TJBA - 8029322-08.2023.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/12/2024 10:22
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:21
Juntada de Certidão
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23/09/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 17:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2024 02:51
Decorrido prazo de JOSERLAN PALMA SANTOS BRITO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:51
Decorrido prazo de LOCAMERICA RENT A CAR S.A. em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 19:48
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
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09/08/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8029322-08.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Joserlan Palma Santos Brito Advogado: Wilton Silva Oliveira (OAB:BA49398) Advogado: Dario Cerqueira Morinigo (OAB:BA38790) Executado: Locamerica Rent A Car S.a.
Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8029322-08.2023.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSERLAN PALMA SANTOS BRITO EXECUTADO: LOCAMERICA RENT A CAR S.A.
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, para pagar os valores que a parte Exequente entende devidos, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do débito anexo ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, Código de Processo Civil (CPC/2015).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015).
Salvador - BA, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
24/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2024 19:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSERLAN PALMA SANTOS BRITO em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 19:24
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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15/07/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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21/06/2024 09:57
Julgado procedente o pedido
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14/03/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 14:20
Decorrido prazo de JOSERLAN PALMA SANTOS BRITO em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 17:22
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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08/10/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
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21/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 17:57
Outras Decisões
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26/07/2023 01:29
Decorrido prazo de LOCAMERICA RENT A CAR S.A. em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 00:04
Decorrido prazo de JOSERLAN PALMA SANTOS BRITO em 19/07/2023 23:59.
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16/07/2023 23:22
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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16/07/2023 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2023
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11/07/2023 09:12
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 21:50
Conclusos para despacho
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14/06/2023 21:50
Expedição de carta via ar digital.
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19/05/2023 01:56
Decorrido prazo de LOCAMERICA RENT A CAR S.A. em 27/04/2023 23:59.
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21/03/2023 12:57
Expedição de carta via ar digital.
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16/03/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 09:55
Conclusos para despacho
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09/03/2023 17:23
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/03/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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