsito em julgado.
Eunápolis/BA, 19 de outubro de 2023 Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
19/10/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 16:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/09/2023 16:29
Conclusos para decisão
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06/08/2023 04:04
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 31/07/2023 23:59.
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04/08/2023 09:15
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 31/07/2023 23:59.
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04/08/2023 09:12
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 31/07/2023 23:59.
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11/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 09:24
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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08/07/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 03:36
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 22/09/2022 23:59.
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21/03/2023 12:32
Conclusos para despacho
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21/03/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2023 23:01
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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29/01/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2023
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25/08/2022 05:50
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 24/08/2022 23:59.
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04/08/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 17:58
Conclusos para despacho
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18/05/2022 07:27
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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18/05/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 16:30
Conclusos para despacho
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24/02/2022 05:11
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 22/02/2022 23:59.
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16/02/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2022 04:06
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 03/02/2022 23:59.
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01/02/2022 21:14
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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01/02/2022 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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28/01/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 14:27
Conclusos para despacho
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17/12/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 22:18
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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07/12/2021 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2021 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 03:24
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 13/09/2021 23:59.
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28/09/2021 16:14
Conclusos para despacho
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30/08/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 17:36
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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20/08/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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17/08/2021 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 15:37
Expedição de Mandado.
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09/08/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 17:49
Conclusos para despacho
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25/03/2021 20:02
Mandado devolvido Negativamente
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24/02/2021 14:43
Expedição de Mandado.
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23/03/2020 00:48
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 28/02/2020 23:59:59.
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17/02/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
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11/02/2020 07:42
Publicado Intimação em 07/02/2020.
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07/02/2020 07:02
Publicado Intimação em 04/02/2020.
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06/02/2020 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2020 17:19
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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03/02/2020 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 00:51
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 24/10/2019 23:59:59.
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21/10/2019 17:40
Conclusos para despacho
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10/10/2019 09:26
Juntada de Petição de petição
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26/09/2019 07:07
Publicado Intimação em 25/09/2019.
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25/09/2019 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2019 17:59
Expedição de intimação.
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17/09/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2019 14:26
Conclusos para despacho
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19/05/2019 01:21
Publicado Intimação em 20/03/2019.
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19/05/2019 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2019 10:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/05/2019 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2019 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2019 17:56
Expedição de Mandado.
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18/03/2019 17:39
Expedição de intimação.
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17/12/2018 08:40
Conclusos para decisão
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17/12/2018 08:40
Distribuído por sorteio
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17/12/2018 08:39
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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