TJBA - 8002959-77.2019.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 454600344
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02/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:45
Juntada de Certidão
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27/02/2025 00:36
Decorrido prazo de KROIFF FREITAS ARAUJO em 06/11/2024 23:59.
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27/02/2025 00:36
Decorrido prazo de SERVFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA ,ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA em 06/11/2024 23:59.
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27/02/2025 00:36
Decorrido prazo de SANDARO DOS SANTOS MOREIRA em 06/11/2024 23:59.
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26/02/2025 13:08
Decorrido prazo de RUY SANDES LEAL JUNIOR em 06/11/2024 23:59.
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24/01/2025 01:42
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS MOTA CAMPOS em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 05:20
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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31/10/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 08:59
Juntada de intimação
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13/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8002959-77.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Sandaro Dos Santos Moreira Advogado: Kroiff Freitas Araujo (OAB:BA32694) Reu: Servfisio Clinica De Fisioterapia ,ortopedia E Traumatologia Ltda Advogado: Marcos Vinicios Mota Campos (OAB:BA33288) Advogado: Ruy Sandes Leal Junior (OAB:BA24800) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8002959-77.2019.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: SANDARO DOS SANTOS MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: KROIFF FREITAS ARAUJO - BA32694 REU: SERVFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA ,ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA Advogado do(a) REU: MARCOS VINICIOS MOTA CAMPOS - BA33288 [] § DECISÃO § Vistos em inspeção.
Considerando a necessidade de observar a duração razoável do processo e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e, ainda, considerando o decurso de amplo lapso temporal (o que pode ensejar substancial alteração do cenário fático) deverão as partes, em atenção ao princípio da contemporaneidade, reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, momento em que deverão manifestar interesse no prosseguimento do feito ou reconvenção, sob pena de extinção.
Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar procuração/substabelecimento, sem o cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem especificar o que entende devido ao prosseguimento da marcha processual, o feito será extinto sem resolução do mérito.
Em caso positivo, com lastro nos princípios da cooperação dos sujeitos processuais (Art. 6º do CPC) – sob a perspectiva de que o processo é o espelho da relação entre as partes, sendo o juiz apenas o solucionador do conflito –, da duração razoável do processo e da primazia da decisão de mérito, com o fim de garantir celeridade e economia processuais, diante do vasto acervo processual paralisado há mais de 100 dias e da recente assunção desta Magistrada a esta Comarca, determino, ainda, a intimação das partes para que, de acordo com a respectiva fase processual, apresentem relatório contendo: os fatos do processo; as provas apresentadas e/ou ainda não produzidas; quais os pontos controvertidos, apontando quais foram provados ou não por quais litigantes; e as questões de direito relevantes para o julgamento do mérito, indicando com precisão cada um desses eventos, inclusive com especificação do identificador e de valores, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, visando o saneamento do feito, deverá indicar nos autos onde se encontra o documento de identificação com CPF/CNPJ de cada parte litigante ou seu respectivo representante legal, atualizando-os se necessário, bem como a qualificação completa (com CPF) no instrumento de mandado, sob pena de restar caracterizada afronta ao Art. 654, §1º do CC/02, podendo acarretar a declaração de inexistência dos atos praticados por seu Patrono.
Munida de tais informações, deverá a Secretaria retificar o cadastro das partes e dos representantes processuais (advogados), se necessário, sobretudo em caso de cumprimento de sentença onde deva ocorrer a regularização do polo, acaso a parte Autora tenha sido sucumbente na fase de conhecimento.
Se encontrando o feito concluso para julgamento, deverá ser observado se houve prévia intimação das partes para apresentação de alegações finais e do Ministério Público para emissão de seu derradeiro parecer, nas hipóteses de intervenção no feito, em seguida.
Após, voltem os autos conclusos para o fluxo correspondente, conforme o caso.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito E -
23/07/2024 18:34
Expedição de despacho.
