TJBA - 8067656-53.2019.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:22
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503615852
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03/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 07:38
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 04:09
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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20/02/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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16/01/2025 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 08:33
Conclusos para despacho
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06/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8067656-53.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jose Bonifacio De Carvalho Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225) Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314) Executado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Jairo Braga Lima (OAB:BA26169) Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Despacho:
Vistos.
Considerando que o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública é regulado pelo disposto nos arts. 534 e 535 do CPC.
Não há penhora para satisfazer o crédito do executado, visto que os bens públicos são inalienáveis e impenhoráveis.
A execução resulta na expedição de precatório ou requisição de pequeno valor.
Intime-se o exequente para providências necessárias à emissão de RPV relativo ao cálculo dos honorários atualizado, cumprindo o check list constante do site do Tribunal de Justiça/BA, no prazo de 15 dias.
Após ao cartório para certificar se os requisitos estão preenchidos e para encaminhamento do RPV.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador, 23 de julho de 2024 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
23/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
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18/02/2024 07:10
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 16/02/2024 23:59.
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31/01/2024 20:00
Juntada de Petição de comunicações
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28/01/2024 15:08
Publicado Despacho em 11/01/2024.
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28/01/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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24/01/2024 20:28
Juntada de Petição de comunicações
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10/01/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 13:44
Conclusos para despacho
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11/08/2023 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 17:23
Julgado procedente o pedido
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29/09/2022 09:53
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 04:49
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 25/04/2022 23:59.
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11/04/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 13:28
Publicado Despacho em 28/03/2022.
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06/04/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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25/03/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 17:54
Conclusos para despacho
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10/09/2021 10:26
Juntada de Petição de contra-razões
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23/08/2021 04:34
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2021.
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23/08/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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16/08/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/06/2021 03:36
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 02/06/2021 23:59.
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04/06/2021 03:36
Decorrido prazo de JOSE BONIFACIO DE CARVALHO em 02/06/2021 23:59.
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01/06/2021 15:14
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 11/05/2021.
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17/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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10/05/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2020 04:25
Publicado Decisão em 28/07/2020.
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10/08/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 11:36
Conclusos para despacho
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27/07/2020 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
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20/12/2019 02:47
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 19/12/2019 23:59:59.
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14/12/2019 00:15
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 13/12/2019 23:59:59.
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25/11/2019 21:33
Juntada de Petição de petição
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24/11/2019 20:02
Mandado devolvido Positivamente
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23/11/2019 05:05
Publicado Decisão em 20/11/2019.
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20/11/2019 09:41
Expedição de Mandado via #Não preenchido#.
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19/11/2019 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2019 11:25
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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19/11/2019 11:25
Concedida a Medida Liminar
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14/11/2019 08:55
Conclusos para despacho
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14/11/2019 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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