TJBA - 8000271-85.2017.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:17
Conclusos para decisão
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28/04/2025 14:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 04:00
Decorrido prazo de MICAEL BENAIA LOURENCO GALDINO em 01/08/2024 23:59.
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12/08/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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04/08/2024 01:35
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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04/08/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000271-85.2017.8.05.0251 Petição Infância E Juventude Cível Jurisdição: Sobradinho Requerente: Luciano Rocha Neves Advogado: Micael Benaia Lourenco Galdino (OAB:PE19236) Requerido: Municipio De Sobradinho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL n. 8000271-85.2017.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO REQUERENTE: LUCIANO ROCHA NEVES Advogado(s): MICAEL BENAIA LOURENCO GALDINO (OAB:PE19236) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SOBRADINHO Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
A presente ação foi ajuizada em 16/06/2017 e a autora sustenta que ajuizou reclamação trabalhista anterior, distribuída em 11/12/2014 e julgada sem resolução do mérito.
Também há menção ao ajuizamento do processo de nº 0000090-30.2016.5.05.0342.
Considerando que o reconhecimento da interrupção da prescrição só se opera em relação aos pedidos idênticos ao da ação anteriormente distribuída (Súmula nº 268 do C.
TST), converto o julgamento em diligência e defiro à requerente o prazo de 5 (cinco) dias dias para juntar aos autos a cópia da petição inicial, termo de distribuição dos processos anteriormente ajuizados, cópia da sentença e certidão de trânsito em julgado (autos nº 0010176-34.2014.5.05.0341 e 0000090-30.2016.5.05.0342 ), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
P.I.C.
SOBRADINHO/BA, data do sistema.
LUCIANA CAVALCANTE PAIM MACHADO Juíza de Direito -
23/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 09:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/07/2023 10:32
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 03:42
Decorrido prazo de LUCIANO ROCHA NEVES em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2023 21:36
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2023 13:52
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 08:34
Decorrido prazo de MICAEL BENAIA LOURENCO GALDINO em 01/09/2020 23:59:59.
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26/09/2020 10:20
Publicado Intimação em 17/08/2020.
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14/08/2020 11:06
Conclusos para despacho
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14/08/2020 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2020 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2019 14:15
Conclusos para despacho
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03/06/2019 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2017 04:42
Decorrido prazo de LUCIANO ROCHA NEVES em 18/12/2017 23:59:59.
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19/12/2017 04:42
Decorrido prazo de MICAEL BENAIA LOURENCO GALDINO em 18/12/2017 23:59:59.
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15/12/2017 10:44
Conclusos para despacho
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15/12/2017 10:43
Juntada de ata da audiência
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15/12/2017 10:42
Audiência conciliação realizada para 14/12/2017 10:30.
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13/12/2017 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2017 00:05
Publicado Intimação em 04/12/2017.
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02/12/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2017 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2017 08:43
Expedição de Mandado.
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30/11/2017 08:35
Audiência conciliação designada para 14/12/2017 10:30.
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28/11/2017 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2017 22:18
Conclusos para despacho
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16/06/2017 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2017
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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