TJBA - 0503843-77.2016.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 18:00
Baixa Definitiva
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29/08/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 02:48
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE ANDRADE em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:48
Decorrido prazo de MARIA DE FÁTIMA DE SILVA ANDRADE em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 05:22
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0503843-77.2016.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Jose Roberto De Andrade Advogado: Rafael De Brito Santos (OAB:BA46894) Autor: Maria De Fátima De Silva Andrade Advogado: Rafael De Brito Santos (OAB:BA46894) Reu: Edvaldo Lima Chaves Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0503843-77.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: JOSE ROBERTO DE ANDRADE e outros Advogado(s): RAFAEL DE BRITO SANTOS (OAB:BA46894) REU: EDVALDO LIMA CHAVES Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação proposta por JOSE ROBERTO DE ANDRADE e outros contra EDVALDO LIMA CHAVES.
Inicial veio devidamente instruída com procuração e documentos.
Observa-se que no decorrer do processo, a parte autora abandonou a causa, visto que não praticou os atos que lhe competia.
Cumprido o disposto no artigo 485, parágrafo 1º, do CPC, com envio de intimação pessoal à parte autora, não foi possível localizar a parte autora, uma vez que o endereço fornecido na inicial é insuficiente.
Posto isto, cumpridas as exigências do CPC, e não havendo medida que garanta o andamento do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III.
Gratuidade deferida (Id. 19026197).
Sem condenação em honorários de sucumbência, vez que não foi aperfeiçoada a relação processual.
P.I.C.
Arquivem-se com baixa e cópia em pasta própria, trânsito em julgado e demais cautelas de praxe.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LCS -
17/07/2024 11:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/07/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
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30/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
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05/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
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05/04/2024 17:10
Expedição de intimação.
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05/04/2024 17:09
Expedição de Carta.
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16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE ANDRADE em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIA DE FÁTIMA DE SILVA ANDRADE em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:17
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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09/02/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 05:09
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE ANDRADE em 26/05/2023 23:59.
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25/01/2024 05:09
Decorrido prazo de MARIA DE FÁTIMA DE SILVA ANDRADE em 26/05/2023 23:59.
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19/08/2023 23:27
Publicado Despacho em 26/04/2023.
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19/08/2023 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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19/07/2023 12:23
Conclusos para despacho
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04/07/2023 15:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 09:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/12/2021 17:39
Conclusos para julgamento
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24/12/2021 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/02/2019 16:22
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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16/01/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2019 13:34
Expedição de intimação.
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26/11/2018 00:00
Expedição de documento
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31/05/2018 00:00
Publicação
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22/05/2018 00:00
Mero expediente
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08/08/2017 00:00
Documento
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19/07/2017 00:00
Publicação
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14/07/2017 00:00
Expedição de documento
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12/07/2017 00:00
Documento
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06/06/2017 00:00
Publicação
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25/05/2017 00:00
Petição
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20/05/2017 00:00
Petição
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18/05/2017 00:00
Documento
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26/04/2017 00:00
Expedição de documento
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22/03/2017 00:00
Publicação
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15/02/2017 00:00
Petição
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15/11/2016 00:00
Mero expediente
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29/09/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2016
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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