TJBA - 0505430-66.2018.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:41
Remessa dos Autos à Central de Custas
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18/09/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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14/09/2024 06:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 13/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:53
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 19/08/2024 23:59.
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06/08/2024 05:42
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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06/08/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0505430-66.2018.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Construtora Tenda S/a Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0505430-66.2018.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Advogado(s): EXECUTADO: CONSTRUTORA TENDA S/A Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
LAURO DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
25/07/2024 09:51
Expedição de carta via ar digital.
-
25/07/2024 09:47
Expedição de Carta.
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24/07/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 20:47
Cominicação eletrônica
-
24/07/2024 20:47
Cominicação eletrônica
-
24/07/2024 20:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 11:27
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 11:27
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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13/06/2024 07:52
Expedição de despacho.
-
13/06/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 12:28
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
20/12/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 23:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 23:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 23:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 04/08/2023 23:59.
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12/06/2023 16:33
Expedição de ato ordinatório.
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12/06/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 03:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 06/06/2023 23:59.
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02/04/2023 13:16
Expedição de carta via ar digital.
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02/04/2023 13:14
Expedição de Carta.
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06/05/2022 11:40
Mandado devolvido Cancelado
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06/05/2022 10:32
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 10:14
Expedição de carta via ar digital.
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07/02/2022 10:05
Expedição de Carta.
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07/02/2022 09:59
Expedição de Carta.
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04/12/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 16:26
Expedição de carta via ar digital.
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09/04/2021 16:24
Expedição de Carta.
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23/09/2020 05:46
Publicado Intimação automática de migração em 13/08/2020.
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23/09/2020 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2020 12:08
Expedição de Carta via AR Digital.
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13/08/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 14:30
Conclusos para decisão
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12/08/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2018 00:00
Publicação
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23/08/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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