TJBA - 8000723-51.2024.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 07:04
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
12/10/2024 01:59
Decorrido prazo de PNZ REPRESENTACAO LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 09:24
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 09:44
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 20/09/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO, #Não preenchido#.
-
19/09/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 11:23
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 10:12
Juntada de Petição de citação
-
12/09/2024 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 19:53
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2024 07:56
Decorrido prazo de AMANDA CAROLINE GOMES DE SA em 28/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 15:51
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
01/09/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
27/08/2024 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 16:32
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 20/09/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO, #Não preenchido#.
-
19/08/2024 16:31
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada conduzida por 20/09/2024 08:30 em/para VARA CRIMINAL DE SOBRADINHO, #Não preenchido#.
-
19/08/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 12:46
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 20/09/2024 08:30 em/para VARA CRIMINAL DE SOBRADINHO, #Não preenchido#.
-
16/08/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:42
Decorrido prazo de AMANDA CAROLINE GOMES DE SA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:39
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
06/08/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8000723-51.2024.8.05.0251 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Sobradinho Autor: Paulo Ferreira Da Silva Advogado: Amanda Caroline Gomes De Sa (OAB:BA73096) Reu: Pnz Representacao Ltda Reu: Alpha Administradora De Consorcio Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000723-51.2024.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO AUTOR: PAULO FERREIRA DA SILVA Advogado(s): AMANDA CAROLINE GOMES DE SA (OAB:BA73096) REU: PNZ REPRESENTACAO LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei de nº 9.099/1995.
Sem prejuízo de ulterior reavaliação da viabilidade formal da causa, o exame prefacial dos autos revela que estão satisfeitos os requisitos de admissibilidade da demanda, razão por que o seu deferimento se impõe.
Tendo em vista que a parte optou pelo procedimento previsto na Lei 9099/95, o pedido de gratuidade da justiça deve ser formulado no momento oportuno, qual seja, em eventual interposição de recurso, nos termos do art. 54 da referida lei, razão pela qual deixo de apreciá-lo neste momento processual.
O artigo 6º, VIII, da Lei nº 8.078/1990 assegura ao consumidor a facilitação da defesa de seus direitos em juízo, exigindo, para a inversão do ônus probatório, a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência da parte.
Forte nessas razões: 1) Presentes os requisitos de admissibilidade [CPC, Art. 319 e 320], defiro a petição inicial; 2) Defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fulcro no artigo 6º,VIII, do Código de Defesa do Consumidor; 3) À secretaria para as providências referentes à inclusão do feito em pauta para a realização de Audiência UNA de Conciliação e julgamento por videoconferência, cuja data e horário devem ser marcados pelo cartório; 4) Intimem-se os litigantes, para que compareçam a audiência, ficando advertidos de que a ausência injustificada do autor acarretará o arquivamento do processo e a ausência do réu, bem como a não apresentação de resposta escrita, ensejará a revelia; 5) A ré deverá comparecer à assentada, representada por preposto com poderes para transigir, sob pena de revelia, ex vi do artigo 20 da Lei de nº 9.099/1995, observando-se que “É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa” [Enunciado de nº 98 do FONAJE]; 6) Observe, a serventia, se no PJE há cadastro para recebimento dos atos citatórios e intimatórios via Sistema (Portal), devendo, caso necessário processar as retificações cadastrais, a fim de que o ato processual ocorra de forma mais célere, conforme caput do art. 246, do CPC.
P.I.C.
Atribuo ao presente ato força de mandado, SOBRADINHO/BA, 23 de julho de 2024 (assinatura eletrônica) LUCIANA CAVALCANTE PAIM MACHADO Juíza de Direito -
24/07/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001332-61.2022.8.05.0103
Investprev Seguradora S.A.
Carlos Issac Vieira Andrade
Advogado: Andre Rodrigues Chaves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/02/2022 20:18
Processo nº 0000090-91.2008.8.05.0008
Alvino Rocha
Uniao
Advogado: Pedro Paulo Dourado das Virgens
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/12/2008 09:14
Processo nº 8002027-53.2020.8.05.0113
Santa Casa de Misericordia de Itabuna
Municipio de Itabuna
Advogado: Claudio Luiz Goes de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2020 11:58
Processo nº 8000307-32.2021.8.05.0205
Valdeci da Silva Filho
Municipio de Presidente Janio Quadros
Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2021 09:54
Processo nº 8138182-06.2023.8.05.0001
Elineia Ferreira de Jesus Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Michelle Pestana Godoi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/10/2023 15:16