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23/07/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:30
Conclusos para despacho
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16/04/2024 16:30
Expedição de despacho.
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06/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 22:14
Publicado Despacho em 14/02/2024.
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11/02/2024 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 15:08
Expedição de despacho.
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06/02/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 04:53
Decorrido prazo de SERVFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA ,ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 04:53
Decorrido prazo de SANDARO DOS SANTOS MOREIRA em 03/04/2023 23:59.
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16/03/2023 16:29
Conclusos para despacho
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16/03/2023 16:28
Juntada de informação
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15/03/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
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15/03/2023 13:46
Expedição de despacho.
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15/03/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 09:48
Expedição de decisão.
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15/03/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 09:38
Conclusos para despacho
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09/08/2022 17:43
Juntada de Certidão
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12/04/2022 16:01
Expedição de decisão.
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12/04/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2021 02:14
Decorrido prazo de SERVFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA ,ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA em 31/05/2021 23:59.
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01/06/2021 02:14
Decorrido prazo de SANDARO DOS SANTOS MOREIRA em 31/05/2021 23:59.
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22/05/2021 02:47
Decorrido prazo de SANDARO DOS SANTOS MOREIRA em 21/05/2021 23:59.
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22/05/2021 02:47
Decorrido prazo de SERVFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA ,ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA em 21/05/2021 23:59.
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19/05/2021 07:57
Decorrido prazo de SERVFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA ,ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA em 20/05/2020 23:59.
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19/05/2021 07:57
Decorrido prazo de SANDARO DOS SANTOS MOREIRA em 20/05/2020 23:59.
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18/05/2021 15:54
Decorrido prazo de SERVFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA ,ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA em 20/05/2020 23:59.
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18/05/2021 15:54
Decorrido prazo de SANDARO DOS SANTOS MOREIRA em 20/05/2020 23:59.
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17/05/2021 21:12
Publicado Despacho em 27/04/2020.
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17/05/2021 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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04/05/2021 02:52
Publicado Decisão em 29/04/2021.
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04/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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28/04/2021 17:27
Expedição de decisão.
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28/04/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2021 18:47
Nomeado perito
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12/11/2020 10:20
Conclusos para decisão
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06/05/2020 12:40
Conclusos para despacho
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06/05/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
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06/05/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
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24/04/2020 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2020 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2019 12:41
Conclusos para despacho
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11/09/2019 02:33
Decorrido prazo de SANDARO DOS SANTOS MOREIRA em 09/09/2019 23:59:59.
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05/09/2019 16:55
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2019 01:21
Publicado Intimação em 16/08/2019.
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15/08/2019 17:12
Expedição de intimação.
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15/08/2019 17:02
Juntada de ata da audiência
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15/08/2019 16:52
Juntada de ata da audiência
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09/08/2019 11:03
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2019 03:44
Decorrido prazo de SERVFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA ,ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA em 05/08/2019 23:59:59.
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06/08/2019 09:02
Audiência conciliação redesignada para 06/08/2019 09:00.
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06/08/2019 08:18
Juntada de Petição de petição
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20/07/2019 03:39
Decorrido prazo de SANDARO DOS SANTOS MOREIRA em 19/07/2019 23:59:59.
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12/07/2019 09:27
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2019 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2019 03:20
Publicado Intimação em 26/06/2019.
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26/06/2019 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2019 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2019 15:00
Expedição de intimação.
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19/06/2019 15:00
Expedição de Mandado.
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23/05/2019 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2019 10:05
Conclusos para decisão
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10/05/2019 10:03
Audiência conciliação designada para 08/07/2019 10:15.
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10/05/2019 09:59
Audiência conciliação cancelada para 08/07/2019 08:30.
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10/05/2019 09:57
Audiência conciliação designada para 08/07/2019 08:30.
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06/05/2019 12:36
Distribuído por sorteio
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06/05/2019 12:36
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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