TJBA - 8013958-73.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:42
Decorrido prazo de FABIANA SILVA PEREIRA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 05:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 01/10/2024 23:59.
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08/09/2024 13:11
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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08/09/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 10:30
Baixa Definitiva
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30/08/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 10:28
Juntada de Alvará
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26/08/2024 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2024 18:42
Juntada de Certidão
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03/08/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 01/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:05
Decorrido prazo de FABIANA SILVA PEREIRA em 01/08/2024 23:59.
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23/07/2024 20:32
Conclusos para decisão
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8013958-73.2019.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Fabiana Silva Pereira Advogado: Afraedille De Carvalho Ribeiro (OAB:BA38618) Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8013958-73.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: FABIANA SILVA PEREIRA Advogado(s): AFRAEDILLE DE CARVALHO RIBEIRO (OAB:BA38618) REU: BANCO BRADESCARD S.A.
Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO registrado(a) civilmente como PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo, envolvendo as partes acima mencionadas, cujas partes transacionaram extrajudicialmente, juntando aos autos o instrumento de acordo (ID. 440921879).
Consta do autos o indeferimento de liminar (ID 59070498). É o relatório.
DECIDO.
Não há óbice para a homologação de acordo assinado, quando ambas as partes celebram um transação amigável, buscando por fim ao processo, sendo lícito o objeto da composição, estando os demandantes devidamente representados por advogado.
Com efeito, o Judiciário tem de privilegiar e propiciar a pacificação social, formulada entre as partes, a qualquer tempo e em qualquer instância.
Homologo, por sentença, o acordo de id. 439700941, a fim de que produza os efeitos jurídicos e legais necessários, extinguido o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC, em relação ao objeto ali discutido.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º do CPC.
Homologo eventual pedido de dispensa de prazo recursal.
As diligências referentes às baixas de restrições de nome/CPF e desbloqueio de bens deverão ser providenciadas pelas partes, salvo se inseridas por meio dos sistemas judiciais eletrônicos.
DOU por prequestionados os argumentos trazidos para os fins de embargos aclaratórios, e força de mandado a esta, dando azo ao recurso cabível à instância superior.
Transitada em julgado aguarde-se, em arquivo provisório, pelo prazo estabelecido no acordo.
Após arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
P.I.C. mv Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) DESTINATÁRIO: Nome: FABIANA SILVA PEREIRA Endereço: Rua Delta, 12, Areia Branca, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42730-450 Nome: BANCO BRADESCARD S.A.
Endereço: Alameda Rio Negro, 585, 15 andar-parte, bloco D, Edificio Jauaperi, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 -
16/07/2024 04:33
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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16/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 14:36
Homologada a Transação
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27/05/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 15:06
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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26/10/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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20/10/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 03:54
Decorrido prazo de FABIANA SILVA PEREIRA em 19/04/2023 23:59.
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28/06/2023 21:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 11/04/2023 23:59.
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25/06/2023 18:05
Conclusos para despacho
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30/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 08:29
Expedição de despacho.
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16/03/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2022 18:14
Conclusos para despacho
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16/02/2022 05:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 15/02/2022 23:59.
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16/02/2022 05:15
Decorrido prazo de FABIANA SILVA PEREIRA em 15/02/2022 23:59.
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10/02/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 05:46
Publicado Despacho em 07/02/2022.
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08/02/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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03/02/2022 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2021 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 15:50
Conclusos para despacho
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19/01/2021 22:37
Decorrido prazo de AFRAEDILLE DE CARVALHO RIBEIRO em 06/10/2020 23:59:59.
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07/11/2020 04:39
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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18/09/2020 20:50
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2020 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 15:34
Expedição de citação via Central de Mandados.
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29/07/2020 05:07
Decorrido prazo de AFRAEDILLE DE CARVALHO RIBEIRO em 19/06/2020 23:59:59.
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07/07/2020 08:45
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2020 01:14
Publicado Intimação em 09/06/2020.
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09/06/2020 07:18
Publicado Intimação em 08/06/2020.
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08/06/2020 09:40
Mandado devolvido Cancelado
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08/06/2020 09:04
Expedição de citação via Central de Mandados.
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08/06/2020 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2020 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2020 09:41
Não Concedida a Medida Liminar
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18/05/2020 09:24
Conclusos para despacho
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18/03/2020 15:43
Decorrido prazo de AFRAEDILLE DE CARVALHO RIBEIRO em 06/03/2020 23:59:59.
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10/02/2020 12:28
Publicado Intimação em 07/02/2020.
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08/02/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2020 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2019 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 16:35
Conclusos para decisão
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31/10/2019 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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