TJBA - 0549008-46.2015.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0549008-46.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Michele Do Carmo Fonseca Advogado: Edilton Frank De Andrade Araujo (OAB:BA30983) Advogado: Paulo De Tassio Costa De Abreu (OAB:BA28605) Interessado: Centro De Pesquisa E Assistencia Em Reproducao Humana Advogado: Diego Lomanto Andrade (OAB:BA27642) Advogado: Mariana Pimentel Nascimento (OAB:BA33877) Interessado: Giselle Santos Pinheiro Advogado: Grazielle Santos Pinheiro (OAB:BA23400) Advogado: Francielle Santos Pinheiro (OAB:BA46252) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0549008-46.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: MICHELE DO CARMO FONSECA Advogado(s): EDILTON FRANK DE ANDRADE ARAUJO (OAB:BA30983), PAULO DE TASSIO COSTA DE ABREU (OAB:BA28605) INTERESSADO: CENTRO DE PESQUISA E ASSISTENCIA EM REPRODUCAO HUMANA e outros Advogado(s): DIEGO LOMANTO ANDRADE (OAB:BA27642), MARIANA PIMENTEL NASCIMENTO (OAB:BA33877), GRAZIELLE SANTOS PINHEIRO (OAB:BA23400), FRANCIELLE SANTOS PINHEIRO (OAB:BA46252) DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a declaração da perita ID 448722492, em substituição, nomeio o ginecologista/obstetra Adalfredo de Farias Rego (e-mail: [email protected]), com cadastro regular no Rol de Peritos deste Tribunal de Justiça, para proceder à perícia técnica determinada no ID 315409297, respondendo aos quesitos apresentados pelas partes e por este Juízo.
Intime-se a perita nomeada, através do e-mail [email protected], dos termos da decisão de ID 315409297 e para, no prazo de 05 dias: a) informar proposta de honorários, observando-se que 50% do valor dos honorários será levantado com a apresentação do laudo e o restante apenas após prestados todos os esclarecimentos necessários; b) apresentar currículo com comprovação de especialização; c) indicar os seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as suas intimações pessoais.
Advirta-se a perita nomeada, ainda, que poderá escusar-se do encargo desde que alegue motivo legítimo, no prazo de 05 dias, a contar da data da intimação, sob pena de reputar-se renunciado o direito de apresentar escusa, na forma do art. 157, § 1º, e 467, CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se for o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, conforme disposição do art. 465, §1º, do CPC.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos para deliberação do valor dos honorários periciais, observando-se que, tratando-se de perícia requerida pela parte ré, os honorários periciais deverão ser arcados pela acionada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 14 de junho de 2024 Daniela Pereira Garrido Pazos Juíza de Direito -
24/07/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 19:15
Nomeado perito
-
12/06/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 06:32
Decorrido prazo de MICHELE DO CARMO FONSECA em 21/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 06:32
Decorrido prazo de CENTRO DE PESQUISA E ASSISTENCIA EM REPRODUCAO HUMANA em 21/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 06:32
Decorrido prazo de Giselle Santos Pinheiro em 21/05/2024 23:59.
-
20/04/2024 05:48
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:40
Nomeado perito
-
06/03/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 09:46
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
06/08/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
02/08/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
17/08/2022 00:00
Expedição de documento
-
20/04/2022 00:00
Expedição de documento
-
14/04/2022 00:00
Publicação
-
12/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 00:00
Mero expediente
-
08/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
08/07/2021 00:00
Expedição de documento
-
08/07/2021 00:00
Documento
-
16/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/06/2021 00:00
Documento
-
16/06/2021 00:00
Expedição de documento
-
26/05/2021 00:00
Expedição de documento
-
26/05/2021 00:00
Documento
-
20/05/2021 00:00
Publicação
-
18/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 00:00
Mero expediente
-
30/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
30/06/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
15/05/2020 00:00
Petição
-
26/03/2020 00:00
Publicação
-
25/03/2020 00:00
Documento
-
24/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/03/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
10/06/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/06/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
22/10/2018 00:00
Petição
-
09/10/2018 00:00
Publicação
-
05/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2018 00:00
Mero expediente
-
21/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
17/11/2017 00:00
Publicação
-
14/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/11/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
20/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
20/04/2016 00:00
Expedição de documento
-
31/03/2016 00:00
Petição
-
23/03/2016 00:00
Publicação
-
18/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/03/2016 00:00
Mero expediente
-
23/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
22/02/2016 00:00
Petição
-
22/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
22/02/2016 00:00
Petição
-
18/02/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/02/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
23/01/2016 00:00
Publicação
-
20/01/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/01/2016 00:00
Mero expediente
-
07/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
07/01/2016 00:00
Petição
-
14/12/2015 00:00
Petição
-
13/11/2015 00:00
Expedição de Carta
-
13/11/2015 00:00
Expedição de Carta
-
12/11/2015 00:00
Publicação
-
06/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/11/2015 00:00
Mero expediente
-
06/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
05/11/2015 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
05/11/2015 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
05/11/2015 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
05/11/2015 00:00
Recebimento
-
05/11/2015 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
08/10/2015 00:00
Publicação
-
05/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/09/2015 00:00
Incompetência
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22/09/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
11/09/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2015
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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