TJBA - 0510750-84.2016.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria da Purificacao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 04:07
Publicado Ementa em 18/07/2025.
-
18/07/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 11:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/07/2025 11:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/07/2025 18:08
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2025 17:43
Deliberado em sessão - julgado
-
06/06/2025 17:37
Incluído em pauta para 01/07/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
06/06/2025 14:39
Solicitado dia de julgamento
-
02/06/2025 16:09
Conclusos #Não preenchido#
-
02/06/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 00:15
Decorrido prazo de SP-27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:15
Decorrido prazo de URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:15
Decorrido prazo de EPP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:00
Decorrido prazo de CLAUDIO GALDINO DO BOMFIM em 06/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:42
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2025.
-
26/04/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/04/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 18:29
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
14/04/2025 01:47
Publicado Ementa em 14/04/2025.
-
14/04/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:06
Conhecido o recurso de CLAUDIO GALDINO DO BOMFIM - CPF: *41.***.*81-00 (APELADO) e provido
-
10/04/2025 16:06
Não conhecido o recurso de SP-27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-62 (APELANTE)
-
10/04/2025 12:47
Não conhecido o recurso de SP-27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-62 (APELANTE)
-
10/04/2025 12:47
Conhecido o recurso de CLAUDIO GALDINO DO BOMFIM - CPF: *41.***.*81-00 (APELADO) e provido
-
07/04/2025 20:17
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2025 20:12
Deliberado em sessão - julgado
-
21/03/2025 16:56
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
19/03/2025 17:35
Incluído em pauta para 07/04/2025 13:30:00 TJBA - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL -.
-
24/02/2025 18:52
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/02/2025 15:24
Retirado de pauta
-
10/02/2025 18:45
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
05/02/2025 17:23
Incluído em pauta para 24/02/2025 13:30:00 TJBA - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL -.
-
10/12/2024 18:45
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
-
04/12/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:39
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
12/11/2024 17:52
Incluído em pauta para 03/12/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
08/11/2024 14:12
Solicitado dia de julgamento
-
16/08/2024 00:45
Decorrido prazo de URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:45
Decorrido prazo de EPP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:45
Decorrido prazo de CLAUDIO GALDINO DO BOMFIM em 15/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 19:28
Conclusos #Não preenchido#
-
31/07/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 08:24
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva DECISÃO 0510750-84.2016.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Sp-27 Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Aires Vigo (OAB:SP84934-A) Advogado: Walter Jose De Brito Marini (OAB:SP195920-A) Advogado: Luis Paulo Germanos (OAB:SP154056-A) Apelante: Urbplan Desenvolvimento Urbano S.a.
Advogado: Aires Vigo (OAB:SP84934-A) Advogado: Tatiana Helen Da Silva Maia (OAB:SP333161-A) Apelante: Epp Empreendimentos Imobiliarios, Construcoes E Participacoes Ltda Advogado: Aires Vigo (OAB:SP84934-A) Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332-A) Apelado: Claudio Galdino Do Bomfim Advogado: Roberta Santos Dias (OAB:BA34544-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0510750-84.2016.8.05.0080 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: SP-27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e outros (2) Advogado(s): AIRES VIGO (OAB:SP84934-A), TATIANA HELEN DA SILVA MAIA (OAB:SP333161-A), WALTER JOSE DE BRITO MARINI (OAB:SP195920-A), LUIS PAULO GERMANOS (OAB:SP154056-A), JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES (OAB:BA11332-A) APELADO: CLAUDIO GALDINO DO BOMFIM Advogado(s): ROBERTA SANTOS DIAS (OAB:BA34544-A) DECISÃO Trata-se de apelações simultaneamente interpostas por SP-27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e CLAUDIO GALDINO DO BOMFIM, contra a sentença prolatada pelo MM.
Juízo da 7ª Vara das Relações de Cons., Cíveis e Comerciais da Comarca de Feira de Santana, que, na ação ordinária ajuizada pelo consumidor, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial.
Irresignado o demandado SP-27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA interpôs o presente recurso e pediu a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça ao fundamento de que não possui condição financeira de arcar com as custas do presente recurso, sem comprovar a hipossuficiência alegada nesta instância.
Em resposta à intimação para comprovar os requisitos do benefício requerido (art. 99, §3º do CPC), o requerente, salientando sua condição de empresa em recuperação judicial, acostou os documentos alusivos a relatórios mensais de atividades das empresas envolvidas, que afirma atestar resultado líquido negativo (Id 59015200).
Pugnou pela concessão do benefício postulado, subsidiariamente, pela concessão de parcelamento em condições condizentes com a situação alegada pela empresa.
