TJBA - 8004212-72.2023.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 09:22
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 09:22
Expedição de ato ordinatório.
-
15/10/2024 23:00
Decorrido prazo de ANTONIO LUTERO SOUZA DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 20:54
Decorrido prazo de IZAILDA MEDEIROS OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 20:54
Decorrido prazo de RENILDO OLIVEIRA MOURA em 04/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 20:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 11/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:03
Expedição de ato ordinatório.
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06/10/2024 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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06/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
26/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 08:05
Expedição de ato ordinatório.
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04/09/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 22:16
Decorrido prazo de DANILO BASTOS DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 22:16
Decorrido prazo de SABRINA OLIVEIRA PACHECO em 19/08/2024 23:59.
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02/09/2024 20:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 15/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 19:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 15/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 19:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 15/08/2024 23:59.
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02/09/2024 11:56
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
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01/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:31
Expedição de citação.
-
16/08/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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11/08/2024 08:54
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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11/08/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8004212-72.2023.8.05.0141 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: Antonio Lutero Souza De Oliveira Advogado: Danilo Bastos De Souza (OAB:BA27524) Advogado: Sabrina Oliveira Pacheco (OAB:BA60141) Requerente: Izailda Medeiros Oliveira Advogado: Danilo Bastos De Souza (OAB:BA27524) Advogado: Sabrina Oliveira Pacheco (OAB:BA60141) Requerido: Renildo Oliveira Moura Requerido: Municipio De Jequie Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8004212-72.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: ANTONIO LUTERO SOUZA DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): DANILO BASTOS DE SOUZA (OAB:BA27524), SABRINA OLIVEIRA PACHECO (OAB:BA60141) REQUERIDO: RENILDO OLIVEIRA MOURA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de ação de retificação de área envolvendo as partes nominadas acima, qualificadas nos autos.
Recebo o aditamento à petição inicial nos moldes formulados pela parte autora, para que conste a retificação do valor da causa no sistema PJE para o montante de R$2.188,62 (dois mil cento e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos), na forma indicada no petitório retro, o que faço com amparo no art. 329, I, do CPC.
Retifique-se o cartório o valor dado à causa.
Defiro, provisoriamente, a gratuidade de justiça.
Fazenda Pública acionada.
Costumeira afirmação acerca da inviabilidade da conciliação inicial, haja vista a legalidade estrita e a indisponibilidade do interesse público.
Consigno, ainda, que a solução negociada do conflito, com realização de sessão, pode ser alcançada a qualquer tempo, no curso do processo.
Em atenção aos princípios regentes dos Juizados Especiais, CITE(M)-SE a(s) ré(s), para apresentar(em) Contestação no prazo legal, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo de defesa sem apresentação de contestação, certifique-se.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 dias.
Esgotados os prazos assinalados, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Após, à conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas.
Jequié-BA, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL ALVARES DE CAMPOS Juiz Substituto -
24/07/2024 18:09
Expedição de citação.
-
24/07/2024 18:09
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 23:18
Recebida a emenda à inicial
-
01/09/2023 18:27
Decorrido prazo de ANTONIO LUTERO SOUZA DE OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 18:27
Decorrido prazo de IZAILDA MEDEIROS OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 12:47
Conclusos para despacho
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30/08/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
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10/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
07/08/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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