TJBA - 8000013-42.2018.8.05.0089
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição de Ciência
-
17/06/2025 00:21
Expedição de intimação.
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04/11/2024 20:29
Expedição de Ofício.
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GUARATINGA INTIMAÇÃO 8000013-42.2018.8.05.0089 Tutela E Curatela - Remoção E Dispensa Jurisdição: Guaratinga Requerente: Jainor Rodrigues Dos Santos Advogado: Agmar Dias Gobira (OAB:BA47966) Requerido: Lecy Pereira Dos Santos Intimação: PROCESSO Nº 8000013-42.2018.805.0089 SENTENÇA Ingressou JAINOR RODRIGUES DOS SANTOS com a presente medida de substituição de curatela, em defesa dos interesses do interdito ADICELIA PEREIRA RODRIGUES, pugnando pela substituição do curador nomeado nos autos da Ação de Interdição 70/2001.
Aduz a necessidade da substituição tendo em vista a idade avançada e a saúde debilitada da curadora.
O Ministério Público interveio no feito opinando pelo acolhimento do pedido. É o relatório.
O pleito satisfaz às exigências legais, afigurando-se legítima a pretensão declinada na peça incoativa.
Outrossim, os elementos trazidos nos autos são suficientes para autorizar a substituição da curadora do Interdito, mormente quando esta já recebe uma aposentadoria em seu nome, impossibilitando aquela curadora de exercer o múnus a qual se comprometeu.
Assim sendo, JULGO POR SENTENÇA e acolho in totum o requerimento inicial, pelo que substituo a Sra.
Lecy Pereira dos Santos da Curadoria de Adicelia Pereira Rodrigues, nomeando como seu Curador o Sr.
JAINOR RODRIGUES DOS SANTOS, que dispensado da hipoteca legal a que se refere o art. 759 do Código de Processo Civil deverá ser compromissada no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprido o ato, promova o Cartório a publicação desta decisão no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e transitada em julgado, expeça-se o mandado para inscrição da Substituição da Curadora à margem do assento de nascimento do Interdito.
Custas dispensadas, face a gratuidade deferida.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se com as formalidades e cautelas de praxe.
Guaratinga-Ba, 23 de Setembro de 2019.
RODRIGO QUADROS DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO -
22/07/2024 20:41
Expedição de intimação.
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22/07/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 12:27
Conclusos para despacho
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27/11/2019 04:48
Publicado Intimação em 26/11/2019.
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25/11/2019 16:58
Expedição de intimação via Sistema.
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25/11/2019 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2019 08:55
Expedição de intimação via Sistema.
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21/11/2019 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2019 00:11
Decorrido prazo de LECY PEREIRA DOS SANTOS em 25/10/2019 23:59:59.
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26/10/2019 00:11
Decorrido prazo de JAINOR RODRIGUES DOS SANTOS em 24/10/2019 23:59:59.
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26/10/2019 00:11
Decorrido prazo de AGMAR DIAS GOBIRA em 24/10/2019 23:59:59.
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22/10/2019 08:44
Juntada de Certidão
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02/10/2019 09:42
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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27/09/2019 00:23
Publicado Intimação em 26/09/2019.
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26/09/2019 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2019 08:37
Expedição de intimação.
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25/09/2019 08:37
Expedição de intimação.
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24/09/2019 09:37
Julgado procedente o pedido
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23/07/2019 15:03
Conclusos para julgamento
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26/03/2019 00:16
Decorrido prazo de AGMAR DIAS GOBIRA em 25/03/2019 23:59:59.
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20/03/2019 09:27
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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18/03/2019 08:40
Expedição de intimação.
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18/03/2019 08:40
Expedição de intimação.
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15/03/2019 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2019 16:35
Conclusos para despacho
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02/03/2019 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARATINGA em 13/12/2018 23:59:59.
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02/03/2019 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARATINGA em 13/12/2018 23:59:59.
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01/03/2019 09:01
Decorrido prazo de LECY PEREIRA DOS SANTOS em 07/08/2018 23:59:59.
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07/01/2019 13:18
Juntada de Certidão
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04/12/2018 10:48
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2018 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2018 10:35
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2018 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2018 09:07
Juntada de Petição de comunicações
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29/10/2018 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2018 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2018 08:46
Expedição de intimação.
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28/10/2018 08:46
Expedição de ofício.
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10/10/2018 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2018 11:06
Conclusos para despacho
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09/08/2018 11:16
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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09/08/2018 08:05
Expedição de intimação.
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31/07/2018 09:39
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2018 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2018 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2018 12:11
Expedição de citação.
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13/06/2018 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2018 12:48
Conclusos para despacho
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26/01/2018 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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