TJBA - 8095770-26.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 17:42
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 12:15
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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01/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8095770-26.2024.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Emilia Dos Santos Ferreira Advogado: Joao Augusto Ferreira Miranda (OAB:PA24621) Requerente: Jaqueline Pires Dos Santos Advogado: Joao Augusto Ferreira Miranda (OAB:PA24621) Requerente: Paulo Cesar Pires Dos Santos Advogado: Joao Augusto Ferreira Miranda (OAB:PA24621) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8095770-26.2024.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: EMILIA DOS SANTOS FERREIRA, JAQUELINE PIRES DOS SANTOS, PAULO CESAR PIRES DOS SANTOS Polo Passivo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE O(A)S REQUERENTES, POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE ID 454360550: "...
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar a parte requerente a levantar, junto a Secretaria de Educação do Estado da Bahia - Comissão Precatórios FUNDEF, o valor total relativo a 3ª parcela (R$ R$ 11.910,90) proveniente do abono de que trata a Lei nº 14.699, de 07 de maio de 2024, devido aos profissionais do Magistério da Educação Básica, a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, de titularidade da pessoa falecida acima identificada, cabendo a cada requerente o equivalente a 1/3 (um terço) do valor total.
Custas pelas requerentes, observado o disposto no art. 98, § 3º do CPC, face à gratuidade de justiça que ora defiro.Transcorrido o prazo recursal, expeçam-se os competentes alvarás e, em seguida, arquivem-se os autos com baixa, observadas as formalidades legais.
P.
I.
C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de julho de 2024.
KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 24 de julho de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA tec. jud. -
24/07/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:16
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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