TJBA - 8001385-82.2020.8.05.0080
1ª instância - 2Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos e Ausentes - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 13:38
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:18
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 10:09
Baixa Definitiva
-
11/10/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 10:05
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 20:38
Expedição de Alvará.
-
10/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8001385-82.2020.8.05.0080 Inventário Jurisdição: Feira De Santana Herdeiro: I.
D.
A.
A.
Advogado: Diego De Almeida Sousa (OAB:BA63113) Inventariante: Fabricia De Araujo Souza Advogado: Diego De Almeida Sousa (OAB:BA63113) Inventariado: Cleilton Ribeiro Alves Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Endereço: Fórum Filinto Bastos, rua Cel. Álvaro Simões, s/n, térreo, bairro Kalilândia, Feira de Santana - BA, CEP 44.001-900, telefone (75) 3602-5938 (Cartório) Processo: INVENTÁRIO (39) Número: 8001385-82.2020.8.05.0080 Autor: HERDEIRO: I.
D.
A.
A.
INVENTARIANTE: FABRICIA DE ARAUJO SOUZA Réu: INVENTARIADO: CLEILTON RIBEIRO ALVES SENTENÇA Trata-se de processo de arrolamento dos bens deixados por CLEILTON RIBEIRO ALVES.
O juízo nomeou ISABELY DE ARAUJO ALVES inventariante (48492463) que prestou compromisso (409997457).
O juízo expediu ofício à Caixa Econômica Federal solicitando informações acerca da existência de quaisquer valores em nome do falecido.
A resposta está juntada (298722134).
O Ministério Público requereu diligências (199611376).
Realizada consulta RENAJUD em nome do falecido (397958846).
Depois de cumpridas todas as diligências, o Ministério Público emitiu parecer final opinando pela adjudicação de todos os bens em nome da herdeira (398194582).
O espólio possui uma única herdeira na pessoa de ISABELY DE ARAUJO ALVES.
A referida herdeira não atingiu a maioridade e é representada por sua genitora FABRICIA DE ARAUJO SOUZA.
São bens do espólio um imóvel situado no Edifício Saint-Etienne, Condomínio Jardim França Residencial (54289932) e valores em contas bancárias (136731750 e 13673174).
A inventariante juntou aos autos certidão de óbito do autor da herança (46949517), certidões de inexistência de testamento emitidas pela CENSEC e pelos tabelionatos de notas em nome do autor da herança (54289798, 54289902, 54289905 e 387552272), certidões negativas de débitos tributários federais (54289869), estaduais (54289809) e municipais (54289845) em nome do autor da herança, bem como certidão negativa de débitos trabalhistas (54289946).
Não há débitos registrados no SERASA em nome do falecido (409998560).
Além disso, a inventariante juntou comprovante de isenção ao pagamento do ITCMD (67545657).
Não existem outras ações cíveis tramitando em nome do autor da herança na Justiça Estadual (437463070) e tampouco houve manifestação de quaisquer interessados neste espólio após a publicação de edital (437493654).
A inventariante juntou declaração assinada de próprio punho de que o falecido não deixou outros herdeiros ou bens a inventariar (448936083). É o relatório.
O legislador prevê o arrolamento sumário como um procedimento alternativo ao inventário ordinário buscando promover a solução da demanda com maior agilidade.
O art. 659 do Código de Processo Civil assegura o cabimento do arrolamento sumário nas hipóteses em que há consenso cabal entre as partes, sendo elas maiores, capazes e se não haver disposição de última vontade ou outro obstáculo à homologação da partilha amigável.
Também é cabível o procedimento do arrolamento quando havendo herdeiro capaz e houver concordância das partes e do Ministério Público, conforme artigo 665 do CPC. É o caso dos autos.
O inventariante acostou certidões de inexistência de testamento emitidas pela CENSEC e unidades cartorárias locais, vide IDs 54289798, 54289902, 54289905 e 387552272.
Ademais, juntou as certidões fiscais necessárias, comprovando não haver pendências no que diz respeito aos tributos relativos aos bens do espólio ou suas rendas.
Por fim, procedeu administrativamente ao recolhimento de tributos causa mortis, juntando cópia do parecer emitido pela SEFAZ, conforme ID 67545657.
A partilha/adjudicação está pronta para ser homologada.
São os fundamentos.
Decido.
Ante o exposto, POR SENTENÇA, no termos do art. 664, §5º, do CPC, homologo, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais, a partilha/adjudicação de ID 452565532, atribuindo aos herdeiros os seus respectivos quinhões hereditários, salvo erro ou omissão, ressalvados eventuais direitos de terceiros.
Por fim, determino: 1.
Intime-se o inventariante para recolher as custas processuais, eventualmente pendentes em cinco dias; 2.
Publique-se, intimem-se e registre-se; 3.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas processuais, expeçam-se as cartas de adjudicação necessárias. 4.
Não havendo novos requerimentos, arquive-se.
Feira de Santana, 11 de julho de 2024 LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito E10 -
04/10/2024 16:01
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:18
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
30/08/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:38
Expedição de intimação.
-
28/08/2024 16:38
Concedida a gratuidade da justiça a CLEILTON RIBEIRO ALVES - CPF: *22.***.*91-10 (INVENTARIADO).
-
10/08/2024 04:32
Decorrido prazo de DIEGO DE ALMEIDA SOUSA em 05/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
03/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
31/07/2024 17:53
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
-
29/07/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8001385-82.2020.8.05.0080 Inventário Jurisdição: Feira De Santana Herdeiro: I.
