TJBA - 8035033-33.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2025 19:43
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
-
25/05/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500609170
-
22/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2025 07:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 07:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 07:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
-
08/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:23
Expedição de ato ordinatório.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8035033-33.2019.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariado: Mariana Augusta De Sa Lopes Inventariante: Jaime Behrmann Martins Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins (OAB:BA15991) Advogado: Cyrano Vianna Neto (OAB:BA24989) Herdeiro: Em Segredo De Justiça Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins (OAB:BA15991) Advogado: Cyrano Vianna Neto (OAB:BA24989) Herdeiro: Lucas De Sa Lopes Palma Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins (OAB:BA15991) Advogado: Cyrano Vianna Neto (OAB:BA24989) Herdeiro: Rafael Lopes Behrmann Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins (OAB:BA15991) Advogado: Cyrano Vianna Neto (OAB:BA24989) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8035033-33.2019.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: JAIME BEHRMANN MARTINS HERDEIRO: FELIPE DE SA LOPES PALMA, LUCAS DE SA LOPES PALMA, RAFAEL LOPES BEHRMANN Polo Passivo INVENTARIADO: MARIANA AUGUSTA DE SA LOPES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE AS PARTES, POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE ID 454260637: "...
Assim, observado o preenchimento dos requisitos dos arts. 659 e seguintes do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que possa produzir os seus legais efeitos, a Partilha Amigável de Id. 367040808, referente aos bens deixados pela pessoa falecida acima identificada, atribuindo aos herdeiros todos os direitos sobre os bens ali mencionados, na forma como partilhado, ressalvados os direitos de terceiros porventura existentes, devendo o imposto de transmissão ser objeto de lançamento administrativo, nos termos do § 2º do art. 662 do CPC.
Intime-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes.
Custas pelo Espólio, na forma da lei, que deverão ser recolhidas e devidamente comprovadas nos autos, ficando desde já autorizada a expedição de alvará para levantamento do valor referente ao pagamento das custas processuais, até o limite do valor devido, caso seja requerido pelas partes.
Decorrido o prazo de recurso e após recolhidas as custas, expeça-se o competente Formal de Partilha e alvarás, se necessário, em favor dos herdeiros, na forma da Lei, ressaltando-se que, sob pena de violação do princípio da continuidade, previsto no art. 195 da Lei nº 6.015/73, "se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante [inventariado], o oficial exigirá a previa matrícula e o registro do titulo anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro".
Após, arquivem-se os autos com baixa, observadas as formalidades legais.
P.
I.
C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de julho de 2024.
Patrícia Cerqueira.
Juíza de Direito Titular. " Salvador (BA), 24 de julho de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
18/12/2024 10:44
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 16:03
Expedição de ato ordinatório.
-
16/12/2024 10:18
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2024 08:13
Expedição de ato ordinatório.
-
14/12/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:34
Processo Reativado
-
18/11/2024 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 16:06
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
16/09/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8035033-33.2019.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariado: Mariana Augusta De Sa Lopes Inventariante: Jaime Behrmann Martins Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins (OAB:BA15991) Advogado: Cyrano Vianna Neto (OAB:BA24989) Herdeiro: Em Segredo De Justiça Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins (OAB:BA15991) Advogado: Cyrano Vianna Neto (OAB:BA24989) Herdeiro: Lucas De Sa Lopes Palma Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins (OAB:BA15991) Advogado: Cyrano Vianna Neto (OAB:BA24989) Herdeiro: Rafael Lopes Behrmann Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins (OAB:BA15991) Advogado: Cyrano Vianna Neto (OAB:BA24989) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8035033-33.2019.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: JAIME BEHRMANN MARTINS HERDEIRO: FELIPE DE SA LOPES PALMA, LUCAS DE SA LOPES PALMA, RAFAEL LOPES BEHRMANN Polo Passivo INVENTARIADO: MARIANA AUGUSTA DE SA LOPES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE AS PARTES, POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE ID 454260637: "...
Assim, observado o preenchimento dos requisitos dos arts. 659 e seguintes do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que possa produzir os seus legais efeitos, a Partilha Amigável de Id. 367040808, referente aos bens deixados pela pessoa falecida acima identificada, atribuindo aos herdeiros todos os direitos sobre os bens ali mencionados, na forma como partilhado, ressalvados os direitos de terceiros porventura existentes, devendo o imposto de transmissão ser objeto de lançamento administrativo, nos termos do § 2º do art. 662 do CPC.
Intime-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes.
Custas pelo Espólio, na forma da lei, que deverão ser recolhidas e devidamente comprovadas nos autos, ficando desde já autorizada a expedição de alvará para levantamento do valor referente ao pagamento das custas processuais, até o limite do valor devido, caso seja requerido pelas partes.
Decorrido o prazo de recurso e após recolhidas as custas, expeça-se o competente Formal de Partilha e alvarás, se necessário, em favor dos herdeiros, na forma da Lei, ressaltando-se que, sob pena de violação do princípio da continuidade, previsto no art. 195 da Lei nº 6.015/73, "se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante [inventariado], o oficial exigirá a previa matrícula e o registro do titulo anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro".
Após, arquivem-se os autos com baixa, observadas as formalidades legais.
P.
I.
C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de julho de 2024.
Patrícia Cerqueira.
Juíza de Direito Titular. " Salvador (BA), 24 de julho de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
24/07/2024 19:23
Expedição de ato ordinatório.
-
24/07/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:15
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 09:47
Expedição de ato ordinatório.
-
20/02/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 21:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2023 23:59.
-
28/12/2023 21:16
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
28/12/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
16/11/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:24
Mandado devolvido Positivamente
-
06/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 14:30
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
-
05/07/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
-
04/07/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 10:22
Juntada de informação
-
27/06/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 13:52
Juntada de informação
-
19/06/2023 13:50
Juntada de informação
-
12/06/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 07:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 07:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 14:50
Expedição de despacho.
-
01/11/2022 01:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 04:02
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2022.
-
20/05/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
17/05/2022 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/04/2022 12:45
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2022.
-
15/04/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
07/04/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 15:02
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2022.
-
09/03/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 08:57
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2021.
-
08/12/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
06/12/2021 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2021 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 22:53
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2021.
-
23/06/2021 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
18/06/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2021 15:53
Expedição de intimação via Sistema.
-
26/01/2021 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2021 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2019 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2019 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 07:18
Publicado Intimação em 30/08/2019.
-
03/09/2019 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2019 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2019 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 15:17
Expedição de intimação.
-
29/08/2019 10:54
Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2019 17:33
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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