TJBA - 0008294-82.2007.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 0008294-82.2007.8.05.0001 Falência De Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas E Empresas De Pequeno Porte Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Hotel Bourbon De Foz Do Iguacu Ltda Advogado: Julio Cesar Guilherme De Oliveira (OAB:SP195216) Advogado: Marcia Araujo Dos Santos (OAB:BA13647) Advogado: Paulo Barbosa (OAB:SP215890) Autor: Alceu Ântimo Vezozzo Advogado: Julio Cesar Guilherme De Oliveira (OAB:SP195216) Advogado: Marcia Araujo Dos Santos (OAB:BA13647) Autor: Iguassu Hotel Resort Ltda Advogado: Julio Cesar Guilherme De Oliveira (OAB:SP195216) Advogado: Marcia Araujo Dos Santos (OAB:BA13647) Autor: Yuen Hei Man Advogado: Julio Cesar Guilherme De Oliveira (OAB:SP195216) Advogado: Marcia Araujo Dos Santos (OAB:BA13647) Reu: Bahia Pass Operadora E Empreendimentos Turisticos Ltda Reu: Ubiraelson Santos Do Nascimento Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0008294-82.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: HOTEL BOURBON DE FOZ DO IGUACU LTDA e outros (3) Advogado(s): JULIO CESAR GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB:SP195216), MARCIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB:BA13647), PAULO BARBOSA (OAB:SP215890) REU: Bahia Pass Operadora e Empreendimentos Turisticos Ltda e outros Advogado(s): DESPACHO Ao exame dos autos, observa-se que a parte autora fora devidamente intimada para comprovar nos autos o recolhimento das custas remanescentes (id. 413776788), tendo decorrido o prazo sem manifestação.
Dessa forma, proceda a Secretaria na forma do art. 6º do ATO CONJUNTO Nº 014, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019, que estabelece: “Decorrido o prazo previsto no caput do art. 4º deste Ato e não havendo quitação e respectiva comprovação do pagamento, caberá ao titular ou substituto das secretarias de câmaras, varas e secretarias dos juizados especiais certificar o inadimplemento nos autos através da expedição da Certidão de Débito de Custas Judiciais para encaminhamento a CCJUD, exclusivamente por meio do Sistema SCR, objetivando o protesto extrajudicial e inscrição do débito na Dívida Ativa da Fazenda Pública do Estado da Bahia”.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
09/09/2022 15:44
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/08/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/04/2022 00:00
Concluso para Sentença
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07/04/2022 00:00
Expedição de documento
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22/01/2022 00:00
Publicação
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20/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/01/2022 00:00
Mero expediente
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06/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
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06/12/2021 00:00
Expedição de documento
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23/09/2020 00:00
Publicação
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21/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/09/2020 00:00
Mero expediente
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15/09/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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15/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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28/04/2020 00:00
Publicação
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24/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/04/2020 00:00
Mero expediente
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22/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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16/04/2020 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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16/04/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
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08/04/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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08/02/2020 00:00
Publicação
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06/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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20/09/2019 00:00
Liminar
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26/04/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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08/11/2009 15:33
Documento
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08/11/2009 15:33
Documento
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17/07/2009 10:59
Petição
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27/05/2008 12:29
Juntada
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03/12/2007 07:39
Carta precat. - expedida
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28/11/2007 08:24
Publicado no dpj
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26/11/2007 20:10
Publicado pelo dpj
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26/11/2007 15:06
Enviado para publicação no dpj
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22/11/2007 10:43
Concluso ao juiz
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06/09/2007 16:05
Mandado - juntado
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21/08/2007 13:33
Mandado - entregue ao oficial
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17/08/2007 14:36
Mandado - expedido
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03/08/2007 12:26
Mandado - expeca-se
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09/03/2007 11:50
Publicado no dpj
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08/03/2007 20:09
Publicado pelo dpj
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08/03/2007 13:03
Enviado para publicação no dpj
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22/01/2007 15:46
Processo autuado
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18/01/2007 16:01
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2007
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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