TJBA - 8000905-86.2021.8.05.0010
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:03
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 09:02
Expedição de intimação.
-
17/06/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 09:00
Expedição de intimação.
-
17/06/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 14:53
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
03/06/2025 13:05
Expedição de intimação.
-
03/06/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503008068
-
03/06/2025 13:03
Expedição de intimação.
-
03/06/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503008068
-
31/05/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 413097023
-
31/05/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 413097023
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31/05/2025 10:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/05/2025 18:06
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 413097023
-
19/05/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 413097023
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18/05/2025 10:22
Juntada de Certidão óbito
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18/05/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 02:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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07/08/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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07/08/2024 02:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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07/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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07/08/2024 02:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
07/08/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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07/08/2024 02:01
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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07/08/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8000905-86.2021.8.05.0010 Interdição/curatela Jurisdição: Andaraí Requerente: Zelson Luis Novais Ledo Advogado: Eduardo Barbosa Ferreira (OAB:BA42783) Requerido: Jose Olimpio Viana Novais Advogado: Paulo Rene Costa Oliveira (OAB:BA38203) Requerido: Valdira Campos Novais Advogado: Paulo Rene Costa Oliveira (OAB:BA38203) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Centro De Referencia E Assistencia Social -cras Mucugê Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000905-86.2021.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ REQUERENTE: ZELSON LUIS NOVAIS LEDO Advogado(s): EDUARDO BARBOSA FERREIRA (OAB:BA42783) REQUERIDO: JOSE OLIMPIO VIANA NOVAIS e outros Advogado(s): PAULO RENE COSTA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como PAULO RENE COSTA OLIVEIRA (OAB:BA38203) DESPACHO Trata a espécie de ação de interdição proposta por ZELSON LUIS NOVAIS LEDO em face de JOSE OLIMPIO VIANA NOVAIS e outros.
A parte Autora é beneficiária da Justiça Gratuita, conforme deferimento em decisão proferida em ID 153196111.
Compulsando-se os autos verifica-se que as partes não compareceram a audiência anteriormente aprazada, justificando a ausência na petição de ID. 412207988.
Ademais, de acordo com o que consta dos autos, foi determinada a expedição de Ofício à Secretaria de Saúde desta município, para a avaliação d(o)(a) interditand(o)(a), ante a inexistência de médico perito cadastrado no Sistema de Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça da Bahia, que atende em Andaraí, sendo que até o momento, não houve a realização da perícia.
Registra-se a grande dificuldade na realização de perícias neste Juízo, considerando que, por muitas vezes, os médicos psiquiatras que atendem vinculados ao Município de Andaraí, já acompanham o tratamento dos periciandos no centro de atendimento psicosocial, havendo impedimento legal para atuarem como peritos.
Dessa forma, para viabilizar o andamento do feito e a realização das perícias, designa-se o denominado MUTIRÃO DE AVALIAÇÃO PERICIAL MULTIDISCIPLINAR, cuja designação será de acordo com a pauta de disponibilidade do cartório, devendo informar o link de acesso nas intimações.
NOMEIO como perito o médico psiquiatra : Anthony Mota de Souza Araújo, cadastrado no Sistema de Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça da Bahia, CPF: 016.505.125-62CRM-BA: 31.562, Rua Macário Ferreira nº 235, Bairro Centro de Serrinha-BA, Contato: (75) 99926-2325, Email: [email protected].
Demais dados conhecidos pelo Cartório do Juízo, que deverá ser oportunamente intimado para informar se aceita o encargo, em 05 (cinco) dias, ficando desde já ciente que caso aceite a perícia, fica ainda ciente de que os honorários respectivos serão pagos de acordo com as normas administrativas estabelecidas pela Resolução nº 17, de 14/08/2019, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, de forma que o Tribunal de Justiça autorizará o pagamento da perícia realizada, após a práticas de atos a ser praticado pelo Juízo/Secretaria e aqueles atinentes ao prestador do serviço: a) declaração de aceitação do encargo nos termos desta resolução; b) nota fiscal do serviço prestado com o respectivo comprovante de recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS).
Para tanto, considero como MÉDIA COMPLEXIDADE a perícia ser realizada, visto que se dará pela modalidade telepresencial, e, tratando-se de mutirão que objetiva a dar prosseguimento aos feitos que dependem do ato, fixo, a título de honorários periciais, a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Embora os quesitos já formulados na ata de audiência, formulo novos quesitos que deverão ser respondidos: 1º) A(O) requerida(o) é acometida(o) por alguma enfermidade de ordem física ou mental? 2º) Em caso positivo, qual o tipo de doença física/mental, retardamento ou anomalia que apresenta? Mencionar, também, o CID. 3º) Em sendo positivo, a enfermidade possui caráter transitório ou é definitiva?4º Sendo transitória, é possível determinar a seu período de duração? 5º) É o interditando total ou parcialmente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, e praticar os demais atos da vida civil? 6º) A enfermidade diagnosticada a(o) incapacita de exercer atos de negociação e disposição patrimonial, tais como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração? 7º) A(O) requerida(o) apresenta outra causa que a(o) faça necessitar de curatela, tais como prodigalidade, alcoolismo crônico, dependência química etc.? 8º) Em qual momento da vida a eventual incapacidade de discernimento e de exprimir vontade se revelou? 9º) Quais os atos da vida civil que a pessoa avaliada não consegue realizar por si só, e que exigem a participação de terceira pessoa? Descreva-os.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para comparecerem na data e horário designado para a realização da perícia.
