TJBA - 8001545-08.2018.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 21:25
Baixa Definitiva
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21/07/2025 21:25
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 21:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
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29/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 02:55
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 02:55
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 31/10/2024 23:59.
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18/10/2024 23:13
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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18/10/2024 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001545-08.2018.8.05.0168 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Monte Santo Executado: Maurina Fontes De Abreu Advogado: Jailma De Abreu Carvalho (OAB:BA43583) Exequente: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 2024-07-29 .
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
SENTENÇA: (...) Forte nessas razões, extingo a execução, sem satisfação do mérito, com lastro na aplicação analógica do artigo 53, § 4º, da Lei de nº 9.099/1995 e nos Enunciados Cíveis de nº 75 e 76 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE.
Defiro o requerimento de Id 444683212 do exequente, para determinar a expedição de carta de crédito.
Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, por força do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei de nº 9.099/1995.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado não havendo requerimentos, arquivem-se.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
LUCAS CARVALHO SAMPAIO Juiz de Direito Substituto -
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001545-08.2018.8.05.0168 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Monte Santo Executado: Maurina Fontes De Abreu Advogado: Jailma De Abreu Carvalho (OAB:BA43583) Exequente: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) EXEQUENTE, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DA CERTIDÃO DE ID 353722657, BEM COMO DO ITEM 4, A SEGUIR TRANSCRITO, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, 30 DE JANEIRO DE 2023, DIGITEI.
DECISÃO: (...) 4.
Não havendo êxito na tentativa de penhora de de veículos, intime-se o exequente para que dê impulso ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Monte Santo/BA, datado e assinado digitalmente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
23/07/2024 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2024 13:48
Conclusos para despacho
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15/05/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 16:18
Juntada de Certidão
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03/02/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 15:44
Juntada de Certidão
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27/12/2022 19:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2022 17:25
Outras Decisões
-
21/07/2022 10:45
Conclusos para decisão
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19/07/2022 05:57
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 18/07/2022 23:59.
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15/07/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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09/07/2022 08:39
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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09/07/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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07/07/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2021 00:34
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 15/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 03:48
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 12/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 13:48
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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04/02/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 08:03
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 17/09/2020 23:59:59.
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18/01/2021 08:02
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 28/09/2020 23:59:59.
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29/10/2020 01:30
Publicado Intimação em 09/09/2020.
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03/10/2020 10:49
Conclusos para decisão
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08/09/2020 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2020 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2020 10:38
Conclusos para despacho
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06/09/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2020 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2020 13:22
Conclusos para decisão
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31/05/2020 13:21
Juntada de Certidão
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23/03/2020 04:47
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 10/03/2020 23:59:59.
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12/02/2020 03:14
Publicado Intimação em 11/02/2020.
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08/02/2020 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2020 11:46
Conclusos para decisão
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19/12/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2019 06:02
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 04/09/2019 23:59:59.
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11/09/2019 06:02
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 06:52
Publicado Intimação em 20/08/2019.
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17/08/2019 23:15
Expedição de intimação.
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07/08/2019 18:22
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2019 14:45
Conclusos para julgamento
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12/03/2019 03:49
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 13/09/2018 23:59:59.
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15/10/2018 16:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/09/2018 11:29
Juntada de Outros documentos
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26/09/2018 10:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/09/2018 10:06
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2018 03:52
Publicado Intimação em 10/09/2018.
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18/09/2018 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2018 17:56
Juntada de Petição de petição
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17/09/2018 17:56
Juntada de Petição de petição
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05/09/2018 09:45
Expedição de citação.
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05/09/2018 09:45
Expedição de intimação.
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05/09/2018 09:43
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 26/09/2018 11:20.
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28/08/2018 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2018 15:14
Conclusos para decisão
-
24/08/2018 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2018
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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