TJBA - 8002560-37.2023.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 18:22
Decorrido prazo de ROSE ANNE MERCIA SILVA DE JESUS em 16/08/2024 23:59.
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27/09/2024 00:54
Decorrido prazo de MH MOVEIS E ELETRO LTDA - EPP em 16/08/2024 23:59.
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27/09/2024 00:54
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS ALVES em 16/08/2024 23:59.
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26/09/2024 19:15
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA WANDERLEY DE CARVALHO em 16/08/2024 23:59.
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26/09/2024 19:15
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS ALVES em 19/08/2024 23:59.
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26/09/2024 12:19
Baixa Definitiva
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26/09/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 12:18
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 04:36
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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07/08/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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29/07/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 12:38
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2024 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2024 19:33
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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28/07/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA SENTENÇA 8002560-37.2023.8.05.0006 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Amargosa Exequente: Mh Moveis E Eletro Ltda - Epp Advogado: Maria Cristina Wanderley De Carvalho (OAB:BA6647) Advogado: Rose Anne Mercia Silva De Jesus (OAB:BA40073) Executado: Viviane Santos Alves Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002560-37.2023.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA EXEQUENTE: MH MOVEIS E ELETRO LTDA - EPP Advogado(s): MARIA CRISTINA WANDERLEY DE CARVALHO (OAB:BA6647), ROSE ANNE MERCIA SILVA DE JESUS registrado(a) civilmente como ROSE ANNE MERCIA SILVA DE JESUS (OAB:BA40073) EXECUTADO: VIVIANE SANTOS ALVES Advogado(s): SENTENÇA Tratam os autos de ação proposta pelas partes qualificadas no caput.
Observo que as partes transigiram e que o teor da composição versa sobre direito disponível, inexistindo óbice legal à sua realização nos termos fixados.
Ademais, o objeto da avença é lícito, as partes são maiores, capazes, não havendo qualquer vício que o macule.
A transação, quando possível, insere-se entre os atos jurídicos dispositivos, verdadeiros “negócios jurídicos” processuais, descabendo ao magistrado a análise substancial da sua composição.
Por esse motivo, a prestação jurisdicional de mérito resume-se à simples homologação.
Ante o exposto, (I) HOMOLOGO por sentença o acordo retro, para que sejam produzidos seus efeitos jurídicos e legais.
II.
EXTINGO o processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
III.
Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, com a devida baixa, e, após cumpridas as demais formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
IV.
Sem custas, consoante previsão do art. 90, §3º do CPC.
P.R.I Amargosa/BA, datado de assinado eletronicamente.
ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta -
24/07/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 18:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/07/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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14/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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21/02/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 11:16
Conclusos para despacho
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19/09/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
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02/09/2023 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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