TJBA - 0330398-19.2012.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de CAMED OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 04:13
Decorrido prazo de MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE PROM SANITARIA em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 09:00
Juntada de Petição de comunicações
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11/08/2024 11:45
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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11/08/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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31/07/2024 12:28
Juntada de Petição de comunicações
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0330398-19.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: R.
D.
J.
D.
S.
L.
Interessado: Camed Operadora De Plano De Saude Ltda Advogado: Antonio Francisco Costa (OAB:BA491-A) Advogado: Danniel Allisson Da Silva Costa (OAB:BA20892) Interessado: Monte Tabor Centro Italo Brasileiro De Prom Sanitaria Advogado: Michelle Santos Allan De Oliveira (OAB:BA43804) Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851) Advogado: Gabriela Fialho Duarte (OAB:BA23687) Advogado: Patricia Carolina De Oliveira Kruschewsky (OAB:BA62337) Terceiro Interessado: Silvana De Jesus Dos Santos Lima Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0330398-19.2012.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: R.
D.
J.
D.
S.
L.
Requerido(a) INTERESSADO: CAMED OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA, MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE PROM SANITARIA Vistos, etc...
A parte autora ajuizou ação declaratória de anulabilidade de negócio jurídico c/c indenizatória por danos morais, no ano de 2012.
Após a citação para pagamento do débito, as partes informaram a celebração de um acordo extrajudicial visando por fim à demanda, requerendo a sua homologação judicial e arquivamento do processo (ID.265696608). É o relatório.
Decido.
A transação é o acordo de vontade entre as partes, que resolvem por fim ao litígio por meio de concessões recíprocas.
Nessa hipótese, não cabe ao magistrado adentrar nas questões de mérito da avença, devendo apenas zelar pela observância dos requisitos formais do negócio jurídico e afastar eventuais vícios no consentimento das partes.
Tratando-se de acordo sobre direitos contestados em juízo, estabelece o art. 842 do Código Civil, que tal avença deverá ser feita por escritura pública ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
No caso dos autos, observo que foram cumpridos os requisitos legais para a validade da transação (art. 104 c/c art. 842 do CC), valendo aqui o princípio da autonomia da vontade das partes acordantes, que são soberanas para decidir o que melhor lhes convier.
Amparada em tais razões, homologo a transação celebrada entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC.
Dê-se baixa em eventuais anotações inseridas por este juízo nos órgão de restrição ao crédito.
Custas processuais remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
P.
R.
Intimem-se.
Salvador/BA, 18 de julho de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
24/07/2024 18:07
Baixa Definitiva
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24/07/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 23:02
Juntada de Petição de 8 VCC_Proc. n. 0330398_19.2012.8.05.0001_Sentença homologatória_ciência
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22/07/2024 14:44
Expedição de intimação.
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18/07/2024 15:34
Homologada a Transação
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27/06/2024 17:42
Conclusos para despacho
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29/03/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 18:02
Decorrido prazo de CAMED OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA em 21/11/2022 23:59.
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15/12/2022 18:02
Decorrido prazo de MONTE TABOR CENTRO ITALO BRASILEIRO DE PROM SANITARIA em 21/11/2022 23:59.
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04/12/2022 03:42
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2022.
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04/12/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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27/11/2022 06:51
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
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27/11/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
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04/11/2022 10:29
Conclusos para despacho
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24/10/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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22/10/2022 11:45
Juntada de Petição de comunicações
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21/10/2022 13:03
Expedição de intimação.
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21/10/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 16:46
Juntada de Petição de comunicações
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18/10/2022 12:04
Comunicação eletrônica
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18/10/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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16/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:00
Mero expediente
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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22/06/2021 00:00
Petição
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18/06/2021 00:00
Petição
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16/06/2021 00:00
Publicação
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15/06/2021 00:00
Petição
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14/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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14/06/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
11/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/06/2021 00:00
Mero expediente
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26/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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29/09/2020 00:00
Petição
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29/09/2020 00:00
Petição
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22/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
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22/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
22/09/2020 00:00
Publicação
-
22/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/09/2020 00:00
Mero expediente
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04/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
04/06/2020 00:00
Petição
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21/05/2020 00:00
Petição
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15/01/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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07/12/2017 00:00
Recebimento
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06/12/2017 00:00
Petição
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25/03/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
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25/03/2015 00:00
Recebimento
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14/02/2015 00:00
Publicação
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11/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/02/2015 00:00
Mero expediente
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05/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
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26/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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26/11/2014 00:00
Petição
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26/11/2014 00:00
Petição
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26/11/2014 00:00
Petição
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17/11/2014 00:00
Recebimento
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23/10/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Defensoria
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09/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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12/03/2014 00:00
Publicação
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11/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/03/2014 00:00
Recebimento
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25/02/2014 00:00
Mero expediente
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19/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
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19/12/2012 00:00
Publicação
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17/12/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/12/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/12/2012 00:00
Recebimento
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30/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
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04/09/2012 00:00
Petição
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04/09/2012 00:00
Petição
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04/09/2012 00:00
Petição
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14/08/2012 00:00
Mandado
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26/07/2012 00:00
Expedição de Mandado
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24/07/2012 00:00
Publicação
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23/07/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/07/2012 00:00
Recebimento
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11/07/2012 00:00
Mero expediente
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29/06/2012 00:00
Concluso para Despacho
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29/06/2012 00:00
Petição
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29/06/2012 00:00
Recebimento
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02/05/2012 00:00
Concluso para Despacho
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19/04/2012 00:00
Recebimento
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19/04/2012 00:00
Remessa
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17/04/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2012
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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