TJBA - 8002192-77.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:09
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 14/02/2025 23:59.
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12/10/2024 07:13
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SANTOS ARAUJO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:08
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 08/10/2024 23:59.
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25/09/2024 23:18
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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25/09/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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19/09/2024 12:43
Remessa dos Autos à Central de Custas
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19/09/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
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06/09/2024 10:36
Expedido alvará de levantamento
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22/08/2024 11:16
Conclusos para despacho
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22/08/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 10:06
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 16/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8002192-77.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Maria Da Conceicao Santos Araujo Advogado: Rosimeire Santana Silva (OAB:BA50248) Advogado: Dayana Reis Sampaio Pinheiro (OAB:BA50515) Apelado: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Paulo Guilherme Oliveira Dos Santos Cordeiro (OAB:DF50942) Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8002192-77.2022.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MARIA DA CONCEICAO SANTOS ARAUJO APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Autora intimada, por meio dos seus advogados devidamente constituídos, para se manifestar acerca da Petição de ID 455861213 e documentos, no prazo de 15 dias.
Salvador - BA, Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
09/08/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 03:39
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
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07/08/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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31/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8002192-77.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Maria Da Conceicao Santos Araujo Advogado: Rosimeire Santana Silva (OAB:BA50248) Advogado: Dayana Reis Sampaio Pinheiro (OAB:BA50515) Apelado: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Paulo Guilherme Oliveira Dos Santos Cordeiro (OAB:DF50942) Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8002192-77.2022.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: APELANTE: MARIA DA CONCEICAO SANTOS ARAUJO Polo Passivo: APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo, intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se.
Salvador, 22 de julho de 2024.
Assinado eletronicamente -
23/07/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 10:57
Recebidos os autos
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22/07/2024 10:57
Juntada de Certidão
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22/07/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/04/2024 09:01
Juntada de Petição de contra-razões
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26/03/2024 19:26
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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26/03/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 20:40
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 22:26
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2024 20:33
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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14/03/2024 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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30/01/2024 14:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2023 22:22
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2023 22:02
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2023 22:24
Juntada de Petição de outros documentos
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29/07/2023 23:39
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SANTOS ARAUJO em 13/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:21
Conclusos para decisão
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14/07/2023 09:02
Juntada de Petição de contra-razões
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05/07/2023 16:40
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
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05/07/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 21:11
Expedição de sentença.
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03/07/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 21:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2023 20:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2023 17:27
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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28/06/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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22/06/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 10:56
Expedição de sentença.
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20/06/2023 15:11
Julgado improcedente o pedido
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26/01/2023 06:36
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 16/11/2022 23:59.
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14/12/2022 18:35
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SANTOS ARAUJO em 08/11/2022 23:59.
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14/12/2022 18:35
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 08/11/2022 23:59.
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14/12/2022 18:35
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SANTOS ARAUJO em 18/11/2022 23:59.
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01/12/2022 13:44
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 03:04
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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21/10/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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07/10/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 10:54
Expedição de despacho.
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03/10/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 07:41
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SANTOS ARAUJO em 16/03/2022 23:59.
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10/03/2022 06:52
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SANTOS ARAUJO em 08/03/2022 23:59.
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03/03/2022 09:35
Conclusos para decisão
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02/03/2022 17:13
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 22:05
Publicado Despacho em 09/02/2022.
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10/02/2022 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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08/02/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 10:16
Expedição de despacho.
-
02/02/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
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11/01/2022 21:14
Conclusos para despacho
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11/01/2022 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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