TJBA - 8002203-45.2016.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/05/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501802001
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26/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:57
Expedição de ato ordinatório.
-
16/05/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 470210216
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10/02/2025 14:06
Expedição de Edital.
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24/01/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 19/11/2024 23:59.
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05/11/2024 06:56
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 20:54
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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04/11/2024 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 00:10
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8002203-45.2016.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Executado: Euclides Da Costa Lima Exequente: Banco Do Brasil /sa Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002203-45.2016.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL /SA Advogado(s): CARINE MARQUES AZEVEDO PINEIRO (OAB:BA39927), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) EXECUTADO: EUCLIDES DA COSTA LIMA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução sob o Rito da Quantia Certa, estando ambas as partes devidamente qualificadas na exordial.
Após percuciente análise dos autos, constata-se que houve o esgotamento dos meios de citação do demandado, razão pela qual a parte autora requer a citação da parte executada por intermédio de edital.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Da análise compulsada dos autos, constata-se que o demandado se encontra em local incerto e desconhecido, desde já determino, com fundamento no art. 256, inciso I do CPC, que CITE-SE e INTIME-SE a parte executada por edital, para, no prazo de 3 dias, pagar o débito, acrescidos de 10% de honorários advocatícios arbitrados por este Juízo, atualizado até a data do pagamento, ou indicar bens passíveis de penhora, bem como informar sua localização, estado e valores, podendo apresentar, no prazo de 15 dias, embargos à execução.
Oportunamente, nos termos do art. 257 do CPC registro que são requisitos da citação por edital: I – a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II – a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos; III – a determinação, pelo juiz, do prazo de dilação, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV – a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Caso decorra o prazo de dilação do edital e de apresentação de contestação sem haver qualquer manifestação tempestiva da Requerida, com fundamento no art. 72, inciso II do CPC desde já NOMEIO COMO CURADOR ESPECIAL da lide o membro da Defensoria Pública do Estado da Bahia com atribuições nesta Comarca, intimando-o pessoalmente do múnus, para apresentar defesa no prazo legal.
Somente após o cumprimento integral, venha os autos conclusos para saneamento do feito ou eventual julgamento antecipado do mérito.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA, data e assinatura digitais.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8002203-45.2016.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Executado: Euclides Da Costa Lima Exequente: Banco Do Brasil /sa Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Ato Ordinatório: Processo Nº 8002203-45.2016.8.05.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL /SA EXECUTADO: EUCLIDES DA COSTA LIMA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Procedo, nesta data, com a juntada do Aviso de Recebimento (AR) de nº BN 05270447 8 BR, referente a expedição da carta de Citação sob ID nº 429809446, respectivamente, em face de: EUCLIDES DA COSTA LIMA, com a finalidade NÃO atingida.
Dessa forma, fica INTIMADA a parte AUTORA, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do AR negativo, em anexo, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Despesas Judiciais e Extrajudiciais: Tipo do ato III - Tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal no valor de R$ 18,12 (dezoito reais e doze centavos); 3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior; 4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência.
A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Eu, Ingredi Marx, estagiária de direito, digitei.
Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 21 de Fevereiro de 2024.
Suélen Nunes Oliveira Miranda Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente -
22/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 22:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 15/03/2024 23:59.
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04/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 05:20
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
29/02/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:25
Expedição de citação.
-
02/02/2024 11:44
Expedição de citação.
-
02/02/2024 05:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 24/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2023 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
-
25/12/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
27/11/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 21:06
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 21:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 15/08/2023 23:59.
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14/09/2023 21:07
Decorrido prazo de EUCLIDES DA COSTA LIMA em 21/08/2023 23:59.
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14/09/2023 21:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 15/08/2023 23:59.
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14/09/2023 20:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 15/08/2023 23:59.
-
14/09/2023 20:21
Decorrido prazo de EUCLIDES DA COSTA LIMA em 21/08/2023 23:59.
-
14/09/2023 19:57
Decorrido prazo de EUCLIDES DA COSTA LIMA em 21/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:23
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
27/07/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 21:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 12/12/2022 23:59.
-
21/01/2023 20:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 16/09/2022 23:59.
-
01/01/2023 21:26
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2022.
-
01/01/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
23/11/2022 11:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/11/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 17:46
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2022.
-
27/10/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
13/09/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 10:06
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
17/08/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2022 17:55
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2022 21:21
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 17:48
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/01/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 17:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 27/07/2021 23:59.
-
28/10/2021 13:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 06/10/2021 23:59.
-
26/09/2021 20:05
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2021.
-
26/09/2021 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2021
-
15/09/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2021 05:26
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2021.
-
11/07/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
01/07/2021 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 00:56
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 18/11/2020 23:59.
-
06/06/2021 03:21
Publicado Intimação em 03/11/2020.
-
06/06/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
-
20/04/2021 14:41
Expedição de citação.
-
12/03/2021 10:03
Expedição de citação.
-
09/03/2021 08:44
Expedição de citação.
-
17/02/2021 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 09:32
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 10/12/2020 23:59:59.
-
02/02/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2020 20:24
Publicado Intimação em 25/11/2020.
-
24/11/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 23:34
Juntada de Petição de citação
-
21/10/2020 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2020 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2020 19:53
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
22/01/2020 00:40
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 21/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2019 06:08
Publicado Intimação em 28/11/2019.
-
30/11/2019 05:42
Publicado Intimação em 28/11/2019.
-
27/11/2019 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 09:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2019 14:52
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 22:24
Juntada de Petição de certidão
-
10/09/2019 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2019 00:13
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 09/08/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 10:43
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 01:19
Publicado Intimação em 18/07/2019.
-
18/07/2019 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 10:52
Expedição de intimação.
-
06/02/2019 14:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/02/2019 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2017 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2017 11:58
Expedição de citação.
-
24/07/2017 11:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2017 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2017 09:37
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
06/05/2017 00:13
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 03/05/2017 23:59:59.
-
26/04/2017 00:27
Publicado Intimação em 26/04/2017.
-
26/04/2017 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2017 00:26
Publicado Intimação em 26/04/2017.
-
26/04/2017 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2017 17:30
Expedição de citação.
-
24/03/2017 16:46
Juntada de Certidão
-
07/12/2016 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2016 13:41
Conclusos para despacho
-
03/06/2016 03:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2016
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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