TJBA - 0078055-35.2009.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 12:19
Baixa Definitiva
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16/08/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
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16/08/2024 12:19
Processo Reativado
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16/08/2024 12:18
Baixa Definitiva
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16/08/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 07:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0078055-35.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Helton Cerqueira De Santana Advogado: Plinio Fontainha De Carvalho (OAB:BA504-B) Autor: Ligia Maria Cerqueira De Santana Advogado: Plinio Fontainha De Carvalho (OAB:BA504-B) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Medical Health Operadora De Assistencia Medica E Odontologica Ltda - Em Liquidacao Extrajudicial Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 0078055-35.2009.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: HELTON CERQUEIRA DE SANTANA e outros Réu: MEDICAL HEALTH OPERADORA DE ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL DESPACHO Os autores foram intimados pessoalmente para realizar os atos e diligências que lhes competiam, sob pena de extinção do processo, conforme estabelecido pelo ato ID 265391273.
A confirmação do recebimento da intimação pelos autores foi comprovada pelo retorno do AR assinado pela Sra.
Ligia Maria Cerqueira de Santana (IDs 265391536 e 265391545).
Houve uma manifestação do Ministério Público, ID 397971684, solicitando que fosse realizada nova intimação pessoal dos autores.
Considerando que a intimação solicitada pelo Ministério Público foi devidamente cumprida, conforme mencionado anteriormente, não vejo motivos para repetir tal procedimento, por isso indefiro este pedido.
Entretanto, antes de determinar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme o art. 485, III, §6º do CPC, determino a intimação do réu para manifestar interesse no prosseguimento do processo ou requerer sua extinção por abandono da causa.
Caso haja manifestação favorável à extinção, ou após o prazo concedido ao réu, a secretaria deverá certificar a regularidade das custas e, em seguida, proceder com a baixa do processo.
SALVADOR (BA), segunda-feira, 18 de dezembro de 2023.
FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
20/07/2024 18:25
Conclusos para julgamento
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20/07/2024 18:25
Expedição de despacho.
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18/02/2024 01:41
Decorrido prazo de HELTON CERQUEIRA DE SANTANA em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 01:41
Decorrido prazo de LIGIA MARIA CERQUEIRA DE SANTANA em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 01:41
Decorrido prazo de MEDICAL HEALTH OPERADORA DE ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 01:41
Decorrido prazo de HELTON CERQUEIRA DE SANTANA em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 01:41
Decorrido prazo de LIGIA MARIA CERQUEIRA DE SANTANA em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 01:41
Decorrido prazo de MEDICAL HEALTH OPERADORA DE ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 01:41
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 16/02/2024 23:59.
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04/02/2024 23:19
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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04/02/2024 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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26/12/2023 13:39
Juntada de Petição de 13 VRC_Proc. n. 0078055_35.2009.8.05.0001_Despacho_ciência
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19/12/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 14:22
Expedição de despacho.
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18/12/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 11:46
Conclusos para despacho
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23/07/2023 06:14
Decorrido prazo de HELTON CERQUEIRA DE SANTANA em 21/07/2023 23:59.
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23/07/2023 06:14
Decorrido prazo de LIGIA MARIA CERQUEIRA DE SANTANA em 21/07/2023 23:59.
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23/07/2023 06:14
Decorrido prazo de Medical Health Operadora de Plano de Assistencia Medica Odontologica Ltda Golden Life Urano em 21/07/2023 23:59.
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05/07/2023 19:31
Juntada de Petição de 13 VRC-Proc. n. 0078055-35.2009.8.05.0001 - Obrigação de Fazer - inércia da autora - intimação pesso
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30/06/2023 18:47
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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30/06/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 14:29
Expedição de intimação.
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28/06/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2023 10:08
Decorrido prazo de HELTON CERQUEIRA DE SANTANA em 14/06/2023 23:59.
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17/06/2023 10:08
Decorrido prazo de LIGIA MARIA CERQUEIRA DE SANTANA em 14/06/2023 23:59.
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17/06/2023 10:08
Decorrido prazo de Medical Health Operadora de Plano de Assistencia Medica Odontologica Ltda Golden Life Urano em 14/06/2023 23:59.
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22/05/2023 20:53
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
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22/05/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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12/05/2023 07:47
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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16/10/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/06/2022 00:00
Concluso para Sentença
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03/06/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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19/03/2021 00:00
Publicação
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17/03/2021 00:00
Expedição de Carta
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17/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/03/2021 00:00
Expedição de Carta
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18/02/2021 00:00
Publicação
-
16/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/02/2021 00:00
Expedição de documento
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16/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/08/2020 00:00
Petição
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11/07/2020 00:00
Publicação
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09/07/2020 00:00
Mero expediente
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09/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/10/2019 00:00
Petição
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26/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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26/09/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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22/06/2018 00:00
Publicação
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20/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/08/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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12/04/2017 00:00
Publicação
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10/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/04/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/10/2015 00:00
Mandado
-
24/02/2015 00:00
Expedição de Mandado
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10/02/2015 00:00
Mandado
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04/02/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
25/07/2011 00:15
Publicado pelo dpj
-
22/07/2011 17:08
Enviado para publicação no dpj
-
30/08/2010 16:29
Conclusão
-
30/08/2010 16:29
Documento
-
06/05/2010 14:04
Remessa
-
10/03/2010 00:54
Publicado pelo dpj
-
09/03/2010 14:24
Enviado para publicação no dpj
-
16/11/2009 16:40
Mandado cumprido positivamente
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28/10/2009 11:21
Conclusão
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28/10/2009 11:19
Petição
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01/10/2009 13:31
Entrada na central de mandados
-
01/10/2009 13:31
Entrada na central de mandados
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02/09/2009 12:30
Protocolo de Petição
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31/08/2009 09:14
Envio a central de mandados
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26/08/2009 23:10
Publicado pelo dpj
-
26/08/2009 14:01
Enviado para publicação no dpj
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25/08/2009 18:34
Despacho do juiz
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16/07/2009 17:57
Documento
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16/07/2009 17:53
Petição
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14/07/2009 17:04
Conclusão
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14/07/2009 17:03
Petição
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13/07/2009 17:39
Recebimento
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17/06/2009 07:53
Expedição de documento
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16/06/2009 16:14
Entrada na central de mandados
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16/06/2009 12:35
Expedição de documento
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16/06/2009 12:25
Envio a central de mandados
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15/06/2009 23:44
Publicado pelo dpj
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15/06/2009 13:54
Enviado para publicação no dpj
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10/06/2009 19:46
Liminar
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10/06/2009 19:46
Assistência judiciária gratuita
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10/06/2009 19:46
Assistência judiciária gratuita
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09/06/2009 16:10
Conclusão
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09/06/2009 16:06
Processo autuado
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09/06/2009 16:01
Recebimento
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09/06/2009 14:40
Remessa
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09/06/2009 13:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2009
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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