TJBA - 8002277-50.2021.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:26
Julgada procedente a impugnação à execução de
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06/05/2023 17:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/01/2023 23:59.
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27/04/2023 16:44
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/02/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 18:48
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 18:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/02/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 15:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8002277-50.2021.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Lais De Arruda Silva Advogado: Claudio Diego Araujo Do Nascimento (OAB:BA60592) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8002277-50.2021.8.05.0049 Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito indicado, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida.
No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, será realizada a penhora, devendo, caso haja pedido da parte exequente, ser expedida a respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.
A parte executada deverá ficar intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o § 4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
A forma de intimação da parte devedora deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, com o encaminhamento, se for o caso, de cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia deste despacho, que servirá como mandado.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz Substituto -
02/02/2023 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 12:36
Conclusos para decisão
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30/01/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 02:53
Decorrido prazo de LAIS DE ARRUDA SILVA em 27/01/2023 23:59.
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15/01/2023 19:54
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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15/01/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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10/01/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
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03/08/2022 19:09
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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03/08/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 18:36
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 18:25
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 03/08/2022 16:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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03/08/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 10:32
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 09:06
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 03/08/2022 16:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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25/02/2022 15:43
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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25/02/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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08/02/2022 18:23
Juntada de Certidão
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08/02/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 10:38
Expedição de intimação.
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25/11/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 12:57
Conclusos para despacho
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14/10/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 12:49
Expedição de intimação.
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09/09/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2021 11:05
Expedição de citação.
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09/09/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2021 21:31
Conclusos para despacho
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03/09/2021 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
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28/07/2021 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2021 13:50
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2021 17:20
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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02/07/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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28/06/2021 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2021 22:03
Expedição de citação.
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28/06/2021 22:01
Audiência Conciliação designada para 05/09/2022 09:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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23/06/2021 12:13
Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2021 22:36
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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