TJBA - 8002253-23.2019.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:50
Juntada de intimação
-
02/04/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:34
Juntada de intimação
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05/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:02
Juntada de petição
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04/02/2025 13:18
Juntada de intimação
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04/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DESPACHO 8002253-23.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Josenildo Pereira Da Silva Advogado: Wanessa Ribeiro Costa (OAB:BA52328) Reu: Reigildo Soares Nunes Registrado(a) Civilmente Como Reigildo Soares Nunes Advogado: Dan Christinan Do Carmo Silva (OAB:BA25342) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002253-23.2019.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI AUTOR: JOSENILDO PEREIRA DA SILVA Advogado(s): WANESSA RIBEIRO COSTA (OAB:BA52328) REU: REIGILDO SOARES NUNES Advogado(s): DAN CHRISTINAN DO CARMO SILVA registrado(a) civilmente como DAN CHRISTINAN DO CARMO SILVA (OAB:BA25342) DESPACHO Cuidam-se os autos de ação de cobrança c/c danos morais e materiais promovidas por Josenildo Pereira da Silva em desfavor de Regildo Soares Nunes.
Da análise dos autos, verifico que a decisão de id. 16319621, ao fazer menção a parte dispositiva da decisão de id. 100473811, determinou ao cartório que procedesse com a verificação dos arquitetos e engenheiros civis da lista do Tribunal que aceitam atuar pela Justiça Gratuita.
Ato contínuo, a parte autora indica que as custas da reconvenção foram recolhidas pela ré levando em conta o valor da causa geral e não os demais atos e que não houve certificação sobre o recolhimento, conforme a petição de id. 191231148.
O cartório indicou que não houve manifestação do perito conforme o id. 338561270.
Na petição de id. 349299919, a parte autora reitera a ausência de certificação das custas da reconvenção e, diante da informação cartorária que o perito não se manifestou, pleiteou pela expedição de certidão de inconformidade, bem como que fosse intimado novo perito.
Neste contexto, determino ao cartório que certifique nos autos a situação das custas processuais da reconvenção da acionada.
Com relação ao perito, determino: Ao cartório que busque verificar quais os arquitetos ou engenheiros civis da lista do Tribunal de Justiça que aceitam atuar na perícia com justiça gratuita; Após, intimem-se as partes para apresentarem os quesitos para a realização da perícia técnica, prazo 15 (quinze) dias Cumpridas as determinações acima intime-se o Sr.
Perito para elaboração do laudo técnico, no prazo 30 (trinta) dias.
No laudo, deverá o perito comparar o projeto apresentado pelo réu com pontos da casa entregue, instruindo o laudo com fotos e especificações.
Juntado o laudo, ao cartório para diligenciar junto ao Tribunal de Justiça da Bahia o pagamento do perito.
Em seguida, vista às partes para manifestação pelo prazo comum de 10 dias.
Apresentada impugnação ao laudo, intime-se o perito para responder em 15 (quinze) dias.
Rememoro ao cartório que, em havendo participação da Defensoria ou do Ministério Público nestes autos, as intimações de ambos ocorrerão sempre VIA PORTAL.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transcorridos os prazos, retornem-me os autos conclusos.
CAMAÇARI/BA, 24 de agosto de 2023.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito LLVMA -
24/07/2024 22:34
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 22:27
Juntada de informação
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17/04/2024 12:46
Juntada de intimação
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17/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 11:43
Juntada de petição
-
11/04/2024 12:24
Juntada de intimação
-
11/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 15:03
Juntada de petição
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09/01/2024 11:15
Juntada de intimação
-
09/01/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 10:35
Juntada de petição
-
28/11/2023 11:16
Juntada de intimação
-
28/11/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 16:44
Juntada de petição
-
27/11/2023 14:16
Juntada de intimação
-
27/11/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 07:55
Decorrido prazo de JOSENILDO PEREIRA DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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19/10/2023 07:55
Decorrido prazo de REIGILDO SOARES NUNES em 25/09/2023 23:59.
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31/08/2023 19:08
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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31/08/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/08/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 16:57
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 06:22
Decorrido prazo de JOSENILDO PEREIRA DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
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19/04/2022 06:22
Decorrido prazo de REIGILDO SOARES NUNES em 18/04/2022 23:59.
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09/04/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 02:48
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
01/04/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
22/03/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 16:54
Decorrido prazo de JOSENILDO PEREIRA DA SILVA em 29/07/2021 23:59.
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30/07/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 16:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/07/2021 04:50
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2021.
-
24/07/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
-
20/07/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 02:30
Decorrido prazo de REIGILDO SOARES NUNES em 17/05/2021 23:59.
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27/04/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2021 02:51
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
25/04/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2021
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22/04/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 13:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2021 11:34
Conclusos para decisão
-
14/03/2021 05:02
Decorrido prazo de REIGILDO SOARES NUNES em 10/03/2021 23:59.
-
08/03/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 08:13
Publicado Decisão em 15/02/2021.
-
11/02/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 16:45
Decisão de Saneamento e Organização
-
28/01/2021 13:11
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 10:47
Juntada de aviso de recebimento
-
08/10/2020 19:53
Conclusos para despacho
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08/10/2020 19:52
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2020 10:26
Juntada de carta
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12/07/2020 00:47
Publicado Decisão em 30/06/2020.
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29/06/2020 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 19:47
Decorrido prazo de JOSENILDO PEREIRA DA SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 19:06
Publicado Decisão em 12/05/2020.
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11/05/2020 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2020 14:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/04/2020 16:42
Conclusos para decisão
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25/04/2020 20:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 17:50
Decisão de Saneamento e Organização
-
30/03/2020 14:36
Conclusos para decisão
-
27/03/2020 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2020 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 10:58
Conclusos para despacho
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04/03/2020 13:57
Conclusos para decisão
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04/03/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2020 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 13:15
Conclusos para decisão
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19/11/2019 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 10:01
Juntada de Ofício
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21/09/2019 15:57
Decorrido prazo de JOSENILDO PEREIRA DA SILVA em 16/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 08:25
Publicado Decisão em 23/08/2019.
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30/08/2019 20:55
Publicado Despacho em 01/08/2019.
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22/08/2019 09:10
Expedição de decisão.
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21/08/2019 18:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSENILDO PEREIRA DA SILVA - CPF: *43.***.*94-26 (AUTOR).
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08/08/2019 11:21
Conclusos para despacho
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08/08/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
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31/07/2019 15:21
Expedição de despacho.
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31/07/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 10:13
Conclusos para decisão
-
30/07/2019 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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