D.
A.
A.
Advogado: Diego De Almeida Sousa (OAB:BA63113) Inventariante: Fabricia De Araujo Souza Advogado: Diego De Almeida Sousa (OAB:BA63113) Inventariado: Cleilton Ribeiro Alves Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Número: 8001385-82.2020.8.05.0080 Classe: INVENTÁRIO (39) Autor: HERDEIRO: I.
D.
A.
A.
INVENTARIANTE: FABRICIA DE ARAUJO SOUZA Réu: INVENTARIADO: CLEILTON RIBEIRO ALVES DESPACHO Trata-se de processo de arrolamento sumário dos bens deixados por CLEILTON RIBEIRO ALVES.
O juízo nomeou ISABELY DE ARAUJO ALVES inventariante (48492463) que prestou compromisso (409997457).
O juízo expediu ofício à Caixa Econômica Federal solicitando informações acerca da existência de quaisquer valores em nome do falecido.
A resposta está juntada (298722134).
O Ministério Público requereu diligências (199611376).
Realizada consulta RENAJUD em nome do falecido (397958846).
Depois de cumpridas todas as diligências, o Ministério Público emitiu parecer final opinando pela adjudicação de todos os bens em nome da herdeira (398194582).
O espólio possui uma única herdeira na pessoa de ISABELY DE ARAUJO ALVES.
A referida herdeira não atingiu a maioridade e é representada por sua genitora FABRICIA DE ARAUJO SOUZA.
São bens do espólio um imóvel situado no Edifício Saint-Etienne, Condomínio Jardim França Residencial (54289932) e valores em contas bancárias (136731750 e 13673174).
A inventariante juntou aos autos certidão de óbito do autor da herança (46949517), certidões de inexistência de testamento emitidas pela CENSEC e pelos tabelionatos de notas em nome do autor da herança (54289798, 54289902, 54289905 e 387552272), certidões negativas de débitos tributários federais (54289869), estaduais (54289809) e municipais (54289845) em nome do autor da herança, bem como certidão negativa de débitos trabalhistas (54289946).
Não há débitos registrados no SERASA em nome do falecido (409998560).
Além disso, a inventariante juntou comprovante de isenção ao pagamento do ITCMD (67545657).
Não existem outras ações cíveis tramitando em nome do autor da herança na Justiça Estadual (437463070) e tampouco houve manifestação de quaisquer interessados neste espólio após a publicação de edital (437493654).
A inventariante juntou declaração assinada de próprio punho de que o falecido não deixou outros herdeiros ou bens a inventariar (448936083). É o relatório.
Determino: 1.
Intime-se a inventariante para apresentar pedido final de adjudicação aplicando para fins de homologação cumprindo, no que couber, as disposições contidas no artigo 653 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias; 2.
Publique-se, cumpra-se e voltem conclusos.
Feira de Santana, 13 de junho de 2024 LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito *Assinatura digital* E1 -
25/07/2024 17:57
Expedição de intimação.
-
24/07/2024 21:17
Expedição de intimação.
-
24/07/2024 21:17
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 00:23
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
06/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:55
Expedição de intimação.
-
15/06/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:35
Expedição de intimação.
-
03/06/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 09:21
Expedição de intimação.
-
11/04/2024 08:42
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 08:42
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:40
Expedição de intimação.
-
05/04/2024 11:06
Expedição de intimação.
-
05/04/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:23
Expedição de intimação.
-
03/04/2024 11:23
Expedição de Edital.
-
27/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 21:45
Expedição de intimação.
-
07/03/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 13:14
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
12/12/2023 12:27
Expedição de intimação.
-
11/12/2023 16:20
Expedição de intimação.
-
11/12/2023 16:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/09/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 11:42
Expedição de intimação.
-
10/08/2023 11:42
Outras Decisões
-
11/07/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 21:16
Juntada de Petição de 8001385-82.2020 - arrolamento sumário - adjudicação e alvará
-
05/07/2023 17:46
Expedição de intimação.
-
05/07/2023 17:36
Expedição de intimação.
-
27/06/2023 11:30
Expedição de intimação.
-
27/06/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 05:06
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
05/05/2023 12:23
Expedição de intimação.
-
29/03/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
19/03/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
18/02/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 07:54
Decorrido prazo de FABRICIA DE ARAUJO SOUZA em 18/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:53
Decorrido prazo de CLEILTON RIBEIRO ALVES em 18/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 17:06
Juntada de informação
-
21/11/2022 17:04
Juntada de informação
-
08/11/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 21:32
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
05/11/2022 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
14/10/2022 06:56
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 19:17
Expedição de despacho.
-
13/10/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/08/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 12:11
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
13/05/2022 13:04
Expedição de despacho.
-
22/03/2022 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 12:54
Juntada de Informações prestadas
-
08/07/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 16:54
Juntada de informação
-
18/11/2020 10:40
Expedição de Ofício via Correios/Carta/Edital.
-
10/11/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 10:55
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2020 20:27
Juntada de aviso de recebimento
-
24/06/2020 18:49
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 12:06
Expedição de Ofício via Correios/Carta/Edital.
-
06/05/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 17:47
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 20:54
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 12:09
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2020 18:20
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2020 18:02
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
12/03/2020 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 11:55
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 11:36
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 13:07
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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