TJBA - 8001956-65.2017.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:19
Expedição de intimação.
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29/05/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502850580
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29/05/2025 11:21
Expedição de decisão.
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29/05/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 443949268
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29/05/2025 11:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/05/2025 11:24
Conclusos para decisão
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28/05/2025 11:24
Processo Desarquivado
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24/09/2024 14:19
Arquivado Provisoriamente
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24/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
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24/08/2024 09:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 23/08/2024 23:59.
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17/08/2024 10:09
Decorrido prazo de JOEL BATISTA DA ROCHA em 16/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:28
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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06/08/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8001956-65.2017.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Presidente Dutra Executado: Joel Batista Da Rocha Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8001956-65.2017.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA Nome: MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: AV SAO GABRIEL, PREFEITURA, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - BA - CEP: 44930-000 Advogado(s): EXECUTADO: JOEL BATISTA DA ROCHA Nome: JOEL BATISTA DA ROCHA Endereço: PRAÇA VENERANDA NOVAES, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - BA - CEP: 44960-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 10 de maio de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
23/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
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23/07/2024 18:31
Expedição de decisão.
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10/05/2024 12:07
Expedição de despacho.
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10/05/2024 12:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/05/2024 14:20
Conclusos para decisão
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07/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
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08/03/2024 18:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 06/03/2024 23:59.
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30/01/2024 15:29
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:28
Expedição de despacho.
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17/10/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 12:22
Juntada de Certidão
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21/08/2023 12:21
Conclusos para despacho
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15/05/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 09:54
Conclusos para decisão
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15/05/2023 09:54
Juntada de Certidão
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02/03/2023 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 06/02/2023 23:59.
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18/01/2023 10:16
Expedição de intimação.
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18/01/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 10:14
Juntada de Certidão
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21/09/2022 09:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 20/09/2022 23:59.
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18/08/2022 11:32
Expedição de intimação.
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18/08/2022 11:31
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 11:29
Juntada de Certidão
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05/04/2022 08:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 04/04/2022 23:59.
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10/03/2022 09:58
Expedição de ato ordinatório.
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10/03/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 20:58
Mandado devolvido Positivamente
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25/10/2021 13:47
Expedição de Mandado.
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25/10/2021 13:45
Juntada de Certidão
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22/01/2021 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 14:12
Conclusos para despacho
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03/08/2020 14:12
Juntada de Certidão
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22/10/2019 05:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 21/10/2019 23:59:59.
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18/09/2019 14:30
Expedição de intimação.
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28/05/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2018 10:27
Conclusos para decisão
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03/04/2018 14:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/03/2018 16:32
Juntada de Termo de audiência
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13/03/2018 12:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 05/03/2018 23:59:59.
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15/02/2018 13:43
Expedição de citação.
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15/02/2018 13:43
Expedição de intimação.
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15/02/2018 13:37
Audiência conciliação designada para 15/03/2018 08:27.
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05/02/2018 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2017 17:48
Conclusos para decisão
-
08/12/2017 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2017
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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