Em exame, verifico que a documentação acostada não tem aptidão para corroborar a alegação da recorrente, de sorte a prevalecer a presunção acerca da capacidade da pessoa jurídica para quitar as custas processuais, sem prejuízo à manutenção de seus compromissos, notadamente diante do capital de giro ostentado pela empresa/grupo empresarial, constituído por créditos a serem recebidos de clientes, dentre outros direitos a serem transformados em rendimentos pela recorrente.
Como é notoriamente sabido, ainda na hipótese da pessoa jurídica encontrar-se em recuperação judicial não se justifica, por si só, a concessão do benefício da gratuidade, reservado, nos termos da lei, àqueles realmente necessitados do beneplácito, sob pena de desvirtuamento do instituto.
Nesse sentido, confere-se julgado atual e ilustrativo do entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SEGUROS.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
OMISSÃO.
ART. 535 DO CPC/73.
REEXAME DE QUESTÕES FÁTICAS.
ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. 1.
Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2.
Na linha jurisprudencial desta Corte o fato de a pessoa jurídica encontrar-se em situação de recuperação judicial, por si só, não lhe confere o direito aos benefícios da justiça gratuita. 3.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1011867 RS 2016/0293506-9, Rel.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Julgamento: 22/05/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/06/2018) Ora, verificado que a pessoa jurídica recorrente não logrou demonstrar a cabal impossibilidade de arcar com as custas recursais, indefiro os pedidos formulados e determino a intimação do recorrente para recolhimento das custas devidas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Com as custas recolhidas com as certificações necessárias, voltem-me conclusos.
P.
I.
Salvador/BA, 22 de julho de 2024.
Desa.
Maria da Purificação da Silva Relatora -
22/07/2024 15:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SP-27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-62 (APELANTE).
-
20/03/2024 00:10
Decorrido prazo de EPP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:10
Decorrido prazo de CLAUDIO GALDINO DO BOMFIM em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:42
Conclusos #Não preenchido#
-
19/03/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 02:14
Decorrido prazo de SP-27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 02:14
Decorrido prazo de URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 02:14
Decorrido prazo de EPP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 02:14
Decorrido prazo de CLAUDIO GALDINO DO BOMFIM em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 14:45
Conclusos #Não preenchido#
-
12/12/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 02:02
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
25/11/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
24/11/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 08:50
Conclusos #Não preenchido#
-
21/11/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 08:46
Recebidos os autos
-
20/11/2023 08:46
Juntada de ato ordinatório
-
20/11/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 22:49
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
09/06/2021 22:49
Baixa Definitiva
-
09/06/2021 22:49
Transitado em Julgado em 09/06/2021
-
09/06/2021 22:48
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIO GALDINO DO BOMFIM em 02/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 00:16
Decorrido prazo de EPP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA em 02/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 00:16
Decorrido prazo de URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. em 02/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 00:16
Decorrido prazo de SP-27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 02/06/2021 23:59.
-
11/05/2021 08:41
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
11/05/2021 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2021 14:35
Homologada a Desistência do Recurso
-
12/02/2021 00:43
Decorrido prazo de CLAUDIO GALDINO DO BOMFIM em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:43
Decorrido prazo de EPP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:43
Decorrido prazo de URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:43
Decorrido prazo de SP-27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 11/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 18:33
Conclusos #Não preenchido#
-
27/01/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 11:02
Publicado Despacho em 21/12/2020.
-
18/12/2020 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 15:49
Conclusos #Não preenchido#
-
03/08/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 00:44
Decorrido prazo de EPP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 00:44
Decorrido prazo de URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. em 21/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 00:43
Decorrido prazo de SP-27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 21/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 18:20
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 00:18
Publicado Despacho em 13/07/2020.
-
10/07/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 12:13
Conclusos #Não preenchido#
-
07/07/2020 11:09
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
07/07/2020 11:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 09:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 14:33
Recebidos os autos
-
30/06/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002129-27.2021.8.05.0150
Construtora Tenda S/A
Manuel Germano dos Santos Filho
Advogado: Barbara Cardonski Melo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2024 11:25
Processo nº 8002129-27.2021.8.05.0150
Manuel Germano dos Santos Filho
Construtora Tenda S/A
Advogado: Barbara Cardonski Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/03/2021 22:00
Processo nº 0000360-83.2007.8.05.0127
O Ministerio Publico da Comarca de Itapi...
Jose Alves de Andrade
Advogado: Anna Thaise Bastos Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/02/2007 14:05
Processo nº 0563866-14.2017.8.05.0001
Instituto de Nefrologia e Dialise LTDA
Municipio de Salvador
Advogado: Felipe Sarno Martins dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2017 10:39
Processo nº 0510750-84.2016.8.05.0080
Claudio Galdino do Bomfim
Sp-27 Empreendimentos Imobiliarios LTDA.
Advogado: Tatiana Helen da Silva Maia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/08/2016 08:14