TJBA - 8001212-65.2020.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:46
Juntada de ato ordinatório
-
17/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001212-65.2020.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Municipio De Irece Advogado: Daiane De Miranda Feitosa (OAB:BA45681) Reu: Bmv Construcoes E Incorporacoes Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8001212-65.2020.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: desconhecido Advogado(s): RÉU: BMV CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Nome: BMV CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Endereço: Avenida Tancredo Neves, 939, Ed.
Esplanada Tower, Sala 702, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-020 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 7 de novembro de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
22/07/2024 19:30
Expedição de intimação.
-
22/07/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 20:04
Expedição de intimação.
-
29/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2022 17:23
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
02/03/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
-
11/02/2022 19:30
Mandado devolvido Positivamente
-
11/02/2022 19:15
Mandado devolvido Positivamente
-
10/02/2022 16:53
Expedição de citação.
-
10/02/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 16:51
Expedição de intimação.
-
09/03/2021 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2020 00:13
Decorrido prazo de DAIANE DE MIRANDA FEITOSA em 03/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Intimação em 12/08/2020.
-
18/08/2020 09:57
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 09:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 11:57
Expedição de intimação via Sistema.
-
11/08/2020 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 10:21
Conclusos para decisão
-
07/08/2020 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000768-13.2022.8.05.0126
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Municipio de Itapetinga
Advogado: Liliane Oliveira de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/03/2022 15:55
Processo nº 8005860-65.2020.8.05.0150
Companhia de Desenvolvimento Urbano do E...
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/2020 14:11
Processo nº 8001436-93.2022.8.05.0219
Michel da Silva Azevedo
Expresso Sao Luiz LTDA
Advogado: Wendejus Amorim Arraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/10/2022 12:34
Processo nº 8001557-42.2019.8.05.0150
Municipio de Lauro de Freitas
Bgmaxx Ba Comercio de Produtos Alimentic...
Advogado: Erika Regina Marquis Ferraciolli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/02/2019 19:52
Processo nº 0002701-51.2008.8.05.0126
Municipio de Itapetinga
Joel Carlos Mota
Advogado: Sinvaldo Araujo da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2008 15:37