TJBA - 8000741-82.2020.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 11:06
Baixa Definitiva
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01/10/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 16:21
Homologada a Transação
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18/06/2024 19:07
Conclusos para despacho
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11/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 18:15
Decorrido prazo de MARINA MARQUES BARRETO em 29/05/2024 23:59.
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03/06/2024 22:32
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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03/06/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 08:31
Conclusos para decisão
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13/05/2024 15:39
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/12/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 18:43
Juntada de Petição de contra-razões
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26/11/2023 12:17
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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26/11/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2023
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10/11/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/10/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000741-82.2020.8.05.0196 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Maria Ivone Candida Da Silva Advogado: Marina Marques Barreto (OAB:BA30724) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Ney Jose Campos (OAB:MG44243) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e De ordem do Exmo.
Dr.
Juiz Substituto, na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando-se de ato cuja realização não exige a presença do (a) Juiz (a), dou cumprimento à presente ação, intimando as partes, por seus advogados constituídos, para audiência por videoconferência a ser realizada dia 17 de Novembro de 2022, às 15h30min, na sala de reunião virtual da ferramenta Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/10063761 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 10063761 Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular Pindobaçu, 08 de Setembro de 2022 Ana Cláudia da Silva Lima Analista Judiciária PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000741-82.2020.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: MARIA IVONE CANDIDA DA SILVA Advogado(s): MARINA MARQUES BARRETO (OAB:BA30724) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): NEY JOSE CAMPOS registrado(a) civilmente como NEY JOSE CAMPOS (OAB:MG44243) DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por MARIA IVONE CÂNDIDA DA SILVA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, ambos qualificados nos autos.
Vieram aos autos conclusos.
Determino: Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9099/95) e frustrada a conciliação, na mesma data e horário assinalado proceder-se-á à instrução e julgamento do feito (art. 27 da Lei 9099/95).
Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no expediente a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95), bem como que, em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, via Dje, para comparecimento à audiência na data aprazada, ficando advertida de que sua ausência importará no arquivamento do feito.
Em não havendo conciliação, serão produzidas as provas em audiência, notadamente a testemunhal, até no máximo 03 (três), que deverão ser trazidas pela parte que as arrolou, independentemente de intimação.
Diante da presença dos requisitos previstos no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor (verossimilhança da alegação e hipossuficiência da Parte Autora), INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após formação do contraditório.
Sem custas em primeiro grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 54).
Demais expedientes necessários.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
PINDOBAÇÚ/BA, Data e hora do sistema.
Cícero Alisson Bezerra Barros Juiz substituto -
19/10/2023 18:19
Expedição de citação.
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19/10/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2023 00:36
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 20/09/2022 23:59.
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25/01/2023 19:00
Decorrido prazo de MARINA MARQUES BARRETO em 20/09/2022 23:59.
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01/01/2023 03:18
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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01/01/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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18/11/2022 10:32
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 15:38
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL realizada para 17/11/2022 15:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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16/11/2022 10:22
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 14:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/10/2022 23:59.
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09/09/2022 11:12
Expedição de citação.
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09/09/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 14:55
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 17/11/2022 15:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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08/09/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2020 18:39
Conclusos para decisão
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19/12/2020 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2020
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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