TJBA - 0501564-84.2017.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 04:15
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA POSENER DE ANDRADE em 15/08/2024 23:59.
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08/09/2024 08:10
Decorrido prazo de THEMIS MARIA DA GLORIA DE SOUZA MELLO SABACK D OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 01:33
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
04/08/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0501564-84.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Condominio Shopping Passeio Norte Advogado: Themis Maria Da Gloria De Souza Mello Saback D Oliveira (OAB:BA23178) Advogado: Helena Cristina Posener De Andrade (OAB:BA39889) Advogado: Thiago Brandao Silveira (OAB:BA32206) Executado: Norte Empreendimentos Consultoria E Servicos Ltda - Me Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0501564-84.2017.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING PASSEIO NORTE EXECUTADO: NORTE EMPREENDIMENTOS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO - META 2 CNJ - URGENTE Da análise detida dos autos, vejo que, no evento ID 408098917, noticia a parte exequente o falecimento da única sócia da empresa ré, Sra.
Judilma Almeida da Silva Guene, requerendo, a sucessão processual, para figurar no polo passivo da demanda, a Sra.
AMANDA ALMEIDA DA SILVA GUINE DE OLIVEIRA, filha e herdeira da falecida, brasileira, solteira, CPF n. *37.***.*08-01, RG n. 12.556.545- 38, residente na Alameda Pádua, n. 89, Apt. 1802, Edifício Petrônio, Pituba, Salvador, Bahia, CEP 41.830- 480.
Pois bem! No caso, vejo que a ação foi distribuída em face de NORTE EMPREENDIMENTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS - ME, representada no ato pela sócia, JUDILMA ALMEIDA DA SILVA GUENE.
De modo inicial, consigno que, pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, suspende-se o processo, procedendo-se a respectiva habilitação dos interessados, no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 313, inciso I c/c art.687, ambos do Código de Processo Civil.
Outrossim, mister pontuar que, a pessoa jurídica NÃO se confunde com a pessoa dos seu(s) sócio(s) e administrador(es), possuindo patrimônio próprio, com direitos e obrigações próprias (art. 49-A do Código Civil).
Dessa forma, ser o herdeiro/representante/interessado de uma pessoa falecida, seja na condição de inventariante do espólio ou não, no qual era sócio(a) e administrador(a) de uma pessoa jurídica, não confere a figura do mesmo, automaticamente, a condição de representante da sociedade empresária.
Logo, não há que se falar em habilitação imediata dos herdeiros/inventariantes/ representantes/interessados do espólio da sócia administradora, e não representante da sociedade.
CONSIDERANDO que, todos os atos empresariais são/devem ser escriturados na Junta Comercial do Estado, INTIME-SE o exequente, para, no prazo de 15(quinze) dias, acostar aos autos prova da alteração contratual constando a nomeação/qualificação do(a) novo(a) administrador(a), e/ou requerer/ especificar o que entender de direito, no prosseguimento da ação executiva, sendo a consequência da inércia causa de extinção do processo.
Concluso somente após, CERTIFICANDO se houve ou não manifestação, observando o lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ) Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des.
Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023).
E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta.
INT.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), da data e hora da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Ariane Sena Santos Estagiária de Direito -
27/03/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 19:28
Decorrido prazo de THEMIS MARIA DA GLORIA DE SOUZA MELLO SABACK D OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 19:28
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA POSENER DE ANDRADE em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 17:35
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
25/08/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 01:13
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 12:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 12:35
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 12:26
Desentranhado o documento
-
18/05/2023 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2023 11:14
Conclusos para decisão
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28/02/2023 10:55
Conclusos para despacho
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29/06/2022 03:56
Decorrido prazo de THEMIS MARIA DA GLORIA DE SOUZA MELLO SABACK D OLIVEIRA em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 03:56
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA POSENER DE ANDRADE em 28/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 09:10
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
02/06/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2021 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2021 20:14
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 11:29
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA POSENER DE ANDRADE em 27/10/2020 23:59:59.
-
15/01/2021 11:29
Decorrido prazo de THEMIS MARIA DA GLORIA DE SOUZA MELLO SABACK D OLIVEIRA em 27/10/2020 23:59:59.
-
15/01/2021 11:29
Decorrido prazo de THIAGO BRANDAO SILVEIRA em 27/10/2020 23:59:59.
-
14/01/2021 09:43
Publicado Intimação em 19/10/2020.
-
14/01/2021 08:24
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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26/10/2020 21:28
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2020 12:31
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA POSENER DE ANDRADE em 30/07/2020 23:59:59.
-
13/09/2020 12:00
Decorrido prazo de THIAGO BRANDAO SILVEIRA em 30/07/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 17:23
Decorrido prazo de THEMIS MARIA DA GLORIA DE SOUZA MELLO SABACK D OLIVEIRA em 30/07/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 06:34
Publicado Intimação em 22/07/2020.
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21/07/2020 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 18:08
Conclusos para despacho
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06/05/2020 21:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 07:58
Conclusos para decisão
-
18/03/2020 17:50
Juntada de Petição de carta
-
18/03/2020 17:49
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2020 17:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/03/2020 22:10
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
17/03/2020 22:10
Expedição de Certidão via Sistema.
-
12/03/2020 08:38
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
-
12/03/2020 08:38
Juntada de aviso de recebimento
-
12/03/2020 08:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/03/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 16:17
Juntada de aviso de recebimento
-
10/03/2020 16:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/03/2020 15:15
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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19/02/2020 08:34
Publicado Intimação em 18/02/2020.
-
18/02/2020 16:15
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
18/02/2020 16:13
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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17/02/2020 09:48
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
17/02/2020 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 00:08
Publicado Intimação em 28/01/2020.
-
26/01/2020 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 15:59
Juntada de petição de agravo de instrumento
-
05/11/2019 00:57
Publicado Intimação em 04/11/2019.
-
01/11/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 09:23
Expedição de Carta.
-
31/10/2019 20:21
Audiência conciliação designada para 17/03/2020 11:20.
-
06/08/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2019 18:11
Conclusos para despacho
-
01/06/2019 13:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO SHOPPING PASSEIO NORTE em 20/03/2019 23:59:59.
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27/05/2019 18:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 00:20
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA POSENER DE ANDRADE em 23/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 00:20
Decorrido prazo de THEMIS MARIA DA GLORIA DE SOUZA MELLO SABACK D OLIVEIRA em 23/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 17:30
Publicado Intimação em 13/03/2019.
-
17/05/2019 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 12:07
Publicado Intimação em 16/05/2019.
-
16/05/2019 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 15:31
Expedição de intimação.
-
14/05/2019 15:29
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2019 13:51
Expedição de intimação.
-
26/09/2017 00:00
Publicação
-
20/09/2017 00:00
Mero expediente
-
16/09/2017 00:00
Petição
-
25/08/2017 00:00
Publicação
-
09/08/2017 00:00
Mero expediente
-
08/08/2017 00:00
Petição
-
12/05/2017 00:00
Publicação
-
04/05/2017 00:00
Liminar
-
27/04/2017 00:00
Petição
-
09/04/2017 00:00
Publicação
-
03/04/2017 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
08/03/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2017
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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