TJBA - 8000128-70.2020.8.05.0161
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 16:58
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
08/11/2024 10:30
Expedição de intimação.
-
08/11/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE CITAÇÃO 8000128-70.2020.8.05.0161 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Maragogipe Autor: Rosemary Gomes Da Silva Casais Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370) Reu: Estado Da Bahia Citação: ATO ORDINATÓRIO 8000128-70.2020.8.05.0161 Nos termos do art. 5º do Provimento Conjunto CGJ/CCI – 06/2016, e portaria nº 22/2017, de ordem da Drª.
MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI, pelo presente intimo a parte exequente a apresentar os cálculos atualizados afim de que seja expedido o competente precatório.
Maragogipe - BA, 25 de setembro de 2024.
RAIMUNDO BOMFIM SANTOS GUEDES Escrivão -
01/11/2024 08:56
Expedição de Ofício.
-
19/10/2024 21:30
Publicado Citação em 17/10/2024.
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19/10/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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30/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE CITAÇÃO 8000128-70.2020.8.05.0161 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Maragogipe Autor: Rosemary Gomes Da Silva Casais Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370) Reu: Estado Da Bahia Citação: ATO ORDINATÓRIO 8000128-70.2020.8.05.0161 Nos termos do art. 5º do Provimento Conjunto CGJ/CCI – 06/2016, e portaria nº 22/2017, de ordem da Drª.
MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI, pelo presente intimo a parte exequente a apresentar os cálculos atualizados afim de que seja expedido o competente precatório.
Maragogipe - BA, 25 de setembro de 2024.
RAIMUNDO BOMFIM SANTOS GUEDES Escrivão -
27/09/2024 19:03
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
25/09/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/08/2024 23:59.
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17/08/2024 21:17
Decorrido prazo de DANILO SOUZA RIBEIRO em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 10:36
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE INTIMAÇÃO 8000128-70.2020.8.05.0161 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Maragogipe Autor: Rosemary Gomes Da Silva Casais Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MARAGOGIPE VARA ÚNICA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ORFÃOS, INTERDITOS, AUSENTES, FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS, CRIME, EXECUÇÕES PENAIS, JÚRI E INFÂNCIA E JUVENTUDE Fórum Prof.
Raul Chaves, nº 08, Centro, Maragogipe – Bahia CEP. 44-420.000 – Tel. 75-3526 1311, ramal 03 e-mail.: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8000128-70.2020.8.05.0161 Nos termos do art. 5º do Provimento Conjunto CGJ/CCI – 06/2016, e portaria nº 22/2017, de ordem da Belª MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI, Juíza Substituta nesta Comarca, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Maragogipe, 13 de junho de 2024.
RAIMUNDO BOMFIM SANTOS GUEDES Escrivão -
23/07/2024 09:18
Expedição de intimação.
-
22/07/2024 18:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/07/2024 01:05
Decorrido prazo de DANILO SOUZA RIBEIRO em 18/07/2024 23:59.
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24/06/2024 05:32
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
24/06/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 19:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 12:58
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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13/06/2024 12:41
Expedição de intimação.
-
13/06/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:23
Expedição de intimação.
-
10/04/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 12:50
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 21:23
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
17/01/2024 20:48
Decorrido prazo de DANILO SOUZA RIBEIRO em 23/11/2023 23:59.
-
12/01/2024 15:10
Baixa Definitiva
-
12/01/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
05/01/2024 18:57
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
05/01/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
30/11/2023 05:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:39
Expedição de intimação.
-
25/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 10:27
Expedição de intimação.
-
25/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 10:27
Julgado procedente o pedido
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15/06/2023 21:34
Decorrido prazo de DANILO SOUZA RIBEIRO em 14/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:21
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 20:14
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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22/05/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/04/2023 23:59.
-
18/05/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 12:38
Expedição de intimação.
-
18/05/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 10:32
Expedição de intimação.
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22/03/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 00:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 20:46
Decorrido prazo de DANILO SOUZA RIBEIRO em 16/09/2022 23:59.
-
28/10/2022 08:58
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
28/10/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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16/09/2022 10:50
Conclusos para despacho
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25/08/2022 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2022 10:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 14:41
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2022 14:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE.
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13/08/2022 08:30
Decorrido prazo de DANILO SOUZA RIBEIRO em 10/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 03:02
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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06/07/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 13:28
Expedição de intimação.
-
04/07/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2022 12:43
Expedição de intimação.
-
04/07/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 11:28
Audiência Conciliação designada para 18/08/2022 14:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE.
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13/06/2022 19:31
Expedição de intimação.
-
13/06/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 12:22
Decorrido prazo de DANILO SOUZA RIBEIRO em 20/07/2021 23:59.
-
15/06/2021 12:54
Expedição de intimação.
-
07/04/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 21:33
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 01:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 10:23
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 05:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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