TJBA - 8062313-03.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 19:23
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 13:42
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DE OLIVEIRA SILVA NORONHA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 22:23
Decorrido prazo de BRUNO PETRARCA PRAZERES NORONHA em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 22:08
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
23/01/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 12:54
Indeferida a petição inicial
-
07/12/2024 04:23
Decorrido prazo de ROSEMEIRE DE OLIVEIRA SILVA NORONHA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 03:19
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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04/12/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 10:31
Gratuidade da justiça não concedida a ROSEMEIRE DE OLIVEIRA SILVA NORONHA - CPF: *07.***.*42-34 (AUTOR).
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11/10/2024 19:27
Conclusos para decisão
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16/09/2024 10:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 8062313-03.2024.8.05.0001 Dissolução Parcial De Sociedade Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Bruno Petrarca Prazeres Noronha Autor: Rosemeire De Oliveira Silva Noronha Advogado: Jonatan Bispo Santos (OAB:BA74854) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE n. 8062313-03.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: ROSEMEIRE DE OLIVEIRA SILVA NORONHA Advogado(s): JONATAN BISPO SANTOS (OAB:BA74854) REU: BRUNO PETRARCA PRAZERES NORONHA Advogado(s): DECISÃO A parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Assim sendo, intime-se a parte demandante, para que colacione aos autos, no prazo de até 05 (cinco) dias, os seguintes documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira: a) Contracheque/pró-labore dos últimos 03 (três) meses; b) Última Declaração de Imposto de Renda; c) Extrato dos últimos 03 (três) meses das contas bancárias de sua titularidade Após o transcurso do prazo, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Salvador/BA, data registrada no sistema.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
22/07/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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