As partes que representadas pelo Ministério Público ou Defensoria Pública deverão ser intimadas pessoalmente.
Tome a Secretaria as providências necessárias para a realização do ato.
ATRIBUI-SE À PRESENTE FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
P.
I.
Cumpra-se.
Andaraí/BA, 10 de outubro de 2023.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
11/10/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:11
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 09:42
Juntada de Petição de 2023928 CURATELA EXTINCAO ABANDONO 80009
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01/10/2023 04:30
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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01/10/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
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28/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:34
Expedição de intimação.
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27/09/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 11:30
Expedição de ofício.
-
27/09/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 14:26
Expedição de intimação.
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20/09/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:36
Juntada de ata da audiência
-
11/09/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 08:34
Expedição de intimação.
-
06/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:23
Juntada de ata da audiência
-
05/09/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 21:51
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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02/09/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
02/09/2023 21:50
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
02/09/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
26/08/2023 20:46
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
26/08/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
25/08/2023 10:19
Juntada de Petição de Documento1
-
24/08/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:05
Expedição de intimação.
-
24/08/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 09:01
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela designada para 06/09/2023 10:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ.
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24/08/2023 08:54
Expedição de ofício.
-
24/08/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2023 04:18
Decorrido prazo de JOSE OLIMPIO VIANA NOVAIS em 31/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 04:18
Decorrido prazo de ZELSON LUIS NOVAIS LEDO em 31/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 04:18
Decorrido prazo de VALDIRA CAMPOS NOVAIS em 31/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:17
Decorrido prazo de ZELSON LUIS NOVAIS LEDO em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:38
Expedição de ofício.
-
31/07/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 12:16
Juntada de Ofício
-
27/07/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 17:36
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
08/07/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
08/07/2023 16:21
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
08/07/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
08/07/2023 04:22
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
08/07/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:42
Expedição de ofício.
-
06/07/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 13:36
Expedição de intimação.
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06/07/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 13:36
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 02:38
Decorrido prazo de ZELSON LUIS NOVAIS LEDO em 13/02/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:38
Decorrido prazo de VALDIRA CAMPOS NOVAIS em 13/02/2023 23:59.
-
21/03/2023 17:05
Expedição de intimação.
-
21/03/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSE OLIMPIO VIANA NOVAIS em 13/02/2023 23:59.
-
15/01/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
15/01/2023 18:06
Publicado Intimação em 03/01/2023.
-
15/01/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
15/01/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
15/01/2023 18:06
Publicado Intimação em 03/01/2023.
-
15/01/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
15/01/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
15/01/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
15/01/2023 18:05
Publicado Intimação em 03/01/2023.
-
15/01/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
15/01/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
02/01/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 10:47
Expedição de intimação.
-
02/01/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/01/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/01/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 14:47
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
13/09/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 13:00
Expedição de intimação.
-
11/09/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2022 12:56
Expedição de ofício.
-
11/09/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2022 10:53
Decorrido prazo de ZELSON LUIS NOVAIS LEDO em 26/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 07:08
Decorrido prazo de CENTRO DE REFERENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL -CRAS MUCUGÊ em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 04:02
Decorrido prazo de PAULO RENE COSTA OLIVEIRA em 26/07/2022 23:59.
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22/07/2022 10:14
Juntada de Ofício
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04/07/2022 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 12:55
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2022 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2022 19:07
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
27/06/2022 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 10:32
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
27/06/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
22/06/2022 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 17:06
Expedição de ofício.
-
22/06/2022 08:56
Expedição de decisão.
-
22/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 08:56
Outras Decisões
-
22/06/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 18:03
Desentranhado o documento
-
03/05/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 17:59
Expedição de decisão.
-
03/05/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2021 10:40
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
29/11/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 03:39
Decorrido prazo de ZELSON LUIS NOVAIS LEDO em 26/11/2021 23:59.
-
28/11/2021 03:39
Decorrido prazo de JOSE OLIMPIO VIANA NOVAIS em 26/11/2021 23:59.
-
28/11/2021 03:39
Decorrido prazo de VALDIRA CAMPOS NOVAIS em 26/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 03:04
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
10/11/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
29/10/2021 12:18
Expedição de decisão.
-
29/10/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/10/2021 17:30
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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