TJBA - 8002454-63.2020.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 12:19
Baixa Definitiva
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20/09/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 04:38
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/08/2024 23:59.
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30/07/2024 12:00
Expedição de sentença.
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 8002454-63.2020.8.05.0141 Monitória Jurisdição: Jequié Reu: Nelson Oliveira Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8002454-63.2020.8.05.0141 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Adimplemento e Extinção, Bancários] AUTOR: REPRESENTAÇÃO DACASA REU: NELSON OLIVEIRA DECISÃO Para melhor saneamento do feito, intimem-se as partes para indicar: 1) Os IDs dos principais atos do processo; 2) Se todas as partes já foram citadas/intimadas; e 3) A decisão sobre a gratuidade de justiça ou o ID do recolhimento das custas.
Fica autorizada a citação/intimação por telefone/whatsapp das partes ainda não citadas/intimadas, devendo ser devidamente certificada pelo oficial a identidade do receptor, cabendo às partes indicar o telefone/whatsapp daqueles ainda não citados/intimados.
Indique a parte autora as medidas ainda necessárias ao saneamento e finalização do processo, requerendo o que for devido para o prosseguimento do feito.
Após manifestação das partes, verifique a Secretaria os atos que devem ser praticados independente de despacho judicial.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
22/07/2024 19:07
Extinto o processo por desistência
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17/07/2024 16:09
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO DACASA em 29/04/2024 23:59.
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17/07/2024 16:09
Decorrido prazo de NELSON OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
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16/07/2024 17:40
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 17:35
Juntada de Certidão
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11/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 07:41
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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07/04/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 00:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 16:01
Conclusos para despacho
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23/02/2022 15:59
Expedição de Mandado.
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23/02/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 20:48
Mandado devolvido Negativamente
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14/09/2021 16:06
Expedição de Mandado.
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14/09/2021 16:06
Expedição de Mandado.
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25/03/2021 05:39
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO DACASA em 24/02/2021 23:59.
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23/02/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 13:10
Mandado devolvido Negativamente
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04/02/2021 08:14
Publicado Despacho em 01/02/2021.
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04/02/2021 08:08
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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29/01/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/01/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 21:34
Conclusos para despacho
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29/10/2020 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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