TJBA - 8003667-30.2019.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 18:01
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
12/07/2025 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 08:10
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 17:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 15:56
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:48
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2024 21:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/08/2024 23:59.
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13/09/2024 17:59
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS KEPPLER em 19/08/2024 23:59.
-
13/09/2024 17:59
Decorrido prazo de RONALDO MENDES DIAS em 19/08/2024 23:59.
-
13/09/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
11/08/2024 07:38
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
11/08/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
11/08/2024 07:37
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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11/08/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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11/08/2024 07:37
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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11/08/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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11/08/2024 07:36
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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11/08/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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30/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8003667-30.2019.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Ronaldo Ribeiro De Oliveira Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815) Executado: Empreendimentos Imobiliarios Damha - Feira De Santana I - Spe Ltda Advogado: Roberto Carlos Keppler (OAB:SP68931) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Advogado: Felipe Varela Caon (OAB:PE32765) Executado: Damha Urbanizadora E Construtora Ltda Advogado: Roberto Carlos Keppler (OAB:SP68931) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Advogado: Felipe Varela Caon (OAB:PE32765) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: [email protected] Processo: 8003667-30.2019.8.05.0080 Parte autora: Nome: RONALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Oscar Freitas, 200, Santa Monicas II, Lagoa Salgada, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44082-070 Parte ré: Nome: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA Endereço: Avenida Artêmia Pires Freitas, 10365, Jaíba, Santo Antônio dos Prazeres, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44071-010 Nome: DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 3421, - de 3200 a 4098 - lado par 7 andar, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01402-001 DECISÃO Considerando que a decisão proferida em id. 447299232 não observou a petição protocolada pelo exequente no id. 451906735, chamo o feito à ordem para apreciar o pedido formulado no referido petitório, modificando no que couber a decisão retro.
Informa o exequente que o valor atualizado do débito é de R$ 332.243,87 (-) a partir da atualização da carta de crédito coligida em id. 180689762, requerendo a penhora e adjudicação do Lote 23 da Quadra “S” (matrícula n. 43.514), do Loteamento DAMHA, em seu favor, com a expedição de ofício ao Cartório de Imóveis do 2º Ofício para proceder à transferência dos imóveis para o seu nome.
Entretanto,observo que o exequente, em 09/10/2023, por meio da petição de id. 413845579, já havia manifestado sua concordância com o quantum debeatur apontado pela executada, qual seja, R$ 284.257,50 (-), valor atualizado até junho de 2023, ao qual foi acrescida multa e honorários advocatícios em razão da ausência de pagamento voluntário, totalizando-se o montante de R$ 341.109,00 (-), nos termos da decisão retro.
Assim, defiro, em parte o pedido formulado em id. 451906735, determinando que se proceda à penhora do imóvel indicado, qual seja, o Lote 23 da Quadra “S” (matrícula n. 43.514), do Loteamento DAMHA, para pagamento do quantum debeautur.
Lavre-se o termo de penhora, incumbindo ao exequente promover o seu registro, no Cartório do Ofício de Imóveis e Hipotecas competente, nos termos do art. 844 do CPC.
Após comprovada a averbação pelo exequente, proceda-se à avaliação judicial do bem, desde que devidamente recolhidas as custas pertinentes.
Realizada a avaliação judicial do bem, intimem-se as partes para se manifestar, em 15 (quinze) dias, bem como o exequente para, no mesmo prazo, juntar planilha atualizada do débito.
Cumpridas as diligências acima, voltem os autos conclusos.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO Juiz de Direito -
24/07/2024 23:19
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:03
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 20:59
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS KEPPLER em 20/09/2023 23:59.
-
09/10/2023 20:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/09/2023 23:59.
-
09/10/2023 20:59
Decorrido prazo de RONALDO MENDES DIAS em 20/09/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:48
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS KEPPLER em 20/09/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/09/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:48
Decorrido prazo de RONALDO MENDES DIAS em 20/09/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:25
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS KEPPLER em 20/09/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/09/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:25
Decorrido prazo de RONALDO MENDES DIAS em 20/09/2023 23:59.
-
09/10/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 07:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/10/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 07:39
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
26/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
23/08/2023 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 20:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 20:58
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS KEPPLER em 14/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 14:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2023 22:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2023 16:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/07/2023 05:44
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
20/07/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 08:37
Recebidos os autos
-
19/06/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
07/08/2022 06:28
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS KEPPLER em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 17:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/08/2022 19:56
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2022 02:03
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
05/07/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2022 08:00
Decorrido prazo de RONALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 08/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 14:15
Publicado Sentença em 17/05/2022.
-
19/05/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
16/05/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 09:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/02/2022 04:09
Decorrido prazo de RONALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 17/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 13:41
Conclusos para julgamento
-
08/02/2022 07:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/02/2022 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2022 03:23
Publicado Sentença em 26/01/2022.
-
28/01/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
25/01/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2021 23:46
Expedição de citação.
-
17/12/2021 23:46
Expedição de citação.
-
17/12/2021 23:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 01:32
Juntada de aviso de recebimento
-
21/11/2021 12:42
Juntada de aviso de recebimento
-
05/10/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 08:35
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2021 10:22
Expedição de citação.
-
01/07/2021 10:22
Expedição de citação.
-
01/07/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2021 11:07
Juntada de carta via ar digital
-
08/06/2021 11:15
Juntada de carta via ar digital
-
28/04/2021 23:04
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 10:21
Expedição de citação.
-
19/04/2021 10:21
Expedição de citação.
-
10/04/2021 15:07
Decorrido prazo de RONALDO MENDES DIAS em 09/04/2021 23:59.
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06/04/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 19:26
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
22/03/2021 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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15/03/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2021 21:20
Expedição de citação.
-
10/03/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 23:21
Juntada de Petição de certidão
-
14/09/2020 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2020 20:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2020 02:12
Expedição de citação via Central de Mandados.
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21/08/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 16:49
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2020 11:39
Decorrido prazo de RONALDO MENDES DIAS em 12/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:53
Publicado Intimação em 28/01/2020.
-
27/01/2020 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 15:46
Conclusos para decisão
-
22/05/2019 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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