TJBA - 8044275-45.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
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28/11/2024 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:45
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8044275-45.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Aurea Araujo De Amorim Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Fundo Financeiro Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia - Funprev Perito: Heberth Da Silva E Silva Registrado(a) Civilmente Como Heberth Da Silva E Silva Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8044275-45.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificações e Adicionais] Reclamante: AUTOR: AUREA ARAUJO DE AMORIM Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA e outros DESPACHO Considerando que, até a presente data, não houve resposta do perito nomeado anteriormente, torno sem efeito sua nomeação, incumbindo à Secretaria sua notificação pelos mesmos meios anteriormente utilizados.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Heberth da Silva e Silva, CPF: *82.***.*11-68, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para realização do estudo técnico contábil, cujo laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 15 dias úteis, observada a contagem de prazos processual; 2.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 3.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 4.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria providenciar o cadastro no sistema administrativo competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
01/11/2024 16:13
Expedição de despacho.
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01/11/2024 16:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 23:43
Conclusos para decisão
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13/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 08:00
Decorrido prazo de AUREA ARAUJO DE AMORIM em 08/08/2024 23:59.
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04/08/2024 03:37
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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04/08/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8044275-45.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aurea Araujo De Amorim Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Reu: Estado Da Bahia Reu: Fundo Financeiro Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia - Funprev Decisão: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8044275-45.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificações e Adicionais] Reclamante: AUTOR: AUREA ARAUJO DE AMORIM Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA e outros DECISÃO Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Leonardo Rodrigues Pimentel, CRC/BA 023263/O-0, e-mail: [email protected].
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
22/07/2024 18:58
Expedição de decisão.
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22/07/2024 18:11
Nomeado perito
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18/04/2024 18:49
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 00:03
Decorrido prazo de AUREA ARAUJO DE AMORIM em 18/12/2023 23:59.
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22/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:46
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
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31/10/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2023 11:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2023 23:59.
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11/05/2023 05:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/11/2022 23:59.
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27/04/2023 18:05
Expedição de ato ordinatório.
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27/04/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2022 14:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 17:39
Juntada de Certidão
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01/04/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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26/02/2022 01:31
Decorrido prazo de AUREA ARAUJO DE AMORIM em 25/02/2022 23:59.
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24/02/2022 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/02/2022 23:59.
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11/02/2022 09:56
Publicado Sentença em 10/02/2022.
-
11/02/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 00:39
Expedição de sentença.
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09/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 12:02
Expedição de citação.
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03/02/2022 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
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02/02/2022 15:11
Conclusos para julgamento
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18/01/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 04:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/12/2021 23:59.
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31/08/2021 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2021 15:05
Expedição de citação.
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16/08/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 10:48
Conclusos para despacho
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18/05/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 18:21
Publicado Despacho em 10/05/2021.
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11/05/2021 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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07/05/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 17:28
Conclusos para despacho
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03/05/2021 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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