TJBA - 0564642-82.2015.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0564642-82.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Rena Santos Correia Advogado: Tulio Miranda Santos Souza (OAB:BA44209) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Sentença: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0564642-82.2015.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: RENA SANTOS CORREIA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Vistos, etc.
RENA SANTOS CORREIA, ingressou com AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, todos qualificados aos autos.
No curso de feito, a parte Autora requereu, através de advogado(a) com poderes especiais para desistir (procuração de ID 285953732), a extinção da lide, com arquivamento dos autos, conforme petição de ID 445743879.
Considerando a manifestação e concordância tácita do réu em referente ao pleito do autor (ID 450259640).
Ante o exposto, considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo Autor para extinguir o presente feito, sem julgamento de seu mérito, com espeque no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Em decorrência do princípio da causalidade, CONDENO a parte Autora ao pagamento das custas, honorários advocatícios e de sucumbência, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa, haja vista: o lugar de prestação do serviço, em Salvador, a impossibilidade de enriquecimento demasiado, a natureza e importância da causa, que, ante a reverberação individual, é mínima (art. 85 do Código de Processo Civil).
Em se tratando o Autor de detentor da gratuidade da justiça, ficam as custas, decorrentes da sua sucumbência, suspensas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir do trânsito em julgado da presente decisão.
Se até o decurso desse prazo não houver alteração na situação de necessidade, ficará extinta a obrigação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
22/07/2024 20:57
Baixa Definitiva
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22/07/2024 20:57
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 20:57
Juntada de Certidão
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22/07/2024 15:15
Extinto o processo por desistência
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13/07/2024 12:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 04/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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10/07/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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03/07/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 20:00
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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06/05/2024 17:26
Expedição de carta via ar digital.
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03/04/2024 01:58
Decorrido prazo de RENA SANTOS CORREIA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 02/04/2024 23:59.
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20/03/2024 23:11
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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20/03/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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02/03/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 10:06
Conclusos para decisão
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22/11/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 10:36
Expedição de carta via ar digital.
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24/04/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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02/11/2022 05:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 05:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/09/2021 00:00
Publicação
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24/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/06/2021 00:00
Petição
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15/05/2021 00:00
Publicação
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13/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/10/2020 00:00
Petição
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24/09/2020 00:00
Publicação
-
22/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/08/2020 00:00
Publicação
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04/08/2020 00:00
Expedição de Carta
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04/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/07/2020 00:00
Petição
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04/07/2020 00:00
Publicação
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02/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/05/2020 00:00
Publicação
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15/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/05/2020 00:00
Expedição de Carta
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14/05/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/02/2020 00:00
Publicação
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17/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/02/2020 00:00
Mero expediente
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10/11/2019 00:00
Petição
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11/10/2019 00:00
Publicação
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09/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/07/2019 00:00
Petição
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14/03/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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17/04/2017 00:00
Petição
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12/04/2017 00:00
Petição
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15/02/2017 00:00
Petição
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13/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
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04/10/2016 00:00
Petição
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15/09/2016 00:00
Publicação
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12/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/09/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/08/2016 00:00
Petição
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28/07/2016 00:00
Expedição de Carta
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16/07/2016 00:00
Publicação
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13/07/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/07/2016 00:00
Publicação
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08/07/2016 00:00
Petição
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06/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/07/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/11/2015 00:00
Expedição de Carta
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05/11/2015 00:00
Publicação
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29/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/10/2015 00:00
Mero expediente
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22/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
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20/10/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2015
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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