TJBA - 0000407-75.2011.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:00
Expedição de intimação.
-
04/06/2025 11:00
Nomeado perito
-
11/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 09:56
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:28
Expedição de intimação.
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30/08/2024 12:59
Juntada de intimação
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 0000407-75.2011.8.05.0205 Usucapião Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Autor: Adilson Dos Santos Rocha Advogado: Coriolando Jose Dos Santos Junior (OAB:BA26323) Autor: Ozano Da Silva Advogado: Luiz Anselmo Ramos Costa (OAB:BA7542) Terceiro Interessado: Alex Da Silva Confrontante: Paulo Sérgio Santos Brito Confrontante: Marcos Gomes Da Silva Confrontante: Gerson Dias De Almeida Confrontante: José Manuel De Souza Confrontante: Terêncio Mirante Intimação: PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS DESPACHO PROCESSO: 0000407-75.2011.8.05.0205.
De acordo com o art. 465, § 1º, do CPC, incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito (i) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; (ii) indicar assistente técnico; e (iii) apresentar quesitos.
Desse modo, intime-se o réu, por meio do seu advogado, para apresentar os quesitos, se tiver interesse que esses seja respondidos pelo perito, no prazo de 5 dias.
Intime-se o perito para informar a data de realização da perícia, bem como iniciar os trabalhos, devendo responder aos quesitos apresentados pelo autor e pelo réu (caso este apresente os quesitos).
Ressalte-se que a perícia deverá ser concluída no prazo de 30 dias, podendo o perito, caso necessite de um prazo mairo, requerer a sua prorrogação de forma fundamentada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Presidente Jânio Quadros, BA, , 9 de março de 2020.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito -
23/07/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 11:10
Conclusos para despacho
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06/07/2020 09:50
Decorrido prazo de CORIOLANDO JOSE DOS SANTOS JUNIOR em 03/06/2020 23:59:59.
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06/07/2020 09:50
Decorrido prazo de LUIZ ANSELMO RAMOS COSTA em 03/06/2020 23:59:59.
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07/05/2020 12:34
Publicado Intimação em 05/05/2020.
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07/05/2020 12:33
Publicado Intimação em 05/05/2020.
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01/05/2020 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/05/2020 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2020 20:36
Juntada de Petição de petição
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09/03/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 17:34
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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11/03/2019 00:40
Decorrido prazo de TERÊNCIO MIRANTE em 27/09/2018 23:59:59.
-
11/03/2019 00:40
Decorrido prazo de JOSÉ MANUEL DE SOUZA em 26/09/2018 23:59:59.
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28/02/2019 20:21
Decorrido prazo de PAULO SÉRGIO SANTOS BRITO em 12/11/2018 23:59:59.
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05/11/2018 11:55
Conclusos para decisão
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05/11/2018 11:49
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 10:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/10/2018 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2018 09:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/10/2018 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2018 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 09:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/09/2018 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2018 10:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/09/2018 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2018 10:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/09/2018 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2018 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 14:23
Expedição de citação.
-
03/09/2018 14:23
Expedição de citação.
-
03/09/2018 14:23
Expedição de citação.
-
03/09/2018 14:23
Expedição de citação.
-
03/09/2018 14:23
Expedição de citação.
-
03/09/2018 13:56
Juntada de mandado
-
21/05/2018 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 14:11
Juntada de petição
-
21/05/2018 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 14:10
PETIÇÃO
-
10/10/2017 14:02
RECEBIMENTO
-
10/10/2017 13:19
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
14/09/2017 13:35
MERO EXPEDIENTE
-
14/09/2017 13:31
RECEBIMENTO
-
14/09/2017 13:29
RECEBIMENTO
-
05/09/2017 11:37
CONCLUSÃO
-
14/07/2017 09:38
PETIÇÃO
-
06/07/2017 09:12
DOCUMENTO
-
03/07/2017 09:08
DOCUMENTO
-
08/06/2017 09:05
PETIÇÃO
-
30/05/2017 09:02
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/05/2017 09:55
MERO EXPEDIENTE
-
02/05/2017 13:45
CONCLUSÃO
-
02/05/2017 13:35
PETIÇÃO
-
02/05/2017 13:10
CONCLUSÃO
-
02/05/2017 13:00
PETIÇÃO
-
02/05/2017 12:59
RECEBIMENTO
-
18/04/2017 12:16
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
04/04/2017 13:54
PETIÇÃO
-
04/04/2017 13:45
AUDIÊNCIA
-
30/03/2017 10:52
DOCUMENTO
-
21/03/2017 13:14
MANDADO
-
17/03/2017 13:28
MANDADO
-
17/03/2017 09:31
MANDADO
-
16/03/2017 12:12
AUDIÊNCIA
-
08/02/2017 11:17
MERO EXPEDIENTE
-
18/04/2016 10:10
CONCLUSÃO
-
18/04/2016 10:07
PETIÇÃO
-
21/01/2016 10:03
MERO EXPEDIENTE
-
08/09/2014 09:04
CONCLUSÃO
-
05/09/2014 16:01
RECEBIMENTO
-
30/07/2014 12:46
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
12/06/2014 12:11
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
10/02/2014 14:21
MANDADO
-
04/02/2014 09:04
PETIÇÃO
-
23/01/2014 09:02
DOCUMENTO
-
21/01/2014 12:06
MANDADO
-
13/01/2014 11:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/11/2013 10:02
MANDADO
-
05/11/2013 11:14
MANDADO
-
10/10/2013 11:17
DOCUMENTO
-
20/07/2012 08:55
DOCUMENTO
-
30/01/2012 12:19
PETIÇÃO
-
08/01/2012 12:45
MERO EXPEDIENTE
-
05/12/2011 13:02
CONCLUSÃO
-
05/12/2011 12:33
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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