TJBA - 8005860-65.2020.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8005860-65.2020.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia - Conder Advogado: Pedro Luiz Reis Chagas (OAB:BA70521) Advogado: Gilvan Almeida Lima Junior (OAB:BA32917) Reu: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB:BA14534) Reu: Jayme De Oliveira Franco Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005860-65.2020.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER Advogado(s): PEDRO LUIZ REIS CHAGAS (OAB:BA70521), GILVAN ALMEIDA LIMA JUNIOR (OAB:BA32917) REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA e outros Advogado(s): IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (OAB:BA14534) SENTENÇA O processo foi extinto por homologação de acordo (art. 487, III, "b" do CPC) em decisão de ID 199640369.
Decorrido o prazo, com expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para cumprimento do acordo (ID 418568298).
Assim, nada mais havendo a tratar, determino o arquivamento dos autos.
As partes foram dispensadas do pagamento das custas remanescentes (ID 199640369), na forma do art. 90, § 3º do CPC.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) jnnpg -
20/07/2024 19:26
Baixa Definitiva
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20/07/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 01:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:03
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:03
Decorrido prazo de JAYME DE OLIVEIRA FRANCO em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 20:04
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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12/07/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 10:29
Homologada a Transação
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15/06/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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15/06/2024 12:43
Desentranhado o documento
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15/06/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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15/06/2024 12:37
Desentranhado o documento
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15/06/2024 12:37
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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27/12/2023 22:27
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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27/12/2023 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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06/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 09:10
Juntada de Certidão
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05/10/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 09:47
Conclusos para despacho
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10/04/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 05:47
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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11/06/2022 08:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER em 10/06/2022 23:59.
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11/06/2022 07:44
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 10/06/2022 23:59.
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11/06/2022 07:44
Decorrido prazo de JAYME DE OLIVEIRA FRANCO em 10/06/2022 23:59.
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09/06/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2022 09:29
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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22/05/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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18/05/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 14:52
Homologada a Transação
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16/05/2022 16:26
Conclusos para julgamento
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06/05/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 06:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER em 21/01/2022 23:59.
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29/11/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
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27/11/2021 16:56
Publicado Despacho em 25/11/2021.
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27/11/2021 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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24/11/2021 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 18:50
Conclusos para despacho
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10/08/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2021 18:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER em 17/09/2020 23:59:59.
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26/11/2020 14:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER em 01/10/2020 23:59:59.
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01/11/2020 11:01
Publicado Despacho em 09/09/2020.
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12/10/2020 20:48
Publicado Decisão em 25/08/2020.
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08/09/2020 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2020 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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03/09/2020 12:50
Conclusos para despacho
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01/09/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 19:32
Expedição de decisão via Correios/Carta/Edital.
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21/08/2020 19:32
Expedição de decisão via Correios/Carta/Edital.
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21/08/2020 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2020 19:32
Concedida a Medida Liminar
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18/08/2020 14:11
Conclusos para decisão
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18/08/2020 14:11
Distribuído por sorteio
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18/08/2020 14:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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