TJBA - 8000532-45.2022.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 09:38
Baixa Definitiva
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23/07/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 18:08
Determinado o Arquivamento
-
08/07/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:28
Juntada de despacho
-
08/07/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/12/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 05:34
Decorrido prazo de MACELLE GODINHO DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 05:34
Decorrido prazo de MICHEL GODINHO DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 05:34
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 11:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/10/2023 03:47
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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25/10/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000532-45.2022.8.05.0196 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Elias Felix Do Nascimento Advogado: Macelle Godinho Dos Santos (OAB:BA48153) Advogado: Michel Godinho Dos Santos (OAB:BA30241) Advogado: Michelle Godinho Dos Santos (OAB:BA26486) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e De ordem do Exmo.
Dr.
Juiz Substituto, na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando-se de ato cuja realização não exige a presença do (a) Juiz (a), dou cumprimento à presente ação, intimando as partes, por seus advogados constituídos, para audiência por videoconferência a ser realizada dia 25 de Agosto de 2022, às 15h45min, na sala de reunião virtual da ferramenta Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/10063761 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 10063761 Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular Pindobaçu, 26 de Julho de 2022 Ana Cláudia da Silva Lima Analista Judiciária PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000532-45.2022.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: ELIAS FELIX DO NASCIMENTO Advogado(s): MICHELLE GODINHO DOS SANTOS (OAB:BA26486), MACELLE GODINHO DOS SANTOS (OAB:BA48153), MICHEL GODINHO DOS SANTOS (OAB:BA30241) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO proposta por ELIAS FELIX DO NASCIMENTO em face de BANCO PAN S.A, ambos qualificados nos autos.
Consta da inicial, em apertada síntese que o requerente ao fazer uma consulta no INSS descobriu que havio sido contraído cartão de crédito em seu nome, sem sua autorização sob o nº 02293913806910030818.
Vieram aos autos conclusos.
Determino: Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9099/95) e frustrada a conciliação, na mesma data e horário assinalado proceder-se-á à instrução e julgamento do feito (art. 27 da Lei 9099/95).
Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no expediente a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95), bem como que, em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, via Dje, para comparecimento à audiência na data aprazada, ficando advertida de que sua ausência importará no arquivamento do feito.
Em não havendo conciliação, serão produzidas as provas em audiência, notadamente a testemunhal, até no máximo 03 (três), que deverão ser trazidas pela parte que as arrolou, independentemente de intimação.
Diante da presença dos requisitos previstos no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor (verossimilhança da alegação e hipossuficiência da Parte Autora), INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após formação do contraditório.
Sem custas em primeiro grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 54).
Demais expedientes necessários.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
PINDOBAÇÚ/BA, Data e hora do sistema.
Cícero Alisson Bezerra Barros Juiz substituto -
19/10/2023 18:20
Expedição de citação.
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19/10/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 18:20
Julgado improcedente o pedido
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29/09/2022 18:38
Juntada de Petição de alegações finais
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31/08/2022 10:43
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 16:04
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 25/08/2022 15:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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25/08/2022 15:58
Juntada de ata da audiência
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25/08/2022 00:39
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 18:48
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2022 11:34
Juntada de informação
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20/08/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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06/08/2022 08:29
Decorrido prazo de MICHELLE GODINHO DOS SANTOS em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 09:18
Decorrido prazo de MICHEL GODINHO DOS SANTOS em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 09:18
Decorrido prazo de MACELLE GODINHO DOS SANTOS em 04/08/2022 23:59.
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31/07/2022 21:03
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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31/07/2022 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022
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26/07/2022 10:58
Expedição de citação.
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26/07/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 09:29
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 25/08/2022 15:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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26/07/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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