TJBA - 8002593-24.2023.8.05.0201
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e Execucoes Penais - Porto Seguro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 08:57
Baixa Definitiva
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04/09/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 08:33
Juntada de Petição de 01. PETIÇÃO DE CIÊNCIA
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO DECISÃO 8002593-24.2023.8.05.0201 Pedido De Prisão Preventiva Jurisdição: Porto Seguro Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerente: 1ª Dt Porto Seguro Acusado: Mauro Barbosa Barroso Advogado: Gilmara Gomes De Melo (OAB:RN14533) Vitima: Willian Nogueira Santana Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA n. 8002593-24.2023.8.05.0201 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO REQUERENTE: 1ª DT PORTO SEGURO ACUSADO: MAURO BARBOSA BARROSO Advogado(s): GILMARA GOMES DE MELO (OAB:RN14533) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de procedimento iniciado, durante investigação policial, a partir de representação pela prisão preventiva, busca e apreensão e quebra de dados telemáticos em desfavor de Mauro Barbosa Barroso (ID. 382633913).
Durante a marcha processual, as medidas cautelares foram deferidas por este juízo, conforme decisões de ID 386780478 e 406738470.
Expedido mandado de prisão, a ordem foi cumprida em 16/05/2024, no Município de Ceará-Mirim – RN (ID. 444990026).
Requerida a revogação da prisão preventiva, o pedido foi autuado sob o n 8004564-10.2024.8.05.0201, ainda pendente de manifestação do Ministério Público.
Consultando o sistema PJE, verifico que o Inquérito Policial 20480/2023 foi finalizado, tendo sido remetido ao Ministério Público nos autos 8005128-86.2024.8.05.0201.
Assim, aguarde-se a manifestação do Parquet nos autos do Inquérito Policial e do pedido de revogação da prisão preventiva, 8004564-10.2024.8.05.0201 e 8005128-86.2024.8.05.0201, respectivamente.
Inexistentes outras medidas a serem feitas nos presentes autos, arquivem-se Cumpra-se.
Porto Seguro, data registrada no PJE.
FELIPE REMONATO Juiz de Direito -
23/07/2024 19:06
Expedição de decisão.
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23/07/2024 16:00
Determinado o Arquivamento
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15/07/2024 20:04
Conclusos para decisão
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12/07/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:06
Conclusos para despacho
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18/06/2024 18:13
Conclusos para decisão
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18/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 08:52
Juntada de termo de remessa
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28/05/2024 11:06
Expedição de Ofício.
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24/05/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 15:01
Conclusos para despacho
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22/05/2024 14:45
Juntada de Termo de audiência
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20/05/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 14:16
Conclusos para decisão
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16/05/2024 19:13
Conclusos para despacho
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16/05/2024 18:53
Processo Reativado
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16/05/2024 18:16
Juntada de mandado
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12/12/2023 01:20
Decorrido prazo de 1ª DT PORTO SEGURO em 11/12/2023 23:59.
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23/11/2023 17:21
Baixa Definitiva
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23/11/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 14:50
Outras Decisões
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21/11/2023 15:44
Conclusos para decisão
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21/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 13:25
Expedição de despacho.
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21/11/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 18:25
Conclusos para decisão
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24/08/2023 12:46
Determinada a quebra do sigilo telemático
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24/08/2023 11:28
Conclusos para decisão
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24/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 07:56
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 04/08/2023 23:59.
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19/07/2023 15:17
Expedição de despacho.
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19/07/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 18:58
Conclusos para despacho
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18/07/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:20
Decorrido prazo de 1ª DT PORTO SEGURO em 15/06/2023 23:59.
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26/05/2023 02:11
Mandado devolvido Negativamente
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19/05/2023 17:33
Expedição de decisão.
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19/05/2023 15:58
Juntada de mandado
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12/05/2023 12:03
Outras Decisões
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12/05/2023 12:03
Determinada a quebra do sigilo telemático
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12/05/2023 12:03
Decretada a prisão preventiva de WILLIAN NOGUEIRA SANTANA - CPF: *25.***.*07-30 (TESTEMUNHA).
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11/05/2023 19:12
Conclusos para despacho
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11/05/2023 10:49
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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25/04/2023 15:48
Expedição de despacho.
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25/04/2023 15:46
Expedição de despacho.
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25/04/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 14:03
Conclusos para decisão
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22/04/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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