TJBA - 8007643-69.2024.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 11:14
Audiência Conciliação designada conduzida por 23/07/2025 10:00 em/para 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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30/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
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02/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:27
Gratuidade da justiça concedida em parte a LETICIA DA SILVA SANTOS - CPF: *82.***.*05-55 (AUTOR)
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22/10/2024 14:00
Conclusos para decisão
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22/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
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08/08/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
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26/07/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8007643-69.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Leticia Da Silva Santos Advogado: Yuri Damasceno Oliveira (OAB:BA59119) Requerido: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 4ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAIS 8007643-69.2024.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: BANCO BMG SA DESPACHO R.H.
Tendo em vista o pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 dias, documento hábil a comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão dos benefícios da gratuidade, quais sejam, as últimas contas de água e energia elétrica, as três últimas declarações do imposto de renda e se isento, contracheque salarial, soldo, pró-labore, etc., a fim de balizar o entendimento deste juízo, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Feira de Santana, 26 de abril de 2024.
JOSUE TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito -
26/04/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:47
Conclusos para despacho
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29/03/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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