TJBA - 8000336-26.2023.8.05.0007
1ª instância - Cartorio dos Feitos Civeis, das Relacoes de Consumo, de Familia e Sucessoes, e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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01/04/2025 18:46
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO BOTINI CHAVES em 19/08/2024 23:59.
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27/03/2025 09:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/08/2024 23:59.
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26/03/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:06
Expedição de intimação.
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12/03/2025 12:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/03/2025 11:56
Expedição de intimação.
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28/08/2024 18:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2024 23:59.
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15/08/2024 10:56
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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15/08/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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06/08/2024 04:53
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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06/08/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 10:08
Expedição de intimação.
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES DESPACHO 8000336-26.2023.8.05.0007 Petição Cível Jurisdição: Amélia Rodrigues Requerente: Luis Fernando Botini Chaves Advogado: Suzana Silva De Oliveira (OAB:BA46891) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000336-26.2023.8.05.0007 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES REQUERENTE: LUIS FERNANDO BOTINI CHAVES Advogado(s): SUZANA SILVA DE OLIVEIRA (OAB:BA46891) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Intimem-se as partes para indicarem justificadamente eventual interesse em produção de prova pericial ou designação de audiência de instrução para produção de prova testemunhal ou depoimento pessoal.
Em homenagem à celeridade processual e duração razoável do processo, a parte deve justificar a relevância da prova cuja produção requer.
Prazo de 15 dias.
O silêncio importará em anuência com o julgamento antecipado.
Ficam também as partes cientes de que a prova documental deve ser sido juntada na inicial e na contestação e que a apresentação de prova documental nesse momento processual somente pode ser feita nos termos do art.436 do CPC.
Após a manifestação das partes, haverá análise de eventuais pedidos de juntada de prova nova documental, produção de prova testemunhal, pericial ou determinação de depoimento pessoal.
Caso não haja necessidade de produção de mais provas ou correção de vícios processuais, a sentença será prolatada.
Proceda a serventia a correção da classe judicial da demanda.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Ao cartório para as demais providências de praxe.
Ato com força de mandado de intimação/citação ou de ofício.
LOCAL e DATA no sistema.
FLAVIO BARBOSA JUIZ SUBSTITUTO -
24/07/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:35
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2023 14:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 13:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/09/2023 23:59.
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06/08/2023 23:47
Decorrido prazo de SUZANA SILVA DE OLIVEIRA em 12/07/2023 23:59.
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06/08/2023 23:14
Decorrido prazo de SUZANA SILVA DE OLIVEIRA em 12/07/2023 23:59.
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06/08/2023 21:25
Decorrido prazo de SUZANA SILVA DE OLIVEIRA em 12/07/2023 23:59.
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06/08/2023 21:01
Conclusos para despacho
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04/08/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 00:03
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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29/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 09:44
Juntada de Certidão
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26/06/2023 09:41
Expedição de citação.
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26/06/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 22:55
Não Concedida a Medida Liminar
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06/06/2023 22:44
Conclusos para decisão
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06/06/2023 22:44
Distribuído por sorteio
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06/06/2023 22:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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