TJBA - 8000618-60.2020.8.05.0010
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 08:07
Juntada de Certidão
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11/09/2024 14:28
Expedição de citação.
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11/09/2024 14:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/09/2024 13:24
Conclusos para despacho
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11/09/2024 13:23
Expedição de citação.
-
11/09/2024 13:19
Expedição de citação.
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19/08/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 18:00
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8000618-60.2020.8.05.0010 Divórcio Litigioso Jurisdição: Andaraí Requerente: Maria Cristina Rodrigues Vieira Advogado: Eduardo Barbosa Ferreira (OAB:BA42783) Requerido: Enecildo Azevedo De Andrade Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Andaraí-Bahia Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Praça São Francisco de Assis, s/n -Fórum Alto do Ibirapitanga CEP 46830-000 - Andarai-BA - e-mail: [email protected] DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000618-60.2020.8.05.0010 REQUERENTE: MARIA CRISTINA RODRIGUES VIEIRA REQUERIDO: ENECILDO AZEVEDO DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Na Forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI, nº 06/2016, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios e ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito designado(a) para ter exercício nesta Comarca de Andaraí, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA (S) para comparecer(em) a Audiência: Conciliação.
Data e hora: 01/09/2023 11:15.
Sala: CONCILIAÇÃO.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ POR MEIO DO APLICATIVO LIFESIZE, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 282/2020 E ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 32/2020.
Link para acesso à audiência: https://guest.lifesizecloud.com/13852783 A extensão da sala é: 13852783 ADVERTÊNCIAS: a) Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o Google Chrome.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 13852783.
Utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a Wi-fi de qualidade. b) As partes deverão apresentar documentos pessoais como, RG, CNH, passaporte ou outro documentos oficial com foto. c) É de inteira responsabilidade das partes a conexão com a internet e a sua qualidade.
Devendo estar em local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído. d) Registro que acaso qualquer das partes e/ou testemunha não possua meios tecnológicos suficientes para acesso à sala virtual, deverá comparecer presencialmente à sala passiva da Vara Cível da Comarca Andaraí. e) Em caso de parte com dificuldade no manuseio de aparelho e plataforma digital, é sua a responsabilidade de buscar apoio para conexão e participação ativa da audiência, podendo comparecer ao Fórum com antecedência de 15 minutos para realização da audiência. f) Não será tolerado atraso em virtude de má qualidade de áudio e/ou vídeo, ou ainda, por alegação de dificuldades no manuseio de aparelhos e plataformas digitais, tendo em vista as advertências dos itens anteriores.
Andaraí-BA, data registrada no sistema HITLEI PINA SALES PARAGUASSU Técnico Judiciário -
24/07/2024 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 20:19
Expedição de citação.
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23/07/2024 20:17
Expedição de citação.
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23/07/2024 20:17
Expedição de intimação.
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15/02/2024 09:26
Expedição de citação.
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15/02/2024 09:26
Expedição de intimação.
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15/02/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:31
Conclusos para despacho
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07/02/2024 13:30
Expedição de citação.
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07/02/2024 13:30
Expedição de intimação.
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31/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:32
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RODRIGUES VIEIRA em 22/08/2023 23:59.
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17/08/2023 03:39
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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17/08/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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11/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Documento_1
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10/08/2023 11:10
Juntada de Certidão
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10/08/2023 11:09
Juntada de Certidão
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10/08/2023 11:07
Expedição de citação.
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10/08/2023 11:07
Expedição de intimação.
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10/08/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 00:15
Audiência Conciliação designada para 01/09/2023 11:15 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ.
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30/06/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 11:11
Conclusos para decisão
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30/01/2023 11:10
Expedição de citação.
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30/01/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2022 22:53
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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06/06/2022 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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02/06/2022 14:09
Expedição de citação.
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02/06/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2022 13:46
Publicado Despacho em 17/01/2022.
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17/01/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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14/01/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 23:05
Conclusos para decisão
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07/12/2020 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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