TJBA - 8000189-81.2017.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 09:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/11/2024 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2024 14:31
Baixa Definitiva
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29/10/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 14:30
Expedição de intimação.
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8000189-81.2017.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Recorrido: Graciete Da Silva Dourado Advogado: Glenia Salum Cardoso Dourado (OAB:BA42423) Advogado: Nilson Cardoso Dourado (OAB:BA6798) Advogado: Victor Cefas Salum Cardoso Dourado (OAB:BA32617) Recorrente: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Intimação: SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – INSTALAÇÃO SERVIÇO ESSENCIAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR proposta pela autora, em face da parte ré, na qual a parte ré cumpriu com as obrigações impostas em sentença.
A parte ré informou em petição, o cumprimento das obrigações e juntou o comprovante dos valores depositados judicialmente para a expedição do respectivo Alvará de Levantamento (id 469438281).
A parte autora juntou petição concordando com os valores depositados judicialmente e requerendo a respectiva expedição de alvará (id 469854231). É o relatório.
Decido.
Determino assim, ao cartório para que proceda com a expedição do respectivo alvará judicial para levantamento da quantia depositada judicialmente (id 469438281), em nome do advogado constituído nos autos com poderes específicos para receber e da quitação, como também em nome da parte autora.
Intime-se pessoalmente a parte autora para que tome ciência em relação a expedição do referido alvará.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Cumprida a obrigação, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
21/10/2024 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 09:32
Conclusos para julgamento
-
19/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8000189-81.2017.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Recorrido: Graciete Da Silva Dourado Advogado: Glenia Salum Cardoso Dourado (OAB:BA42423) Advogado: Nilson Cardoso Dourado (OAB:BA6798) Advogado: Victor Cefas Salum Cardoso Dourado (OAB:BA32617) Recorrente: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Intimação: CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico, para os devidos fins, que a sentença de Id 454651265 transitou em julgado em 26/08/2024 .
Na forma do ato ordinatório 13 da Portaria 01/2024, intimo a parte requerida para que promova o pagamento do valor em virtude da sentença prolatada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito (art. 523, parágrafo 1º do CPC).
Deverá, ainda, manifestar-se sobre a planilha de débito acostada aos autos (id 464675892).
João Dourado, 26 de setembro de 2024.
Alana Silva Meneses Escrevente de Cartório -
26/09/2024 15:09
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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18/09/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 08:00
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 08:00
Decorrido prazo de GLENIA SALUM CARDOSO DOURADO em 23/08/2024 23:59.
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18/08/2024 00:57
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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18/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8000189-81.2017.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Recorrido: Graciete Da Silva Dourado Advogado: Glenia Salum Cardoso Dourado (OAB:BA42423) Advogado: Nilson Cardoso Dourado (OAB:BA6798) Advogado: Victor Cefas Salum Cardoso Dourado (OAB:BA32617) Recorrente: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Intimação: DESPACHO Vistos, etc...
Tendo em vista que se trata de execução de multa por descumprimento de obrigação de fazer e a exigência insculpida na súmula 410 do Superior tribunal de Justiça - STJ, certifique-se o cartório se houve a intimação pessoal do requerido.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
24/07/2024 19:26
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
23/07/2024 12:13
Conclusos para decisão
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22/07/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2024 23:35
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 26/03/2024 23:59.
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10/04/2024 08:52
Conclusos para decisão
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10/04/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 09:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/03/2024 07:06
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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12/02/2024 01:40
Decorrido prazo de GLENIA SALUM CARDOSO DOURADO em 07/02/2024 23:59.
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12/02/2024 01:40
Decorrido prazo de NILSON CARDOSO DOURADO em 07/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 01:40
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 07/02/2024 23:59.
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09/02/2024 11:13
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
09/02/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:22
Juntada de decisão
-
30/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/10/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 23:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/08/2023 00:26
Decorrido prazo de GRACIETE DA SILVA DOURADO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/07/2023 20:53
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
26/07/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 09:08
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2022 09:07
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 03:38
Decorrido prazo de GRACIETE DA SILVA DOURADO em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 08:35
Publicado Intimação em 14/01/2022.
-
15/01/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2022
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13/01/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2021 04:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 05/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 02:19
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
25/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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18/10/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2021 09:58
Concedida a Medida Liminar
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16/08/2021 10:10
Conclusos para decisão
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30/03/2020 19:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2019 13:36
Publicado Intimação em 27/09/2019.
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28/09/2019 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 12:56
Expedição de intimação.
-
26/09/2019 12:50
Audiência instrução e julgamento designada para 18/10/2019 09:50.
-
20/09/2019 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 10:32
Publicado Intimação em 29/08/2019.
-
28/08/2019 10:56
Expedição de intimação.
-
28/08/2019 10:21
Audiência instrução e julgamento designada para 13/09/2019 08:50.
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20/05/2019 13:16
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 15:33
Juntada de ata da audiência
-
08/10/2018 15:30
Audiência conciliação realizada para 27/09/2018 11:30.
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30/09/2018 18:24
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2018 09:47
Publicado Intimação em 31/08/2018.
-
16/09/2018 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 19:01
Expedição de citação.
-
25/08/2018 23:12
Audiência conciliação designada para 27/09/2018 11:30.
-
03/07/2018 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2017 11:37
Conclusos para despacho
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26/07/2017 01:45
Decorrido prazo de GRACIETE DA SILVA DOURADO em 25/07/2017 23:59:59.
-
25/07/2017 10:07
Juntada de Termo de audiência
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25/07/2017 09:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2017 01:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 17/07/2017 23:59:59.
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19/07/2017 01:43
Decorrido prazo de GRACIETE DA SILVA DOURADO em 17/07/2017 23:59:59.
-
18/07/2017 15:54
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2017 00:15
Publicado Decisão em 30/06/2017.
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30/06/2017 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/06/2017 12:34
Expedição de citação.
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28/06/2017 12:23
Expedição de decisão.
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28/06/2017 12:22
Audiência conciliação designada para 19/07/2017 14:00.
-
07/04/2017 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/04/2017 12:26
Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2017 12:14
Conclusos para decisão
-
16/03/2017 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2017
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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