TJBA - 0000100-04.2000.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:12
Conclusos para decisão
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16/10/2024 02:52
Decorrido prazo de SAQUARESMA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SAQUARESMA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SAQUARESMA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
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26/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000100-04.2000.8.05.0110 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Exequente: A M Rocha - Me Advogado: Geovande Alves Brito Carvalho (OAB:BA14543) Executado: Saquaresma Construcao Civil Ltda - Me Advogado: Matheus Moitinho Dourado Dantas De Queiroz (OAB:BA21182) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho Processo: 0000100-04.2000.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho AUTOR: A M ROCHA - ME RÉU: SAQUARESMA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº 06/2016, art. 1º, LXV, da Corregedoria Geral de Justiça e das observações abaixo transcritas: Nota VIII-1 da Tabela I - das Custas Processuais - 2020, a seguir transcrita: “Os titulares ou substitutos das secretarias de câmaras, varas e secretarias dos juizados especiais serão responsáveis solidariamente pelas taxas e demais despesas não recolhidas ou recolhidas a menor, na forma do Código Tributário do Estado da Bahia.
Nota I-10 da Tabela I - das Custas Processuais - 2020, anexo único da Lei Estadual nº 12.373/2011, a seguir transcrita: “A Lei de Taxas determina que as custas processuais sejam pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento, em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário.” Nessa mesma linha dispõe o art. 82 do CPC.
PRATIQUEI O ATO PROCESSUAL ABAIXO: Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial: 01 -Daje do ato XIX - Requisição de informações por meio eletrônico (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados), por cada consulta – código do ato 91010.
Daje poderá ser obtido no site: http://eselo.tjba.jus.br Irecê/BA - 1 de abril de 2024. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
24/07/2024 18:01
Conclusos para decisão
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23/04/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 18:52
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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19/04/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 16:12
Conclusos para decisão
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07/11/2023 16:12
Juntada de Certidão
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31/10/2023 03:05
Decorrido prazo de A M ROCHA - ME em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 21:34
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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24/10/2023 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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19/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 15:33
Expedição de despacho.
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03/10/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 18:29
Decorrido prazo de MATHEUS MOITINHO DOURADO DANTAS DE QUEIROZ em 17/03/2023 23:59.
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16/06/2023 12:52
Conclusos para despacho
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16/06/2023 12:52
Juntada de Certidão
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18/04/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 14:36
Expedição de intimação.
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21/03/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 20:50
Conclusos para despacho
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15/02/2021 20:49
Juntada de Certidão
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23/01/2021 00:04
Decorrido prazo de GEOVANDE ALVES BRITO CARVALHO em 17/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 09:42
Juntada de Certidão
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01/12/2020 09:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/11/2020 07:29
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2020 15:50
Juntada de Certidão
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24/11/2020 15:45
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/08/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 11:24
Conclusos para despacho
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25/06/2019 23:36
Devolvidos os autos
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30/04/2019 13:01
REMESSA
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11/07/2017 11:47
CONCLUSÃO
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04/07/2017 11:43
RECEBIMENTO
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04/07/2017 11:39
MERO EXPEDIENTE
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05/11/2014 16:27
CONCLUSÃO
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05/11/2014 16:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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05/11/2014 16:16
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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24/10/2014 11:47
PETIÇÃO
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24/10/2014 11:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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09/09/2014 13:12
RECEBIMENTO
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01/09/2014 13:09
BLOQUEIOPENHORA ON LINE
-
01/09/2014 11:24
RECEBIMENTO
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01/09/2014 10:08
BLOQUEIOPENHORA ON LINE
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22/08/2014 12:40
CONCLUSÃO
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22/08/2014 12:38
PETIÇÃO
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22/08/2014 12:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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22/08/2014 12:28
RECEBIMENTO
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20/08/2014 10:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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16/02/2012 13:01
PETIÇÃO
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16/02/2012 12:59
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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16/02/2012 12:56
RECEBIMENTO
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30/03/2010 09:00
CONCLUSÃO
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30/03/2010 08:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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02/02/2009 17:00
RECEBIMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2000
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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