TJBA - 0570609-06.2018.8.05.0001
1ª instância - 9Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0570609-06.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR REPRESENTADO: MARIA CREUZA BISPO DE JESUS Advogado(s): MARCIA ARAUJO DA CONCEICAO (OAB:BA38666) REPRESENTADO: ROQUE DOS SANTOS SACRAMENTO Advogado(s): DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o requerido, devidamente citado (ID 474541951), permaneceu inerte (ID 511354793).
Assim sendo, com supedâneo no art. 344 do CPC, DECRETO A REVELIA da parte ré, operando-se, tão somente, os efeitos do art. 346 CPC, por se tratar de direito indisponível, nos termos do art. 345 do referido diploma legal.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir, em observância ao art. 348 do CPC.
Após, ouça-se a(o) representante do Ministério Público.
P.I.
Cumpra-se Salvador(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0570609-06.2018.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Representado: Maria Creuza Bispo De Jesus Advogado: Marcia Araujo Da Conceicao (OAB:BA38666) Representado: Roque Dos Santos Sacramento Terceiro Interessado: ''defensoria Pública Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Maria Creuza Bispo De Jesus Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0570609-06.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR REPRESENTADO: MARIA CREUZA BISPO DE JESUS Advogado(s): MARCIA ARAUJO DA CONCEICAO (OAB:BA38666) REPRESENTADO: ROQUE DOS SANTOS SACRAMENTO Advogado(s): DESPACHO Retrato-me da sentença com âncora no art. 485, § 7º, do Código de Processo Civil.
O processo retoma nesta data sua marcha original.
Intime-se o requerente para, em cinco dias, informar o endereço atual do requerido.
O requerido, consoante extrato CNIS (em anexo), não é empregado formal atualmente.
Há informação no cadastro que reside em Muritiba.
Salvador – BA, 31 de maio de 2024.
Régio Bezerra Tiba Xavier.
Juiz de direito titular da 9ª vara de Substituições de Salvador.
Juiz em exercício na 9ª vara de Família de Salvador. -
12/07/2022 11:14
Conclusos para despacho
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18/04/2022 18:07
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2022.
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18/04/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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07/04/2022 13:00
Comunicação eletrônica
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07/04/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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02/02/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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02/12/2020 00:00
Petição
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05/11/2019 00:00
Mero expediente
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18/02/2019 00:00
Documento
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12/12/2018 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2018
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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