TJBA - 8000715-44.2019.8.05.0156
1ª instância - 1Vara de Relacoes, Consumo, Civel, Comerciais, Registros Publicos e Fazenda Publica - Macaubas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 08:57
Baixa Definitiva
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11/09/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 08:56
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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20/08/2024 02:46
Decorrido prazo de MARCOS PIRES SANTOS DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:46
Decorrido prazo de DAVI SILVA NUNES em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:46
Decorrido prazo de PABLO JAASIEL OLIVEIRA NEVES em 19/08/2024 23:59.
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04/08/2024 10:53
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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04/08/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8000715-44.2019.8.05.0156 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macaúbas Reu: Pesquisa Laboratorio De Analises Clinicas Ltda - Me Advogado: Davi Silva Nunes (OAB:BA51587) Reu: Thiago Carneiro Marques De Souza Advogado: Marcos Pires Santos De Souza (OAB:BA18408) Autor: Gabriela Santos De Matos Advogado: Pablo Jaasiel Oliveira Neves (OAB:BA50834) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MACAÚBAS VARA CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DESPACHO Processo n. 8000715-44.2019.8.05.0156.
AUTOR: GABRIELA SANTOS DE MATOS .
REU: PESQUISA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME, THIAGO CARNEIRO MARQUES DE SOUZA .
Vistos, etc.
Conquanto não haja previsão expressa sobre a especificação de provas, não é possível alcançar a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar na decisão judicial, nos termos do artigo 9º, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestem-se, sobre as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e sobre a delimitação das questões de fato acerca das quais recairá a atividade probatória, bem como especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando a finalidade de cada.
Advirto que o requerimento genérico e a inércia serão interpretados como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, se for o caso, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil ou para julgamento antecipado do mérito.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macaúbas/BA, 18 de abril de 2022.
Carlos Tiago Silva Adaes Novaes JUIZ SUBSTITUTO -
24/07/2024 22:02
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2022 07:02
Decorrido prazo de PABLO JAASIEL OLIVEIRA NEVES em 09/05/2022 23:59.
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11/05/2022 05:28
Decorrido prazo de MARCOS PIRES SANTOS DE SOUZA em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 08:40
Decorrido prazo de DAVI SILVA NUNES em 09/05/2022 23:59.
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06/05/2022 14:38
Conclusos para julgamento
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06/05/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 11:48
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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27/04/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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27/04/2022 11:35
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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27/04/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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27/04/2022 02:55
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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27/04/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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20/04/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 20:48
Despacho
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03/06/2020 00:33
Publicado Intimação em 02/06/2020.
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01/06/2020 09:15
Conclusos para decisão
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01/06/2020 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2020 02:24
Decorrido prazo de PABLO JAASIEL OLIVEIRA NEVES em 06/05/2020 23:59:59.
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09/03/2020 20:35
Publicado Intimação em 28/02/2020.
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21/02/2020 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2020 10:27
Audiência conciliação realizada para 04/11/2019 10:15.
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26/11/2019 18:09
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2019 14:54
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2019 01:26
Decorrido prazo de THIAGO CARNEIRO MARQUES DE SOUZA em 20/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 09:42
Juntada de Petição de petição
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04/11/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
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31/10/2019 11:51
Juntada de Petição de petição
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31/10/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
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29/10/2019 14:16
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2019 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2019 07:09
Decorrido prazo de PESQUISA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME em 28/10/2019 23:59:59.
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07/10/2019 10:50
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2019 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2019 19:37
Decorrido prazo de PABLO JAASIEL OLIVEIRA NEVES em 02/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2019 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2019 01:39
Publicado Intimação em 24/09/2019.
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24/09/2019 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2019 10:57
Audiência conciliação designada para 04/11/2019 10:15.
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23/09/2019 10:55
Expedição de intimação.
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23/09/2019 10:55
Expedição de citação.
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17/09/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2019 13:56
Conclusos para despacho
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04/07/2019 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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