TJBA - 8001826-20.2019.8.05.0041
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 11:38
Juntada de informação
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23/11/2023 13:43
Baixa Definitiva
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23/11/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 05:34
Decorrido prazo de JANE CLEZIA BATISTA DE SA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 05:34
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 05:34
Decorrido prazo de THAISE PEREIRA COSTA em 20/11/2023 23:59.
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29/10/2023 10:22
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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29/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
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23/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8001826-20.2019.8.05.0041 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Jose Conceicao Advogado: Thaise Pereira Costa (OAB:BA58113) Advogado: Jane Clezia Batista De Sa (OAB:BA27212) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e De ordem do Exmo.
Dr.
Juiz Substituto, na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando-se de ato cuja realização não exige a presença do (a) Juiz (a), dou cumprimento à presente ação, intimando as partes, por seus advogados constituídos, para audiência por videoconferência a ser realizada dia 27 de Março de 2023, às 15h15min, na sala de reunião virtual da ferramenta Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/10063761 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 10063761 Pindobaçu, 28 de fevereiro de 2023 Ana Cláudia da Silva Lima Analista Judiciária PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001826-20.2019.8.05.0041 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: JOSE CONCEICAO Advogado(s): THAISE PEREIRA COSTA registrado(a) civilmente como THAISE PEREIRA COSTA (OAB:BA58113), JANE CLEZIA BATISTA DE SA (OAB:BA27212) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA proposta por JOSÉ CONCEIÇÃO em face de BANCO PANAMERICANO S/A, ambos qualificados nos autos.
Vieram aos autos conclusos.
Determino: Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9099/95).
Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no expediente a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95), bem como que, em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, via Dje, para comparecimento à audiência na data aprazada, ficando advertida de que sua ausência importará no arquivamento do feito.
Em não havendo conciliação, serão produzidas as provas em audiência, notadamente a testemunhal, até no máximo 03 (três), que deverão ser trazidas pela parte que as arrolou, independentemente de intimação.
Diante da presença dos requisitos previstos no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor (verossimilhança da alegação e hipossuficiência da Parte Autora), INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Sem custas em primeiro grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 54).
Demais expedientes necessários.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
PINDOBAÇÚ/BA, Data e hora do sistema.
Cícero Alisson Bezerra Barros Juiz substituto -
19/10/2023 18:20
Expedição de citação.
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19/10/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 18:20
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 14:27
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 18:14
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 27/03/2023 15:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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27/03/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 14:24
Expedição de citação.
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28/02/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 14:21
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 27/03/2023 15:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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28/02/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 13:55
Decorrido prazo de JANE CLEZIA BATISTA DE SA em 17/08/2022 23:59.
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02/08/2022 11:22
Conclusos para despacho
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29/07/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 18:13
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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26/07/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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18/07/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 11:05
Conclusos para decisão
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04/02/2020 16:03
Publicado Intimação em 03/02/2020.
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31/01/2020 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2020 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2020 09:54
Declarada incompetência
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17/10/2019 11:58
Conclusos para despacho
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16/10/2019 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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