TJBA - 0500438-78.2018.8.05.0080
1ª instância - 1Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 15:38
Baixa Definitiva
-
25/11/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:22
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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25/11/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0500438-78.2018.8.05.0080 Inventário Jurisdição: Feira De Santana Inventariante: Lorenna Ferreira Moraes Adorno Advogado: Marco Aurelio Andrade Gomes (OAB:BA17352) Terceiro Interessado: Lorenna Ferreira Moraes Adorno Terceiro Interessado: Larissa Ferreira Moraes Adorno Advogado: Joao Vitor Gomes Dos Santos (OAB:BA62177) Terceiro Interessado: Sarah Lhuhanna Perdiz Ribeiro Moraes Adorno Advogado: Marco Aurelio Andrade Gomes (OAB:BA17352) Terceiro Interessado: D.
S.
B.
M.
A.
Advogado: Marco Aurelio Andrade Gomes (OAB:BA17352) Terceiro Interessado: D.
S.
B.
M.
A.
Advogado: Marco Aurelio Andrade Gomes (OAB:BA17352) Requerido: Sidelmo Moraes Adôrno Custos Legis: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Cartório Integrado das Varas de Familia Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des.
Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA E-mail do Cartório: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0500438-78.2018.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: LORENNA FERREIRA MORAES ADORNO REQUERIDO: SIDELMO MORAES ADÔRNO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se as partes para tomarem conhecimento da sentença de ID:464856813.
Feira de Santana(BA), 27 de setembro de 2024 Mariana Vitoria dos Santos Estagiaria de Direito -
26/09/2024 13:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/09/2024 13:30
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0500438-78.2018.8.05.0080 Inventário Jurisdição: Feira De Santana Inventariante: Lorenna Ferreira Moraes Adorno Advogado: Marco Aurelio Andrade Gomes (OAB:BA17352) Terceiro Interessado: Lorenna Ferreira Moraes Adorno Terceiro Interessado: Larissa Ferreira Moraes Adorno Advogado: Joao Vitor Gomes Dos Santos (OAB:BA62177) Terceiro Interessado: Sarah Lhuhanna Perdiz Ribeiro Moraes Adorno Advogado: Marco Aurelio Andrade Gomes (OAB:BA17352) Terceiro Interessado: D.
S.
B.
M.
A.
Advogado: Marco Aurelio Andrade Gomes (OAB:BA17352) Terceiro Interessado: D.
S.
B.
M.
A.
Advogado: Marco Aurelio Andrade Gomes (OAB:BA17352) Requerido: Sidelmo Moraes Adôrno Custos Legis: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Cartório Integrado das Varas de Familia Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des.
Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA E-mail do Cartório: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0500438-78.2018.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: LORENNA FERREIRA MORAES ADORNO REQUERIDO: SIDELMO MORAES ADÔRNO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a inventariante, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias: 1) esclarecer se a propriedade do imóvel foi transferida ao espólio após a morte do de cujus, juntando aos autos documento que o comprove, haja vista tratar-se de bem gravado com alienação fiduciária. 2) juntar aos autos: a) certidão de dependentes do de cujus junto ao INSS, b) certidões negativas de testamento, expedidas pela CENSEC e pelos tabelionatos de notas do local do último domicilio do de cujus; c) certidões negativas de débitos tributários, expedidas pelas Fazendas Públicas municipal, estadual e federal; d) certidão negativa de débitos trabalhistas; e) declarações firmadas, por todos os herdeiros, sob as penas da lei, sobre a existência, ou não, de outros bens ou sucessores do falecido, além dos já habilitados nos autos, com firma reconhecida das respectivas assinaturas.
Eu, CARLA LAIZA OLIVEIRA MOTA, acadêmica em direito o digitei, e eu, Gicélia Morais dos Santos, o conferi e assino.
Feira de Santana (BA), 21 de maio de 2024.
GICÉLIA MORAIS DOS SANTOS Técnica Judiciária/Servidora de Gabinete -
20/07/2024 20:12
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 09:30
Juntada de Certidão
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11/05/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 04:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/11/2023 23:59.
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15/01/2024 09:38
Conclusos para despacho
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12/10/2023 00:35
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 13:59
Expedição de intimação.
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02/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
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11/08/2023 00:26
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 15:32
Juntada de Certidão
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21/05/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 15:45
Conclusos para despacho
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30/01/2023 15:45
Juntada de Certidão
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24/07/2022 17:46
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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24/07/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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21/07/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 00:00
Mandado
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06/06/2018 00:00
Petição
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24/03/2018 00:00
Publicação
-
19/03/2018 00:00
Deliberação da partilha
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2018
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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